AIDA CCI apoia evento solidário para compra de equipamentos para a unidade de saúde mental da Sta. Casa da Misericórdia de Aveiro
Finalmente em Aveiro, o keynote speaker Jorge Sequeira, num evento totalmente gratuito e de cariz solidário de apoio à Santa Casa da Misericórdia de Aveiro.
Será no próximo dia 8 de outubro pelas 17h00 no Centro de Congressos de Aveiro. Garanta o seu bilhete em www.aveiromais.pt
Donativos
https://aveiromais.pt/donativos/
Contamos consigo!
Questionário Ibero-americano das PME: inovação, digitalização, internacionalização e sustentabilidade
A EEN – Enterprise Europe Newtowk da AIDA CCI informa que se encontra disponível para preenchimento, até ao dia 03 de outubro, o “Questionário Ibero-americano das PME: inovação, digitalização, internacionalização e sustentabilidade”, uma iniciativa lançada pela Secretaria Geral Ibero-americana (SEGIB), Conselho de Empresários Ibero-americanos (CEIB) e pelos Jovens Empresários Ibero-Americanos (FIJE) com o objetivo de aferir as principais estratégias das PME na região Ibero-americana para lidar com os desafios na área da inovação, digitalização, internacionalização e sustentabilidade.
Os resultados e conclusões deste estudo estarão integrados nos documentos de trabalho do XIV Encontro Empresarial Ibero-americano, ato oficial da Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo que terá lugar na República Dominicana em 2023; e serão apresentados também no V Fórum Ibero-americano das PME (coorganizado com a CIP) que decorrerá nos próximos dias 14 e 15 de novembro em Lisboa.
“Venha conhecer casos práticos de implementação de tecnologias avançadas na Indústria”
No próximo dia 26 de Outubro, ente as 14h15 e 16h, a AIDA CCI vai realizar nas suas instalações, no âmbito do projeto BLOCK4COOP, um espaço de Networking, que contará com a presença de parceiros Espanhóis e Franceses, proporcionando uma troca de conhecimentos, experiências no âmbito da Indústria 4.0 e fomentar a colaboração entre entidades, empresas e agentes tecnológicos e do conhecimento das diferentes realidades.
Neste sentido, serão apresentados casos práticos de implementação de tecnologias avançadas, nas PME, bem como debatido o Estado de Arte do processo de digitalização das empresas nas regiões de implementação do projeto.
Integration of digital technologies in Auvergne Rhône-Alpes Region and CIMES Ecosystem
Arnaud Bocquillon - CIMES
Digitalization and Blockchain Technology. Industrial Use Cases
Juan Pedro Uribe – IKERLAND
The development of a sovereign digital identity model with Blockchain technology for industrial machinery: IDMachinery
Digital identity and certification through blockchain for enterprises
Elena Pallarés - ITAINNOVA
Blockchain in Agrifood industry
João Rodrigues – INOV INESC
A participação é gratuita, mas de Inscrição Obrigatória
Esta ação está incluída no Networking Transregional do BLOCK4COOP, a decorrer nos próximos dias 26 e 27 de Outubro, e que também dará a conhecer empresas e instituições da região de Aveiro e as tecnologias/ projetos que se encontram a desenvolver aplicadas à Indústria.
O projeto, que decorre no âmbito do programa INTERREG SUDOE V, visa aferir o nível de desenvolvimento e de aplicação de tecnologias avançadas (IoT, IA, Bigdata, etc), e em especial o Blockchain, e facilitar a sua incorporação em setores industriais do sudoeste europeu, contribuindo para a transformação digital das empresas, e consequentemente para a melhoria dos seus processos produtivos, organizativos, logísticos e de e-commerce, resultando numa maior competitividade.
A primeira reunião do setor grupo da construção teve lugar no Porto, de 13 a 14 de outubro 2022 durante a Feira Concreta onde decorreu igualmente o matchmaking B2BCONCRETA.
A reunião foi organizada pela Enterprise Europe Network da AIDA CCI, membro do SGC e contou com o apoio e colaboração da EEN da AEP e coma Chair do Grupo Katerina Tzitzinou.
Durante dois dias consecutivos, foi discutido e analisado o setor da construção com partilha de experiências e conhecimentos.
Mais Informações: Sector Group Construction Meeting_october2022
A AIDA CCI, através da Rede Enterprise Europe Network, e com o apoio da Comissão Europeia, encontra-se a dinamizar um processo de ajuda à Ucrânia. Assim, solicita-se apoio, através da disponibilização de produtos que permitam basicamente reparar a energia e outras infra estruturas críticas, como hospitais, creches e residências que foram destruídas (a descrição pormenorizada dos itens está na lista de prioridades, no link abaixo).
A Comissão Europeia assume a logística do transporte e respetivos custos administrativos. Para mais detalhes, aceda ao link onde consta toda a informação.
List of priorities for winterization of Ukraine
One-pager on ECS-ERCC donation process eng
Contamos com a vossa preciosa ajuda.
Colabore!
Manifestação de interesse na inclusão do comércio com a Ucrânia no portefólio de garantias para “Competitividade das PME” – European Investment Bank.
O EIF (European investment Fund) tem várias calls em aberto sobre garantias de financiamento 6 em áreas de portefólio destintas, incluindo para “Competitividade das PME”.
As garantias de financiamento para “Competitividade das PME” destinam-se a melhorar a competitividade das empresas , facilitando o acesso e a disponibilidade de financiamento para empresas consideradas de risco elevado, ou com dificuldade na apresentação de garantias.
As garantias destinam-se à recapitalização das empresas negativamente afetadas pela Covid-19 - com o objetivo estabilizar a respetiva posição financeira - e ao apoio às operações de financiamento do comércio, de forma a facilitar as importações e as exportações das PME da UE.
Recentemente vários Estados-Membros por ocasião do Conselho da Competitividade (COMPET), manifestaram interesse na inclusão das operações de financiamento do comércio com a Ucrânia, ao abrigo desta linha “Garantias para o Financiamento da competitividade das PME”, cujos termos de referência estão disponíveis em https://www.eif.org/InvestEU/guarantee_products_calls/annex-iv-a-sme-competitiveness-termsheet.pdf.
As linhas de garantia relevantes publicadas pelo EIF podem ser encontradas aqui.
Rede Global da Diáspora - Apresentação Ferramentas de Apoio à Exportação das PMEs
A Fundação AEP, em parceria com a AIDA CCI, vai realizar uma sessão de apresentação da Rede Global da Diáspora intitulada “Apresentação Ferramentas de Apoio à Exportação das PMEs”, no auditório da AIDA CCI no dia 21 de setembro pelas 17h30.
Consulte aqui o Programa
Para mais informações e inscrições consulte o link: https://redeglobal.pt/?register=79
Nanotech Cluster/SME Matchmaking Mission to Japan
The EU-Japan Centre is currently calling for applications for its next nanotech sector Cluster/SME mission to be organised in Japan, on 31 Jan. - 3 Feb. 2023, alongside the "nano tech Expo" (https://www.nanotechexpo.jp/index.html)
· Mission dates: 31 Jan. - 3 Feb. 2023
· Application deadline: 28 October 2022
· It is a physical mission in Tokyo, Japan
· Includes the exhibition at the fair
Targets:
The programme targets EU SMEs and clusters specialized in nano and micro technologies: (i.e. Materials; Evaluation & Measurement; Fabrication Technology) interested in doing business with Japan.
Costs:
The EU-Japan Centre covers all costs directly related to the mission: the booth at the trade fair, partnering activities, interpreters...
The participating company is expected to cover travel, accommodation and living expenses.
The EU-Japan Centre will offer a €600 grant to help cover above costs.
Programme's objectives:
- promote your technology at one of Japan’s leading open innovation events
- meet potential business partners
- create new business opportunities
- develop partnerships and business cooperation in global markets
For more information about the mission and to apply:
https://www.eu-japan.eu/events/nanotech-clustersme-mission
Inscreva-se nas conferências que irão decorrer a 30 de setembro, 28 de outubro e 18 de novembro, no Cineteatro Anadia.
Refletir e analisar algumas das problemáticas nacionais, face ao momento atual de instabilidade é o propósito destes eventos.
Mira Amaral e Carlos Borrego (ex-ministros), Miguel Frasquilho, Vítor Santos e Óscar Gaspar (ex-secretários de Estado) são alguns dos oradores convidados.
Participação gratuita com inscrição obrigatória em https://forms.gle/eWhxFzuw6B4yPz5S6
Contamos com a sua presença
A Enterprise Europe Network da AIDA CCI a pedido da Embaixada Britânica em Lisboa, relembra que o Governo Britânico anunciou a introdução de uma nova estrutura regulatória para marcação de produtos, através do novo regime UK Conformity Assessed Marking (UKCA). As empresas exportadoras para o Reino Unido têm até 31 de dezembro de 2022 para começar a usar a marcação UKCA, na maioria das suas mercadorias.
O Governo Britânico disponibiliza documentos de orientação para ajudar nestas alterações, pelo que poderão consultar os seguintes links
Guidance for designated standards for cableway installations
A AIDA CCI vai realizar no próximo dia 21 de julho, às 14h30, a primeira reunião, das 4 previstas, do grupo de trabalho do projeto BLOCK4COOP.
Esta sessão, que vai decorrer através da Plataforma ZOOM, visa debater o nível de maturidade tecnológica e necessidades das empresas, sistematizar os principais outputs dos dois networkings empresariais regionais já realizados, bem como o nível de implementação de Blockchain, loT e BigData, etc em ambientes industriais e potencial desenvolvimento de projetos de interesse.
Os participantes são empresas industriais e de Tecnologia, Start-Ups, centros de investigação, instituições de ensino superior, Investigadores, etc.
Este projeto que se encontra a ser desenvolvido no âmbito do programa INTERREG SUDOE, tem como objetivo estratégico contribuir para a transformação digital das empresas do Sudoeste Europeu, através da prestação de informação, consultoria e interação entre os desenvolvedores e os utilizadores, visando a melhoria dos seus processos produtivos, organizativos, logísticos e de e-commerce, através da aplicação da tecnologia Blockchain no desenvolvimento da indústria 4.0 das organizações, resultando numa maior competitividade das empresas.
Assista à sessão online no dia 23 junho, 10h30 (hora local)
Mais informações e registo.
COTEC INNOVATION SUMMIT 2022
A economia global, tecnologia, infraestruturas, os sistemas de produção e a inovação em PONTO DE INFLEXÃO.
De regresso ao modelo presencial, o programa da #innovationsummit22 está organizado em torno de quatro temas: Industrialização, Sustentabilidade, Conhecimento e Competitividade.
Inscreva-se em https://lnkd.in/e_xAcy7P
Confirme a sua presença na celebração dos 15 anos do Livro O NOVO CAPITAL, do economista e gestor Jaime Quesado, que irá fazer um balanço e prospetiva da economia portuguesa e dos seus desafios.
4 julho, pelas 18h, no salão nobre da AIDA CCI
Inscreva-se em https://cutt.ly/qKk2Umw
Candidaturas abertas para formação em Japanese manufacturing methodology
The Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que se encontram abertas as candidaturas para um curso de formação em metodologias em Japan's World Class Manufacturing, a realizar pelo EU-Japan Centre.
Desde 1992 que o EU-Japan Centre, oferece durante 5 dias uma análise aprofundada sobre métodos industrias japoneses (Japanese manufacturing methodology), tendo como objetivo aumentar e melhorar a competitividade das empresas europeias.
Devido às restrições de viajar para o Japão a sessão de formação, a realizar entre 7 a 11 de novembro de 2022, será em formato hibrido, através de uma plataforma interativa.
O conteúdo programático prevê, nomeadamente, uma análise aprofundada sobre a metodologias de fabricação japonesa, palestra, seminários com oradores especialistas da indústria japonesa, visitas virtuais e em chão de fácrica à empresa Gemba, conclusões finais entre outros assuntos.
O deadline para a presentação de candidaturas é o dia 13 de setembro, para mais informações e formulário de candidatura podem consultar o link: https://www.eu-japan.eu/events/world-class-manufacturing-mission-I
Participe no Fórum Cultural Região de Aveiro dia 21 de julho
A candidatura de Aveiro a Capital Europeia da Cultura em 2027 faz-se com o contributo, ideias e trabalho de todas as pessoas e entidades que fazem esta Cidade e Região.
A três meses da entrega do segundo livro de candidatura – 21 de outubro – queremos convidar todos os agentes do setor cultural e artístico da Região de Aveiro a contribuir para a construção deste ambicioso projeto.
O Fórum Cultural será o momento de partilha e participação, aberto a todos os agentes culturais e criativos, profissionais e amadores, individuais, coletivos ou empresarias, que residam ou trabalhem na Região.
Para além da oportunidade de conhecer o conceito e programa da candidatura, haverá também espaço para a apresentação de ideias e projetos e para o estabelecimento de parcerias com projetos de Aveiro 2027. Encontro marcado para o dia 21 de julho às 17h00 no Museu de Aveiro/Santa Joana.
A participação está sujeita a inscrição (até 14 de julho), através do seguinte link: https://bit.ly/forumcultural_Aveiro2027
Oportunidade para promover a sua start - up no Mercado do Japão – Inscrições abertas
The AIDA CCI EEN in collaboration with the EEN Japan is providing to EU start-ups and innovative SMEs with interest in Japan the opportunity to promote themselves toward Japanese audience during three virtual events:
Acceleration Program by Keihanna Science City
Online pitching session in September 2022
(Free of charge when nominated by the EU-Japan Centre)
Global Innovation Forum Osaka
Online exhibition from 30 Sept., online pitch on 27 Oct. and B2B sessions 9-10 Nov. 2022
(Free of charge when nominated by the EU-Japan Centre)
The Innovation Leaders Summit
Onsite & online matchmaking on 29 Nov. - 2 Dec. 2022
(Preferential participation fee when nominated by the EU-Japan Centre)
Target areas:
• Chemicals / New Materials
• Digital Health / Care / Preventive Medicine
• Renewable Energy / Environmental / Decarbonization / Smart Grid
• VR / AR / MR
• Semiconductors / Electronic Components / Batteries / Photonics
• Artificial Intelligence / Big Data / Blockchain
• Robotics / Mobility / Wearable Devices / Smart Devices
• Sensing / Telcom / 5G & 6G / IoT / M2M
• Biotechnology / Plant-Based Meat / Agri Tech / Food Tech / Aquafarming
• Construction / Civil Engineering / Smart Home / Smart City
• Retail / Logistics
• BI / Cloud Computing / Marketing / O2O
• New Drugs / Medical Equipment / Telemedicine / Regenerative Medicine
• Finance / Insurance / Virtual Currency / Cybersecurity
Applicants will undergo a screening of their applications which can be followed by a video call interview.
Application deadline: 1 August 2022
More details about the 3 events and application form on:
https://form.jotform.com/221846981274465
A AIDA CCI, encontra-se acreditada pelo IEFP, desde 2011, como EPAT – Entidade Prestadora de Apoio Técnico, no âmbito do PAECPE - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
O PAECPE é um programa de apoio á criação do próprio emprego/negócio por beneficiários que estejam em situação de desemprego involuntário e a receber prestações de desemprego.
Os apoios consistem na antecipação total ou parcial das prestações de desemprego, os quais poderão ser cumulados com outras medidas, tais como acesso a crédito facilitado e com condições mais vantajosas (MicroInvest e Invest+).
A equipa da AIDA CCI, presta de modo gratuito, o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos, promovidos por empreendedores, que consiste em:
a) Apoio técnico prévio à aprovação do apoio, com vista ao desenvolvimento de competências e à criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração da candidatura e dos planos de investimento e de negócio;
b) Apoio técnico nos dois primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
i. Acompanhamento do projeto aprovado;
ii. Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento.
Para mais informações, e agendamento de reunião, entre em contacto com a nossa equipa técnica:
Cristina Martins (c.martins@aida.pt) ou Susana Carvalho (s.carvalho@aida.pt) ou pelo contacto telefónico: 234 302 492.
A Intermodal Portugal e Transportes & Negócios, vão realizar, com o apoio da AIDA CCI e da APA, um workshop intitulado “ A Intermodalidade No Porto De Aveiro”, no próximo dia 3 de maio, pelas 14h30, no Auditório da AICA CCI – Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.
No final da sessão está prevista, para quem estiver interessado, uma visita ao Porto de Aveiro em autocarro.
A participação gratuita mas obriga a inscrição!
Para aceder ao programa e à ficha de inscrição clique no seguinte link: https://forms.gle/YoafB7jZQAo2DyUW8
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que a AAPI – Associação Ação para a Internacionalização vai realizar, durante dois dias, o maior evento tecnológico de 2022 “LOGIN TO THE FUTURE" e que terá lugar, no Edifico Cais Criativo, na Costa Nova – Ílhavo.
O dia 10 de maio será dedicado ao tema da Inteligência Artificial, e o dia 11 de maio será dedicado ao tema do Blockchain.
Com cerca de 12 speakers especialistas nas áreas teremos dois dias completos de partilha de conhecimento.
Além dos especialistas portugueses iremos também contar com a presença de speakers internacionais (USA, UK e CH), que prometem enriquecer mais ainda esta jornada!
A entrada é gratuita, sendo, no entanto, necessária a sua inscrição.
Faça a sua inscrição AQUI
Mais informações em www.exportchain.pt
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que vai realizar-se um Fórum Económico Portugal-Luxemburgo, na manhã do dia 12 de maio, entre as 9h30 e as 14h, no Hotel Ritz Four Seasons, em Lisboa. A língua de trabalho será o inglês. Esta é uma iniciativa organizada pela AICEP, pelo Ministério da Economia do Luxemburgo e pela Câmara de Comércio do Luxemburgo, em estreita articulação com a Embaixada de Portugal naquele país
Este Fórum Económico, para além da vertente institucional, terá uma forte componente setorial, estando prevista a realização de 4 seminários dedicados aos seguintes temas: Digital Economy of Tomorow, Turismo, Espaço e Construção Sustentável.
Caso seja do Vosso interesse participar no fórum económico, deverão fazer um registo online disponível aqui, até ao próximo dia 9 de maio.
Mais informações: https://www.portugalexporta.pt/agenda/forum-economico-portugal-luxemburgo-maio-2022
A AIDA CCI através da rede Enterprise Europe Network AIDA associou-se como Parceira à @ajepc na promoção da 6ª edição da FIN, um evento de networking de #negócios que junta no #Porto e este ano também #online empresários de todo o mundo em busca de novas oportunidades.
A FIN2022 terá lugar nos dias 2 e 3 de Junho novamente de forma híbrida de forma híbrida, permitindo a participantes de todo o mundo marcar presença no evento. Presencialmente terá lugar na OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados do Porto (Portugal), um espaço de referência no centro da cidade.
A FIN é um evento internacional de networking, promovido desde 2017 pela AJEPC, e que pretende estabelecer uma forte rede de cooperação entre empresários provenientes dos 3 continentes, a saber: Europa (Porto, Portugal em Junho), Ásia (Macau, China em Outubro), América (Florianópolis, Brasil este ano em Maio).
O evento caracteriza-se pela multissectorialidade agregando em si uma área de conferências, um espaço para reuniões B2B, uma sala de workshops e um pequeno espaço de exposição das empresas e instituições a nível global, assim como outros eventos que fomentam a interação e o networking.
Todas as informações estão disponíveis em www.finportugal.com
Contactos:
Carla Vieira – c.vieira@aida.pt
Deolinda Costa – d.costa@aida.pt
Telefone:+351 234 302 493
Fax: +351 234 302 499
site: www.aida.pt
Abertura de candidaturas as Estágios ATIVAR.PT a 1 de março
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., deliberou a abertura do primeiro período de candidaturas para 1 de março de 2022, pelas 9 horas.
O período de apresentação de candidaturas decorrerá até às 18 horas do dia 30 de junho de 2022, podendo ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Podem candidatar-se à medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
A medida Estágios ATIVAR.PT tem como objetivos, nomeadamente, o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho.
O segundo período para apresentação de candidaturas será do dia 1 de outubro e 30 de dezembro de 2022.
A candidatura aos Estágios ATIVAR.PT tem de ser submetida no portal do IEFP, I.P., https://iefponline.iefp.pt
Para mais informações devem os interessados contactar o departamento de formação profissional e recursos humanos da ADA CCI, pelo “email” n.almeida@aida.pt ou pelo telefone 234 302 140.
A Enterprise Europe Network lançou uma nova Plataforma para a Resiliência das Cadeias de Abastecimento (Supply Chain Resilience Platform), com o objetivo de responder aos novos desafios que resultam da desintegração dos regimes de cadeias de abastecimento internacionais, de uma pandemia de proporções globais e dos obstáculos à paz na Europa, que trouxeram dificuldades - ou a completa disrupção - de cadeias de abastecimento estabelecidas.
Esta plataforma ajuda as empresas a reter, reestruturar ou substituir cadeias de abastecimento existentes. Os parceiros da rede podem através dela apoiar as empresas europeias a garantir as matérias-primas, componentes e/ou bens ou serviços (semi)finalizados de que necessitam para manter a sua produção em funcionamento.
Os tópicos-chave são:
Quais as vantagens para as empresas?
Mais informação : The Supply Chain Resilience (SCR) platform - Welcome (b2match.io)
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI e a DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas, informam que tendo em conta o contexto político atual, a Comissão Europeia aperfeiçoou o site Access2Markets, adicionando uma nova funcionalidade - informação sobre as sanções aplicadas pela UE a países terceiros, como é o caso da Rússia e da Bielorrússia.
Ao pesquisar sobre as condições de exportação de um determinado produto para um país terceiro, as empresas são informadas sobre a possibilidade dos seus produtos serem impactados pelas sanções em vigor.
São direcionadas para dois sites, onde podem consultar as medidas sancionatórias em vigor, por país, por produto ou por tema:
Mais informação sobre ferramentas online da Comissão Europeia sobre as sanções da UE está disponível no site da DGAE
Caro Empresário,
No âmbito das atividades da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia, solicitamos a Vossa colaboração através da resposta a um questionário lançado pela Comissão Europeia sobre A revisão do Regulamento REACH, até ao dia 15 de abril de 2022.
O Regulamento REACH visa melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente através de uma melhor e mais precoce identificação das propriedades intrínsecas das substâncias químicas. Isto é alcançado através dos quatro processos do REACH: registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos. O REACH visa igualmente assegurar a livre circulação de substâncias químicas na EU e reforçar a inovação e a competitividade da indústria química da UE.
O objetivo geral da revisão é assegurar que as disposições do Regulamento REACH reflitam as ambições da Comissão em matéria de inovação para produtos químicos seguros e sustentáveis e um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente, preservando simultaneamente o mercado interno, tal como previsto na Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos.
Agradecemos a vossa colaboração, através do preenchimento ao inquérito, acedendo ao link abaixo:
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que o Centro de Cooperação Industrial UE-Japão participará, a 14 de fevereiro, das 10h00 às 11h30 CET, no Fórum Empresarial UE-África 2022, para falar sobre o tema “cooperação empresarial UE-Japão em e com África”.
A participação é gratuita, pelo que as empresas intressadas poderão consultar o programa em https://www.euafrica-businessforum.com e inscrever-se através do seguinte link: https://bit.ly/3Bb8Ty4
Extensão do prazo de candidaturas do Prémio Inovação em Prevenção
Prorrogado o prazo para 31 de janeiro 2022
Premiar e promover as práticas mais inovadoras em prevenção e segurança é o objetivo deste prémio..
O Prémio divide-se em 4 categorias:
Pessoas, Património, Ambiente e o Melhor Projeto de Inovação em Prevenção.
Inscreva a sua empresa | https://cutt.ly/ZYYBwR8
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que o Centro de Cooperação Industrial UE-Japão vai realizar, a 18 de fevereiro, um matchmaking virtual para PME da UE que trabalham com África e cuja participação é gratuita.
Este evento, tem como objetivo promover reuniões com potenciais parceiros/investidores japoneses para projetos da UE em África.
O encontro está aberto a empresas da UE, japonesas e africanas interessadas na cooperação empresarial trilateral em África e que operam nos seguintes setores: Infraestruturas; Indústria em geral; Água, Saneamento e Higiene; Gestão de resíduos e Energia. Os interessados deverão inscrever-se até 17 de fevereiro. Para mais informações: https://eu-japan-africa-2022.b2match.io
A AIDA CCI, no âmbito do projecto EXPORT PME, financiado pelo COMPETE ao abrigo do Portugal 2020, vai realizar em 2022, através de um stand colectivo a participação nacional nas feiras internacionais abaixo identificadas. As empresas interessadas e que reúnam os requisitos obrigatórios para participarem em projectos financiados serão reembolsadas, até ao máximo de 50% das despesas elegíveis para PME’s.
De modo a podermos antecipadamente negociar a melhor localização para as nossas empresas, manifeste já o seu interesse fazendo uma pré-reserva, sem compromisso, quer para expor quer para visitar:
MIDEST PARIS – 17 A 20 MAIO
Saber mais:
Global Industrie 2022 - Global Industrie 2022 (global-industrie.com)
BIEMH, BILBAO – 13 A 17 JUNHO
Saber mais:
BIEMH | Bienal Internacional de Máquina-Herramienta | BEC (bilbaoexhibitioncentre.com)
METALMADRID – 19 A 20 OUTUBRO
Saber mais:
Advanced Manufacturing Madrid | Feel the power of the industrial transformation (metalmadrid.com)
Mais informações contate: Deolinda Costa (d.costa@aida.pt) ou Carla Vieira (c.vieira@aida.pt)
Telef: 234 302 493
A Enterprise Europe Network da AIDA CCI, enquanto embaixador GALACTICA, informa que se encontra aberta a SEGUNDA OPEN CALL do projeto GALACTICA, do qual a PRODUTECH é parceira, com 1,64 M€ para apoiar PMEs europeias inovadoras na criação de novas cadeias de valor
2ª OPEN CALL
A 2ª open call do projeto GALACTICA consiste em dois tipos diferentes de instrumentos de financiamento, sob a forma de vouchers lump-sum, que se dirigem a PMEs e start-ups com soluções inovadoras que possam integrar novas cadeias de valor intersectoriais e transfronteiriças nos sectores têxtil e aeroespacial tendo por base tecnologias de produção.
Mais informações sobre a 2ª Open Call: https://galacticaproject.eu/2nd-galactica-call/
Para inscrição no no INFO-DAY e MATCHMAKING EVENT: https://galacticaproject.eu/event/galactica-matchmaking-and-info-day-of-2nd-call-in-brussels/].
NOTA: Manifestação de interesse nos vouchers de 500€ até 27/01/2021 às 16h (PT)
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI e a Direção-Geral das Atividades Económicas informam que Direção-Geral do Consumidor , realiza no próximo dia 25 de novembro, entre as 11.00 horas e as 13.00 a quarta sessão de informação sobre as novas regras, direitos e obrigações do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais e introduz importantes alterações ao regime jurídico relativo às garantias dos bens.
Mais informações e inscrições clique aqui
A EEN – Enterprise Europe Network da AIDA CCI e a ANI – Agência Nacional de Inovação, em particular a equipa às empresas no Horizonte Europa, informam que se encontra abertas algumas oportunidades para financiamento das atividades das PME em diversas áreas tecnológicas e setores de aplicação que podem ser consultada AQUI: Oportunidades de financiamento e aceleração para empresas
A equipa de suporte às empresas está disponível para apoiar no que seja necessário:
Sofia Bravo - sofia.bravo@ani.pt, +351 933 902 345
A AIDA está a realizar um inquérito ADE – Aveiro Digital Export – com o objetivo de capacitar as PME para exportação através dos canais digitais.
Responda ao inquérito em https://cutt.ly/nE4Bkok
XVII Conferencia Anual do Sector Privado (CASP) Moçambique
A AIDA CCI informa que a Confederação das Associações Económicas de Moçambique – CTA em parceria com o Governo de Moçambique, prevê realizar a XVII Conferencia Anual do Sector Privado – CASP, que terá lugar nos dias 22, 23 e 24 de Novembro. O evento tem como tema: “Reformando o Ambiente de Negócios para a Recuperação Económica”, incidindo sobre ações necessárias para a modernização dos processos de negócios e na conceção de alternativas viáveis para criar robustez no sector empresarial e garantir uma recuperação económica sustentável.
Este é o maior evento de negócios em Moçambique, no qual se perspetiva a participação de mais de 500 participantes presenciais e 5.000 participantes virtuais à escala global, dos quais homens de negócios de 20 países e representantes de instituições financeiras, que discutir projetos avaliados em mais de USD 850 milhões, para os seguintes setores: Agricultura / Agronegócios; Energias Renováveis; Saúde; TIC´s; Infraestruturas, Construção Civil e Indústria.
Para mais informações e inscrições consulte o link: https://cta24.org/
No próximo dia 13 de outubro, entre as 14H00 e as 15h30, terá lugar um webinar comemorativo do 4º aniversário da entrada em vigor do Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá (CETA).
O evento é promovido pela Associação para o Investimento e Comércio UE-Canadá, o Business Council do Canadá, a Business Europe, a UE Chamber of Commerce, o European Services Forum e a Associação Comercial Irlanda-Canadá. Conta com participações de alto nível de representantes do lado canadiano e da UE e tem prevista uma discussão em forma de roundtable e sessão de Perguntas e Respostas sobre como o CETA poderá promover uma maior cooperação entre as empresas da UE e do Canadá.
O programa e o link para o registo prévio (obrigatório) estão disponíveis em https://www.ceutia.org/events.
A Ageas Seguros lança o 2.º ciclo de conferências em parceria com a Ordem dos Economistas, e com a presença de Camilo Lourenço.
O objetivo é abordar temas de interesse comum relacionados com a atividade empresarial e os riscos associados à mesma, baseado no conhecimento local por parte das Associações Empresariais, demonstrando os desafios da indústria, seja na vertente das exportações, como também sensibilizar o tecido empresarial para a importância da globalização da economia.
Assista ao evento online em https://www.ageas.pt/conferencias
Consulte o programa em http://twixar.me/DwRm
Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva abertas até 20 de Setembro
No passado dia 25 de Junho abriram dois avisos ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva (Aviso N.º 13/SI/2021 - Inovação Produtiva e AVISO N.º 12/SI/2021 - Inovação Produtiva - Territórios do Interior).
Com a abertura destes novos avisos pretende-se conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras e para o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
Podem candidatar-se a estes apoios Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade, que se proponham desenvolver projetos individuais em atividades inovadoras relacionados com as seguintes tipologias:
Criação de um novo estabelecimento;
Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
O valor mínimo da despesa elegível total por projeto é de 75 mil euros e não pode exceder os 25 milhões de euros.
A Taxa Base de financiamento dos projetos é de 35 pontos percentuais.(p.p.) para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Para os investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME é de 15 p.p.
A taxa limite de financiamento dos projetos, taxa base mais majorações, é de 75%.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
As candidaturas encontram-se abertas até 20 de Setembro às 19h00.
A equipa técnica da AIDA CCI encontra-se disponível para fazer um primeiro enquadramento do seu projeto e apoiar a sua empresa na apresentação da candidatura.
Para mais informação entre em contato com o Departamento de Apoio Técnico, através do 234 302 492 ou dos emails c.martins@aida.pt (Cristina Martins), s.carvalho@aida.pt (Susana Carvalho).
No âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representada pela AIDA CCI, informamos que se encontra aberto, até ao próximo dia 15 de setembro 2021, um inquérito sobre “Como melhorar a resolução do problema fiscal transfronteiriço para as PME”.
A Comissão está a elaborar um programa de conformidade cooperativo na UE, em cooperação com peritos dos Estados-Membros. O objetivo de um programa deste tipo seria permitir que as administrações fiscais resolvessem em conjunto, de forma preventiva, os problemas fiscais transfronteiriços com que se deparam as pequenas e médias empresas que operam na UE. Este programa ofereceria aos contribuintes a oportunidade de apresentarem à administração fiscal do seu Estado-Membro de residência um problema com que se deparam no domínio da fiscalidade nas suas atividades transfronteiriças. A administração fiscal comunicaria então o problema à sua contraparte relevante noutro Estado-Membro e tentaria chegar a uma decisão comum sobre o problema.
A sua experiência em matéria de resolução transfronteiriças de questões ou litígios entre a administração fiscal do seu país e outras administrações fiscais, as suas expetativas e ideias irão ajudar a Comissão a configurar um quadro que apoie as empresas na UE.
Agradecemos a colaboração, através do preenchimento do inquérito, acedendo ao link:
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 234302493 ou, alternativamente, através do e-mail: c.vieira@aida.pt, ou d.costa@aida.pt.
Queremos partilhar, ouvir e abrir diálogo com toda a comunidade de Aveiro durante o processo de construção da candidatura a Capital Europeia da Cultura 2027. E precisamos da tua participação. Acede ao questionário sobre as práticas culturais em Aveiro e responde até ao dia 15 de junho. Vamos juntos. Uma pessoa de cada vez. Questionário aqui https://aveiro2027.pt/formulario-questionario/
#aveiro2027 #eistomudatudo #VamosJuntos #WeGoTogether #ECoC2027
CANDIDATURAS ABERTAS AOS PRÉMIOS EUROPEUS BAUHAUS
A Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que estão abertas as candidaturas para os prémios europeus BAUHAUS e que serão atribuídos a 10 diferentes categorias.
Para cada categoria existem duas áreas complementares:
Para mais informações e apresentação de candidaturas consulte o link: https://europa.eu/new-european-bauhaus/2021-prizes_en
A Comissão Europeia lançou uma Consulta Pública sobre pagamentos instantâneos. Esta consulta pública destina-se a um vasto leque de partes interessadas: utilizadores de serviços de pagamento (consumidores, utilizadores empresariais e comerciantes), PSP e prestadores de serviços técnicos de apoio, mecanismos de compensação e liquidação, autoridades públicas pertinentes, reguladores nacionais e outros – todos desempenham um papel importante para garantir uma transição harmoniosa rumo a soluções de pagamento instantâneo pan-europeias funcionais e eficientes. Para participar, aceda por favor ao link: Pagamentos Instantâneos.
Caro Empresário,
No âmbito das atividades da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia, solicitamos a Vossa colaboração através da resposta a um questionário de avaliação dos serviços da Rede, até ao próximo dia 15 de junho de 2021.
A Enterprise Europe Network procura melhorar os serviços que presta às pequenas e médias empresas. Por esse motivo, solicitamos a todos os clientes que receberam apoio em 2019-2020 que completem o inquérito de satisfação.
Este inquérito é anónimo e demora apenas cerca de 5 minutos.
O inquérito é gerido pelo Conselho Europeu de Inovação e Agência de Execução para as PMEs (EISMEA), que é responsável pela supervisão do trabalho da Enterprise Europe Network em nome da Comissão Europeia.
O inquérito será realizado em colaboração com o seu parceiro local da Enterprise Europe Network.
Agradecemos a sua opinião e participação.
AIDA CCI faz inquérito para avaliar o impacto da pandemia no período entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021
40,5% das empresas que responderam ao inquérito perspetivam um aumento das vendas até maio de 2021, versus maio de 2020,.
Neste último inquérito foram questionadas empresas ligadas a todos os sectores e sub setores representativos do distrito de Aveiro, nomeadamente, da indústria metalomecânica, máquinas e ferramentas, automação industrial, automóvel, alimentar e bebidas, moldes, mobiliário, cerâmica, calçado, comércio, serviços e outros.
Um dos temas que tem vindo a ganhar peso na agenda internacional, são os desafios colocados pelas alterações climáticas e a consciência de que temos de caminhar para a sustentabilidade económica, social e ambiental.
As exportações e o investimento proporcionam uma plataforma para galvanizar a ação conjunta no desenvolvimento sustentável, facilitando uma ponte de convergência de atuação para o relacionamento Portugal – África.
Neste âmbito e com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de uma estratégia conjunta para a sustentabilidade, a aicep Portugal Global, E.P.E., Agência para o Investimento Comércio Externo de Portugal, em parceria com a CIP – Confederação da Indústria Portuguesa, organizam o Seminário Empresarial Portugal-África | Exportar “Verde”: A Internacionalização das empresas na era da sustentabilidade no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia.
É neste contexto que gostaríamos de contar com a sua presença,
no dia 22 de abril pelas 09H30 (hora de Lisboa), consulte o programa e faça a sua inscrição gratuita
A AIDA CCI informar que a CIP e a BusinessEurope promovem, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, um debate sobre o Acordo UE-Mercosul e um encontro bilateral da Europa com a Índia.
O evento empresarial “O Acordo UE – Mercosul – Empresas brasileiras e da UE comprometidas com a sustentabilidade” terá lugar no dia 30 de abril às 13h45 e será realizado em cooperação com a CNI – Confederação Nacional da Indústria do Brasil. Contará com as intervenções do Vice-Presidente Executivo da Comissão Europeia e Comissário do Comércio, Valdis Dombrovskis, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros português e brasileiro, Augusto Santos Silva e Carlos Alberto Franco França, do Presidente da CIP, António Saraiva, dos Diretores Gerais da BusinessEurope e da CNI, Markus Beyrer e Monica Messenberg, e de diversas empresas europeias e brasileiras.
Conheça o programa aqui.
A “Mesa Redonda Empresarial UE-Índia” realiza-se no dia 08 de maio às 10h00, no Porto, e terá como objetivo debater a perspetiva empresarial sobre como a União Europeia e a Índia podem fortalecer a cooperação bilateral nas áreas do clima, digital e saúde e aumentar o comércio e investimento. Será realizado em cooperação com a CII – Confederação da Indústria Indiana.
Ambos os eventos terão transmissão em direto no website e canal do Youtube da CIP.
WEBINAR AICEP | PORTUGAL - CABO VERDE: OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO E DE INVESTIMENTO
A AICEP, em parceria com a CVTI - Cabo Verde Trade Invest, vai realizar no dia 17 de março, às 10h00, (hora de Lisboa) um webinar que tem por objetivo apresentar o atual contexto macroeconómico, levando em conta a situação resultante da pandemia, as tendências e perspetivas gerais e setoriais deste mercado, e as oportunidades de negócio e investimento existentes para as empresas portuguesas.
Abeixo segue link para inscrição e informação sobre este webinar: https://www.portugalexporta.pt/agenda/webinar-portugal-cabo-verde-oportunidades-negocio-investimento-2021
Seguem também os links dos posts nas redes sociais da AICEP sobre o evento:
https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6774699579142156288
https://www.facebook.com/aicepPortugal/posts/10159610633540798
AIDA CCI faz inquérito para avaliar o impacto da pandemia no 3º trimestre de 2020
67,5% das empresas do Distrito de Aveiro preveem, até ao final do ano, um impacto negativo no seu volume de vendas
Na realização deste inquérito foram questionadas empresas ligadas a todos os sectores representativos do distrito de Aveiro, nomeadamente, da indústria metalomecânica, máquinas e ferramentas, automação industrial, e setores automóvel, alimentar e bebidas, moldes, mobiliário, cerâmica, calçado, comércio, serviços e outros
FORMAÇÃO PARA OS CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE – PROJETOS AUTÓNOMOS DE FORMAÇÃO
CANDIDATURAS ABERTAS até 30/06/2021
A AIDA CCI apoia na elaboração do diagnóstico e na formalização da candidatura
Avisos |
Descrição
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Programa de Capacitação dos clusters de Competitividade - Cluster Moda e Calçado |
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Programa de Capacitação dos clusters de Competitividade - Cluster Automóvel |
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Programa de Capacitação dos clusters de Competitividade - Cluster Engineering & Tooling |
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Programa de Capacitação dos clusters de Competitividade - Cluster PRODUTECH |
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Programa de Capacitação dos clusters de Competitividade - Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda |
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São beneficiários/entidades promotoras, as médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção definidos nos AAC, as quais intervêm na qualidade de entidades empregadoras, na aceção dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;
TAXAS DE COFINANCIAMENTO - de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
- Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
v.fonseca@aida.pt – Tel.: 234302140
Programa EUREKA: Missão Internacional – Collision (Canadá)
A sua startup tem menos de 5 anos de atividade e desenvolve soluções deeptech?
Levantou menos de 3M USD de financiamento?
Está sedeada em Portugal?
A Rede EUREKA e o Invest Horizon oferecem a oportunidade para aceder a um pacote gratuito de participação na Conferência Collision, uma das maiores conferências tecnológicas da América do Norte que decorrerá entre 20-22 de Abril 2021, incluindo acesso a um pré-evento de briefing em 13 de Abril.
REGISTE-SE aqui para ser uma das 30 startups a conseguir acesso gratuito à Collision
Participe no Webinar de 26 março às 10.00h CET (9.00h Portugal).
Benefícios à participação no Collision incluem:
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Mais informação:
Rita Silva (rita.silva@ani.pt) | TLM: +351 939 339 003
Polina Pereira (polina.pereira@ani.pt ) | TLM: +351 912 425 772
Conheça os instrumentos da Rede EUREKA!
Webinar Portugal Connect - Oportunidades de internacionalização no México para Moldes, Máquinas e Ferramentas para a Indústria e Plásticos
A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Mexicana vai realizar o primeiro seminário virtual (webinar) no âmbito do projeto “Portugal Connect”. O projeto tem como objetivo reforçar o processo de internacionalização das empresas portuguesas no mercado mexicano, principalmente nos setores dos moldes, máquinas e ferramentas indústria e plásticos.
A 29 de abril, às 16h, via Zoom. Marque já na sua agenda e participe como forma a incentivar os investimentos e exportações da indústria, entre empresas portuguesas e mexicanas.
Oradores convidados:
Miguel Gomes da Costa, Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Mexicana
Eurico Brilhante Dias, Secretário de Estado da Internacionalização
Hermann Aschentrupp Toledo, Embaixador do México em Portugal
Mariana Oom, Conselheira Económica e Comercial na Embaixada de Portugal | México
Sérgio Contreras, Vice-Presidente Executivo do Consejo Empresarial Mexicano de Comercio Exterior, Inversión y Tecnología (COMCE)
INSCREVA-SE AQUI: http://bit.ly/ccilm-webinar
Programas de apoio à contratação, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma da atividade económica
Estágios ATIVAR.PT
O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.
Medidas que se concretizam no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.
Os Estágios Ativar.pt que substituem os Estágios Profissionais, destinam-se a apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
A bolsa de estágio para um/a estagiário/a com licenciatura, por exemplo, passará de 719 euros para 790 euros. O aumento da bolsa oscilará, para os candidatos com qualificação acima do secundário, entre 7,1% e 30,6%.
Por outro lado, e de forma transitória (até 30 de junho de 2021), passarão a ser abrangidos/as candidatos/as até 35 anos (atualmente apenas podem ter até 30 anos) e passam a ser elegíveis pessoas com mais de 35 anos se estiverem desempregadas há mais de seis meses (ao invés dos atuais 12). A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio sobe de 65% para 75% no regime geral e o prémio-emprego, atribuído a quem converter contratos de estágio em contratos sem termo, passará de um valor máximo de 2.194 euros para 3.072 euros no regime geral.
Incentivo ATIVAR.PT
O calendário de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Apoio financeiro nos seguintes termos:
12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Apoio financeiro Incentivo ATIVAR.PT | ||||
Contrato sem termo | Contrato a termo | |||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 12 IAS | € 5 265,72 | 4 IAS | € 1755,24 |
Com majoração por pertença a grupo específico | 12 IASx1,1 | € 5 792,29 | 4 IASx1,1 | € 1930,76 |
Com majoração por localização em território do interior | 12 IASx1,25 | € 6 582,15 | 4 IASx1,25 | € 2194,05 |
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho | 12 IASx1,3 | € 6 845,44 | 4 IASx1,2 | € 2106,29 |
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) | 12 IASx1,3 | € 6 845,44 | Não aplicável | Não aplicável |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis) | 12 IASx1,85 | € 9 741,58 | 4 IASx1,55 | € 2720,62 |
A AIDA disponibiliza às empresas o serviço de apoio à elaboração de candidaturas a estas duas medidas no Portal do IEFP. Para isso poderá entrar em contacto com a Técnica Nancy Almeida, através do email recursos.humanos@aida.pt ou do telefone: 234 302 140
Aumentar as qualificações dos quadros médios e superiores das empresas é o objectivo do acordo de cooperação estabelecido entre a AIDA CCI – Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro e a Vida Económica Business School.
O acordo assegura o acesso às ações formativas da VE Business School às empresas associadas da AIDA CCI em condições semelhantes aos assinantes do semanário Vida Económica e prevê o aumento de cursos dirigidos às empresas da região de Aveiro.
A oferta formativa da VE Business School cobre as várias vertentes da actividade das empresas, incluindo, gestão, contabilidade, fiscalidade, laboral, marketing, contratação pública, comércio internacional, através de várias dezenas de ações que envolvem mais de 1000 participantes por ano.
Além das ações de formação, as empresas da região de Aveiro vão ter acesso aos serviços inovadores da VE Business School como é o caso da avaliação da transposição do conhecimento para os postos de trabalho.
Segundo Elisabete Rita, Vice-Presidente Executiva da AIDA CCI “A capacitação das empresas é determinante para a inovação das empresas e para o aumento da sua competitidade. Vivemos um ambiente macroeconómico turbulento e com uma complexidade de variáveis que criam, naturalmente, fronteiras e limitações às empresas. Razão pela qual a aposta na qualificação das pessoas é determinante para o desenvolvimento do tecido industrial, uma vez que fomentará novas práticas e processos organizacionais, a criação de novas experiências para os clientes e o de desenvolver novas áreas.
Acrescenta ainda que “as empresas associadas além de terem ao seu dispor o leque de formações financiada dinamizado pela própria AIDA CCI, no âmbito das competências digitais, passam, com esta parceria com a Vida Económica Business School , a ter acesso a formações em áreas complementares igualmente importantes para o seu desenvolvimento”.
“O acordo de cooperação com a AIDA CCI é um passo importante para a Vida Económica Business School” – afirmou João Luis de Sousa, administrador do grupo Vida Económica. “A AIDA CCI é reconhecida pela relevância e qualidade dos serviços que presta às empresas da região de Aveiro. A aposta na vertente da formação em cooperação com a Vida Económica Business School vai dar resposta aos novos desafios que as empresas enfrentam em termos de competitividade, transição digital e internacionalização. Em cooperação com a AIDA CCI será possível aumentar a qualificação dos trabalhadores, estimular a sua motivação, assegurar a formação obrigatória, e dinamizar a gestão dos recursos humanos” – acrescentou.
Mobility Electronics Suppliers Expo
A MES Expo, destinada exclusivamente aos fornecedores do setor da mobilidade, tem data marcada para os dias 9 a 11 de novembro, no recinto de feiras em Berlim. Com o enfoque colocado nos automóveis, veículos comerciais e transportes ferroviários, a MES Expo apresenta-se como uma plataforma para o comércio B2B para a partilha de informação e observação do mercado e, naturalmente, para o estabelecimento e expansão de contactos de negócio.
As empresas interessadas em estarem presentes nesta Feira podem fazer a sua inscrição até ao dia 31 de maio através da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã.
A primeira edição da MES Expo contou com mais de 56 expositores, provenientes de 12 países, e cerca de 1.350 visitantes, de mais de 40 países.
Fonte: MES Expo
Tendo em conta as muitas questões recebidas de associações e empresas a propósito do Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá realizar, no próximo dia 4 de fevereiro, um webinar de esclarecimento às empresas, no qual pretende abordar, em particular, as matérias relativas ao Sistema REX, às Regras de Origem e Sistema AORI, aspetos importantes a ter em conta pelas empresas que exportam para aquele mercado.
As inscrições de verão ser efetuadas através do acesso ao seguinte link : BREXIT – Webinar
Caro Empresário,
Informamos que a CIP – Confederação Empresarial de Portugal se encontra a organizar o Webinar Economia Mais Circular, que se realiza no próximo dia 18 de Fevereiro, às 9h00, on-line.
A inscrição no evento é feita através do link abaixo.
O INOV em parceria com o Instituto Superior Técnico e com o apoio da AIDA-Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro tem o prazer de o/a convidar para o webinar “Desafios de Cibersegurança para PMEs” no dia 21 de Janeiro, às 17h30.
O webinar é realizado no âmbito do projeto europeu H2020 SPARTA e a sessão de abertura terá como tema “SPARTA: Programas estratégicos de cibersegurança para a Europa”. As sessões que se seguem irão explorar “o problema tecnológico” e “o fator humano” na cibersegurança das pequenas e médias empresas e contarão com as contribuições de Nelson Escravana, diretor da Área de Cibersegurança (INOV), do professor e investigador Miguel Pupo Correia (IST) e da diretora de Área de Interface e Cocriação Elisabete Carreira (INOV).
Haverá um espaço dedicado a perguntas e respostas depois de dar a conhecer o roteiro de cibersegurança SPARTA.
Contamos com a sua presença! Registe-se através do link: https://cutt.ly/SjReHzM
A Câmara Municipal de Anadia e a PwC Portugal, em parceria com a AIDA CCI e a ACIB - Associação Comercial e Industrial da Bairrada, promovem webinar para auxiliar as empresas na análise e interpretação das alterações mais significativas do OE 2021.
A sessão irá decorrer em formato online, no dia 22 de Janeiro, a partir das 14h30.
Participação gratuita com registo obrigatório.
Consulte o programa: http://twixar.me/DdJm
Inscreva-se em http://twixar.me/ddJm
No dia 30 de Dezembro foi assinado o Acordo de Comércio e de Cooperação (ACC) que agora constitui o enquadramento das relações económicas entre a União Europeia e o Reino Unido.
Para acederem ao texto do Acordo de Comércio e Cooperação pós-Brexit entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido e a outra informação complementar devem consultar os seguintes documentos:
Para esclarecimento das questões suscitadas no âmbito do Brexit sugere-se a consulta de toda a informação disponível no Portal das Finanças no link: https://cutt.ly/Bjd4C8B com especial enfoque para o oficio circulado nº 15803 de 21.12 que contém instruções sobre os principais aspetos aduaneiros decorrentes do fim do período de transição.
Se porventura após a consulta de toda essa informação subsistirem duvidas não hesite em coloca-las via e-balcão selecionando a opção/ área Brexit ,tipo de questão: Aduaneira.
AIDA a Câmara de Comércio e Indústria do distrito de Aveiro
Certificados de Origem perto de si.
O seu parceiro nas exportações
Atestamos a origem dos seus produtos. Como?
Que documentos necessita?
Usufrua de assistência técnica especializada e gratuita. T.: 234 302 490
Ao ser associado da AIDA CCI usufrui de desconto, assim como mediante o número de documentos solicitados.
Simples, Rápido e perto de si.
As Candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional – Região de Aveiro encontram-se abertas até 19 de Março, ,
Este programa visa o apoio direto ao investimento empresarial produtivo que tem como objetivo estimular a produção nacional (Base Local), especialmente os setores industrial e do do turismo, através da aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, entre outros, apoiando-as na transição digital e energética e numa produção mais amiga do ambiente.
Podem candidatar-se a este apoio micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que estejam nos territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade apresentados no aviso.
A Taxa base de financiamento (incentivo não reembolsável)das despesas elegíveis é de 40% para os investimentos localizados nos territórios do interior e 30% para os restantes territórios. À taxa base pode ainda existir um acréscimo máximo de 20 pontos percentuais (pp), como é o caso, por exemplo, de projetos enquadrados na transição digital ou economia circular ou adotem estratégias de eficiência coletiva.
O valor mínimo da despesa elegível total por projeto é de 20 mil euros e não pode exceder os 235 mil euros.
A equipa técnica da AIDA CCI encontra-se disponível para fazer um primeiro enquadramento do seu projeto e apoiar a sua empresa na apresentação da candidatura.
Para mais informação entre em contato com o Departamento de Apoio Técnico, através do 234 302 492 ou dos emails c.martins@aida.pt (Cristina Martins), s.carvalho@aida.pt (Susana Carvalho).
Adiamento | Devido ao agravamento das condições sanitárias, relacionadas com a pandemia, houve necessidade de se proceder ao adiamento da Cimeira de Negócios.
O Governo da Guiné Equatorial indicou que Cimeira irá acontecer de 5 a 7 de Maio de 2021.
As inscrições estão abertas até 26 de Fevereiro, com a garantia prévia de marcação das reuniões B2B.
Guiné Equatorial foi o país escolhido devido ao enorme potencial deste país e à sua atractividade em termos do investimento estrangeiro, indo ao encontro das suas directrizes de desenvolvimento: Energia, Petróleo & Gás, Pesca Agricultura, Transformação Alimentar, Meio Ambiente e Formação.
Todas as condições de segurança sanitária serão asseguradas, sendo obrigatório que todos os participantes antes da entrada no recinto da Cimeira efectuem testes rápidos à Covid19, serão disponibilizadas máscaras e álcool gel, durante os dias da cimeira. Para o regresso ao país de origem, é assegurado a cada participante o teste Covid.
Info em http://twixar.me/ZYJm
Programa de Apoio à Produção Nacional - Área Metropolitana do Porto Candidaturas abertas
Caro empresário,
Encontram-se abertas, até 26 de Fevereiro, as Candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional - Área Metropolitana do Porto, no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego.
Este programa visa o apoio direto ao investimento empresarial apoiando-as na transição digital e energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis, que promovam a melhoria da produtividade das empresas e consequentemente um estímulo à produção nacional.
Podem candidatar-se a este apoio micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que estejam nos territórios de intervenção da Área Metropolitana do Porto (AMP) e que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade apresentados no aviso
São elegíveis as seguintes atividades económicas:
O valor mínimo da despesa elegível total por projeto é de 20 mil euros e não pode exceder:
Neste Aviso são elegíveis as seguintes categorias de despesas:
A Taxa base de financiamento (incentivo não reembolsável), das despesas elegíveis aprovadas é de:
À taxa base pode ainda existir um acréscimo máximo de 20 pontos percentuais (pp), caso os projetos sejam enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos:
A equipa técnica da AIDA CCI encontra-se disponível para fazer um primeiro enquadramento do seu projecto e apoiar a sua empresa na apresentação da candidatura.
Para mais informação entre em contato com o Departamento de Apoio Técnico, através do 234 302 492 ou dos emails c.martins@aida.pt (Cristina Martins), s.carvalho@aida.pt (Susana Carvalho).
BOAS RAZÕES PARA EMPREGAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. A maioria tem uma elevada ética profissional, são um exemplo de dedicação e lealdade
2. A prática aponta para uma clara melhoria no ambiente de trabalho, com uma diminuição de conflitos entre colaboradores e um melhor cumprimento dos objetivos traçados
3. Estudos apontam que empregar pessoas com deficiência é uma forma eficaz de diminuir os índices de incumprimentos das regras de segurança e, ao mesmo tempo, garantir os standards estabelecidos pela empresa.
RAZÕES QUE AJUDAM A EMPREGAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL FINANCIA AS SEGUINTES MEDIDAS:
Para mais informações, poderá contactar o GIP- Gabinete de Inserção Profissional da AIDA CCI:
Nancy Almeida I n.almeida@aida.pt I Telf. 234 302 140
Foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2020 de 13 de Novembro, que aprova a Estratégia Portugal 2030.
São apresentadas as linhas orientados para o próximo Quadro Financeiro Plurianual e dos novos instrumentos financeiros criados pela União Europeia para dar resposta à crise de Covid-19.
O envelope financeiro para o período de 2021 - 2029 (último ano de execução dos fundos) será de cerca de 50 mil milhões de euros, sendo objectivo do Governo que se faça uma aposta na Investigação e Desenvolvimento e na aproximação entre inovação e produção, conduzindo a trajectória das exportações nacionais para a diferenciação pela inovação e qualidade.
A Estratégia Portugal 2030 surge como um pilar de orientação geral para a definição e implementação das políticas públicas estruturais na próxima década, assumindo como visão desta estratégia - “Recuperar a economia e proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a UE, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial.”
Para prosseguir esta visão, a Estratégia Portugal 2030 integra quatro agendas temáticas:
Na aplicação dos fundos, estão definidas algumas prioridades: simplificação, orientação para resultados, transparência e prestação de contas, subsidiariedade e responsabilização, segregação das funções de gestão e prevenção de conflitos de interesse, e sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.
Consulte o documento em http://twixar.me/hWgm e http://twixar.me/vWgm
BREXIT - Prepare-se para o final do período transitório - procedimentos aduaneiros e controlos na fronteira
O período transitório previsto no Acordo de Saída, estabelecido entre a UE e o Reino Unido, assegura que, até 31 de dezembro de 2020, se aplicam as regras do Mercado Único (“status quo”) no relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc.
As negociações com vista a estabelecer o futuro regime de relacionamento económico entre o Reino Unido e a UE estão ainda em curso, sendo incerto se serão concluídas com sucesso.
O que sabemos com certeza é que, qualquer que seja o resultado dessas negociações, a partir de 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido estarão sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.
Com vista a facilitar o acesso a informação relevante para os operadores económicos, partilhamos os seguintes links onde se encontram esclarecimentos sobre esta matéria específica dos procedimentos aduaneiros e controlos na fronteira:
Partilhamos, ainda, dois folhetos das Alfândegas Francesas, com informação resumida, em Português, sobre as medidas a tomar para transpor a fronteira rodoviária com o Reino Unido, bem como contactos das autoridades aduaneiras francesas.
Relembramos, a propósito do Brexit, que toda a informação que a DGAE/Ministério da Economia e Transição Digital dispõe pode ser encontrada em https://www.dgae.gov.pt/brexit.aspx.
Fórum Empresarial Irão – Europa - PARTICIPE
A Embaixada do Irão em Portugal, informa que vai decorrer o Fórum Empresarial Irão – Europa, a realizar virtualmente durante 3 dias, de 14 a 16 de dezembro 2020 e cuja participação é gratuita.
O evento apresentará as tendências políticas e económicas do Irão e terá painéis dedicados ao comércio com o Irão, em sectores como o automóvel, ervas medicinais, o petroquímico ou as TIC.
As inscrições estão abertas até ao próximo dia 11 de dezembro, através do website da iniciativa: https://www.europeiranbusinessforum.com/, onde poderão efectuar o registo.
Podem consultar aqui a brochura do evento
Reino Unido: novas medidas de contingência apresentadas
A Comissão Europeia apresentou quatro medidas de contingência (mais informações: Comissão propõe medidas de contingência (europa.eu), para atenuar algumas das maiores perturbações que ocorrerão em 1 de janeiro de 2021 caso não esteja ainda em vigor um acordo com o Reino Unido, nas seguintes áreas: (i) conectividade aérea fundamental (serviços aéreos); (ii) segurança da aviação; (iii) conectividade rodoviária fundamental; (iv) pescas.
Para mais informação sobre as relações UE-Reino Unido, poderá consultar o sítio web da CIP. Consulte ainda o comunicado conjunto, emitido entre a Presidente da Comissão, Europeia, Ursula von der Leyen, e o Primeiro Ministro Britânico, Boris Johnson.
Após 1 de janeiro de 2021 o comércio com o Reino Unido tem novas regras
O Reino Unido deixou a UE no dia 31 de janeiro de 2020.
Depois do período de transição que está a decorrer e que terminará no próximo dia 31 de dezembro de 2020, e independentemente do resultado das negociações em curso, o Reino Unido deixará o Mercado Único e a União Aduaneira.
A partir do dia 1 de janeiro de 2021, as regras de comércio com o Reino Unido alterar-se-ão, devendo as empresas estarem preparadas para essas mudanças, sendo importante conhecerem as novas regras caso pretendam continuar a trabalhar com este mercado.
O Governo britânico lançou a campanha "Keep Business Moving” e criou a página www.gov.uk/eubusiness com informações para as empresas da UE das medidas a tomar de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações no comércio com o Reino Unido, para além do final do período de transição.
As informações estão disponíveis em seis línguas: Inglês, Alemão, italiano, Francês, Polaco e Espanhol.
Por ocasião da vinda a Portugal do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Checa, a CIP está a coorganizar um Encontro Empresarial entre Portugal e a República Checa, em conjunto com a confederação checa, a SP-CR, previsto para o dia 13 de novembro 2020 de manhã, que contará com a presença dos ministros dos negócios estrangeiros dos dois países. O encontro terá um formato híbrido, com componente física e remota, e será transmitido em streaming no website e nas páginas de Facebook e Twitter da CIP.
Devido às restrições de circulação, que se impõem neste período de pandemia, os empresários checos não se poderão deslocar presencialmente a Portugal, impossibilitando a realização de um momento de B2B no formato físico.
No entanto, a Confederação checa reuniu um conjunto de 6 empresas altamente interessadas no mercado português, nas seguintes áreas: serviços de tradução (ASPENA); produção de cerveja (Czech Brewmasters); plataforma online de arrendamento (Flatio.com); produção de partes para as indústrias aeronáuticas e aeroespaciais (Frentech Aerospace); consultoria ambiental (OPV Groundwater protection); saúde (Proton Therapy Foudation), conforme poderão verificar AQUI
A Comissão Europeia lançou uma importante ferramenta – a plataforma Access2Markets – onde é possível consultar os acordos de comércio livre da UE, os direitos ou as barreiras envolvidas na exportação/importação de e para países terceiros, as regras de origem, formalidades ou estatísticas de comércio internacional.
A Plataforma Access2Markets, que também se encontra na língua portuguesa, é um instrumento relevante, sobretudo para exportadores e para a participação de PME no comércio internacional, pode ser consultada acedendo ao seguinte link: https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/content.
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) divulgou hoje que Portugal é dos principais beneficiários da União Europeia (UE) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para pequenas e médias empresas, tendo recebido cerca de cinco mil milhões de euros nos últimos sete anos.
Em comunicado, o TCE explica que, do montante total do FEDER destinado às PME, que é de perto de 55 mil milhões de euros durante o período orçamental de sete anos em curso (2014-2020), Portugal é um dos países da UE que mais beneficia, de acordo com a antevisão da auditoria.
"Os principais beneficiários são a Polónia (cerca de 11 mil milhões de euros), seguida de Itália, Espanha e Portugal (entre 4,5 mil milhões de euros e 5,5 mil milhões de euros cada um)", precisa a estrutura na nota de imprensa, ressalvando que "estes montantes incluem quase 26 mil milhões de euros para aumentar a competitividade das PME". Estes são os primeiros dados da auditoria, cujos resultados finais serão publicados num relatório a ser divulgado no outono de 2021.
O objetivo do TCE é, assim, "avaliar se o apoio concedido pela Comissão Europeia a partir do FEDER garante ganhos competitivos duradouros para as empresas em fase de arranque e em fase de expansão".
Além disso, o tribunal vai "verificar se os Estados-membros canalizam este financiamento para destinatários relevantes, se dão resposta às necessidades mais pertinentes e se os projetos financiados estão a apresentar resultados", de acordo com o comunicado.
"A nossa auditoria está orientada para ajudar a Comissão e os Estados-membros a utilizarem melhor o FEDER, de modo a tornarem as PME da UE mais competitivas, mais resistentes e mais preparadas para o futuro", afirma o responsável pela auditoria do TCE, Pietro Russo, citado pelo comunicado de imprensa.
Relacionando com a atual crise causada pela pandemia de covid-19, Pietro Russo, destaca o "papel de relevo que o financiamento do FEDER desempenha em alguns Estados-membros no apoio às empresas em fase de arranque e em fase de expansão".
Normalmente, para realizar estas auditorias, auditores do TCE deslocam-se aos Estados-membros. Fonte do gabinete de imprensa do tribunal indicou à Lusa que, "se as circunstâncias de saúde pública permitirem, os auditores planeiam visitar uma amostra de Estados-membros, incluindo a Polónia e Portugal".
Da auditoria vai ainda constar uma avaliação inicial sobre apoio dado às PME através do pilar da política de coesão da UE no próximo orçamento de longo prazo (2021-2027). Os dados mais recentes, de 2018, indicam que existem mais de 25 milhões de PME na UE, responsáveis por empregar cerca de 98 milhões de pessoas e gerar aproximadamente 56% do valor acrescentado total. (fonte: Jornal de Negócios)
No âmbito da informação recebida da CIP, informamos que se vai realizar o 7º Fórum Empresarial União Europeia - África (EABF – EU - Africa Business Forum), que irá decorrer em Bruxelas, nos próximos dias 26 e 27 de outubro de 2020.
Uma vez que neste Fórum, de alto nível, vão ser discutidos temas como a economia circular, energia sustentável, soluções digitais, infra-estruturas e conectividade, transporte e mobilidade, entre outros, as empresas interessadas em participar neste evento - o que poderão fazer por via remota ou presencialmente - deverão preencher o ficheiro Excel (List of Attendees ) e remetê-lo, até 4 de setembro, para José Muller e Souza jose.souza@cip.org.pt .
Mais informações:
Download 7 th EUROPEAN UNION-AFRICA BUSINESS FORUM - Draft Programme;
Entrada em vigor do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname
O Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Vietname entrará em vigor a 1 de agosto de 2020. Este será o segundo acordo comercial da UE com um membro da ASEAN - Associação de Nações do Sudeste Asiático, depois de Singapura, e o mais ambicioso estabelecido entre a UE e um país em desenvolvimento. Com este acordo comercial, os exportadores e investidores da UE terão acesso preferencial a um mercado de rápido crescimento de 95 milhões de pessoas, consolidando a sua presença numa das mais dinâmicas regiões do mundo.
Nos termos deste acordo de comércio, o Vietname eliminará 99% dos direitos aduaneiros aplicados às exportações de bens da UE, num período até 10 anos. Com a entrada em vigor do acordo, 65% dos direitos aduaneiros aplicados pelo Vietname serão eliminados de imediato. Para que os exportadores da UE possam beneficiar de isenção/redução dos direitos aduaneiros previstos neste acordo aquando da entrada no mercado do Vietname, será necessário que estejam registados no Sistema de Exportador Registado (sistema REX).
Este novo acordo comercial também oferece novas oportunidades para os prestadores de serviços da UE, entre outros, em serviços às empresas, serviços ambientais e transporte marítimo. Inclui igualmente compromissos sobre acesso ao mercado de contratos públicos, que poderão traduzir-se em oportunidades de negócio de fornecimento de bens e serviços ou de construção de obras públicas.
Para informação mais pormenorizada sobre este acordo recomendamos a consulta ao site: https://www.dgae.gov.pt/servicos/comercio-internacional-e-relacoes-internacionais/politica-comercial-externa/acordos-de-comercio.aspx
Recomendamos a consulta da nossa ficha informativa ou da área dedicada a este acordo no nosso website, para informação mais pormenorizada sobre este acordo.
Para esclarecimentos adicionais poderão contactar: alice.rodrigues@dgae.gov.pt; barreiras.mercado@dgae.gov.pt.
Encontram-se abertos os avisos para as candidaturas ao Programa Adaptar que visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas no cumprimento das normas estabelecidas na adaptação dos espaços e organização do trabalho.
O departamento de apoio técnico da AIDA CCI esclarece as empresas associadas nas suas dúvidas e presta apoio na elaboração da candidatura, se necessário.
Este programa apoia as empresas nomeadamente nas despesas com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores, equipamentos de higienização, contração de serviços de desinfeção ou gastos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços e aquisição de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico.
No caso das microempresas até 9 trabalhadores a taxa de incentivo é de 80% a fundo perdido, das despesas elegíveis, sendo que o investimento não poderá ser inferior a 500 e superior a 5.000 Euros.
No cado das PME, empresas com menos de 250 trabalhadores, a taxa de incentivo a atribuir é de 50% a fundo perdido, sendo o valor do investimento em despesas elegíveis não inferior a 5.000 e não superior 40.000 euros.
A duração máxima de execução do programa é de seis meses, sendo a data limite para a sua realização 31 de Dezembro de 2020.
Para qualquer esclarecimento adicional as empresas interessadas devem contactar o Departamento de Apoio Técnico da AIDA CCI através do número de telefone 234 302 492 ou através dos emails c.martins@aida.pt (Cristina Martins) e s.carvalho@aida.pt (Susana Carvalho).
Prazo: até 30/12/2020 -19 horas
Objetivos:
Na candidatura deve ficar explicitada a associação do projeto de formação a investimentos em domínios relevantes como a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Beneficiários:
Condições específicas:
de formação
Incentivo:
Os apoios a conceder revestiram a forma de subvenção não reembolsável.
Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
- Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Para mais informações: formacao.profissional@aida.pt
No âmbito de um processo de digitalização da actividade portuária, que procurará, no tempo, ser uma plataforma integradora de toda a informação da cadeia de valor portuária, o Porto de Aveiro a partir de 1 de Junho inicia a implementação da Janela Única Logística “JUL”.
Atributo que constituirá uma forte alavanca ao crescimento empresarial e científico da região, fazendo do Porto de Aveiro uma referência entre os portos portugueses.
Solidariedade das empresas da região de Aveiro no combate à pandemia do COVID-19 é digno de agradecimento público
Quando, em meados de março último, fomos confrontados com a pandemia do COVID 19, pela facilidade e velocidade da sua propagação, pela inexistência de um medicamento ou de uma vacina para lhe fazer frente e pelas dimensões já então assumidas noutros países, logo nos apercebemos de que iríamos estar presente uma situação de enorme gravidade para a qual o País não estava minimamente preparado.
No entanto, era necessário agir, sem perda de tempo, partindo do princípio que em primeiro lugar se impunha procurar defender a saúde e a vida das pessoas, deixando a economia para outras instâncias.
Por isso, procurando responder aos primeiros apelos das Unidades do Centro Hospitalar do Baixo Vouga e do Hospital de Santa Maria da Feira, a AIDA CCI – Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro lançou, junto dos seus associados, uma campanha de angariação de materiais e produtos de proteção.
Simultaneamente incentivou à produção dos artigos que estivessem ao alcance dos meios de produção disponíveis.
Foi com enorme satisfação que de imediato fomos registando a pronta adesão de um número significativo de empresas ao apelo lançado, numa inequívoca manifestação de solidariedade e de espírito empreendedor de muitos dos nossos empresários que, inclusivamente, fizeram chegar àquelas Unidades Hospitalares as suas contribuições.
Por isso, não poderíamos deixar de, publicamente, enviar uma sentida palavra de particular e de gratidão a todos os que abraçaram a causa:
Agora que a primeira fase da pandemia parece estar sob controlo, é chegado o momento de recomeçar. Não é que, durante este mês e meio entretanto decorrido nos tivéssemos resignado a ver os números negros que diariamente dos comunicados oficiais. Antes pelo contrário, diariamente também, junto de outras instâncias, nomeadamente da CIP e do Governo, fomos dando conta das preocupações que nos assaltavam assim como aos nossos empresários, reclamando medidas de apoio adequadas, criticando as que iam sendo divulgadas e que nos apreciam insuficientes e ou incorretas. Paralelamente mantivemos em funcionamento, entre outros, o nosso serviço de informação e aconselhamento jurídico.
É chegado o momento de reerguer as nossas empresas, tarefa que será lenta e difícil dada a complexidade não só da conjuntura nacional, mas também e sobretudo da conjuntura mundial da qual dependemos largamente.
Vai ser indispensável uma grande capacidade de resiliência e de readaptação de todos para enfrentar e vencer os dias que se avizinham. Mais uma vez, a capacidade de adaptação e de reação às constantes mudanças que são uma das muitas caraterísticas que definem o povo português e em particular os nossos empresários vai ser colocada à prova.
Por isso, a AIDA CCI promete continuar ao lado dos seus associados em particular e do tecido empresarial do distrito de Aveiro de uma maneira geral para encontrar respostas necessárias.
Todos juntos havemos de vencer para podermos continuar a honrar o espírito dinâmico do distrito de Aveiro.
Inquéritos COVID-19
A AIDA CCI no atual contexto tem procurado acompanhar e aferir os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, no desenvolvimento da atividade das empresas.
Nesse sentido realizou, sequencialmente, 3 inquéritos cujos resultados se apresentam de forma individual.
4º inquérito com resultados ao dia 04/05/2020 - pdf
3º inquérito com resultados ao dia 02/04/2020 - pdf
2º inquérito com resultados ao dia 20/03/2020 - pdf
1º inquérito com resultados ao dia 13/03/2020 - pdf
Continuaremos em permanente contacto com as empresas prestando o apoio e esclarecimentos necessários nesta fase difícil, via email e telefone.
Medidas excepcionais de apoio às empresas e às famílias no âmbito do COVID-19 elaborados pelo Ministério da Coesão Territorial
2020.04.21 Medidas Famílias COVID19
2020.04.21 Medidas Empresas COVID19
Orientação Tecnica 15/2020
Sistematiza as principais medidas de prevenção e de proteção dos trabalhadores à infeção por SARS-CoV-2 no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO), de carácter legal e normativo, que devem ser asseguradas pelas empresas no contexto da pandemia da COVID-19, assim como a atuação das entidades competentes nesta matéria.
InformaçãoTecnica-empresas17-04-2020
PORTARIA 96/2020 Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»
PORTARIA 95/2020 Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
DECRETO Nº 2 – C/2020 Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
PORTARIA Nº 94 – A/2020 Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social
Decreto-lei nº 16/2020 Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
28/3/2020 - Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria Geral | DR n.º 62-A/2020, Série I
Declaração de Retificação n.º 13/2020
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-F/2020 (26/03/2020), das Finanças, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Declaração de Retificação n.º 14/2020
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, (26/03/2020), do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho
27/03/2020 - Governo alargou de 200 para 400 milhões de euros o montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas.
Financiamento máximo por empresa:
- até 1,5 milhões para fundo de maneio, e
- até 1,5 milhões em plafond de tesouraria
+ info: https://url.gratis/RaaFS
26/03/2020
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais.
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho.
Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões.
Decreto-Lei n.º 10-I/2020
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Decreto-Lei n.º 10-J/2020
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.
Decreto-Lei n.º 10-K/2020
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
Decreto-Lei n.º 10-L/2020
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
15/03/2020
portaria nº 71-A/2020 15 de Março
Consulte a portaria nº 71-A/2020 que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
Despacho 3103_A_2020 de 9 de Março
Despacho 2875_A_2020 de 03 de Março
Relembramos que poderá consultar a legislação relevante sobre tema nos links, assim como declarações para o pedido de isolamento profilático e declaração para apoio excepcional à familia.
Dec apoio execpcional à familia
Anexo ao modelo R 3056 - DGSS (layoff)
Listagem de trabalhadores em situação de isolamento
Medidas de Prevenção da Transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público
Cooperação no SUDOE para a promoção e implementação da tecnologia Blockchain na evolução da Indústria 4.0
Decorreu nos dias 12 e 13 de Fevereiro, nas instalações da AIDA CCI, a 2ª reunião de parceiros do projecto BLOCK4COOP, visando efetuar um ponto de situação do início do projecto e delinear, debater e coordenar as acções futuras.
O projecto BLOCK4-COOP, que se encontra a ser implementado, por parceiros portugueses, espanhóis e franceses, no âmbito do programa Interreg Sudoe até agosto de 2022, visa implementar a tecnologia Blockchain na indústria como um método de transformação digital das empresas, melhorando a sua competitividade através da prestação de serviços de informação, assessoria e interação entre elas e os seus utilizadores.
Para tal, o projeto baseia-se no conhecimento da situação real da aplicação da tecnologia Blockchain, IoT e BigData nas empresas dos setores-alvo nas regiões participantes, e a criação de uma rede de colaboração entre todos os intervenientes.
O Blockchain e as suas aplicações práticas são ainda uma novidade para a maioria das empresas industriais portuguesas e nas restantes regiões SUDOE, estando ainda circunscrito a empresas com trajetória de I+D+I ou startups e à área dos centros geradores de conhecimento.
Neste sentido, o projeto incidirá na difusão e na extensão destas iniciativas, apoiando a sua "saída de laboratório" para os ambientes reais de trabalho do perfil maioritário de empresas do SUDOE, PME's.
O enfoque inovador no BLOCK4COOP consiste em abordar a implementação do Blockchain nas empresas industriais PME's, de menor tamanho, dos setores de interesse, partindo de um trabalho à medida das necessidades que cada uma delas (autodiagnóstico) e do seu nível de partida tecnológico, contando com parceiros que detêm conhecimento e tecnologia Blockchain.
Para mais informações sobre o projecto contactar o DAT – Departamento de Apoio Técnico, Dra. Cristina Martins (c.martins@aida.pt)
A direcção e equipa da AIDA CCI desejam a todos uma Santa Páscoa com saúde!
Informa que de 6 a 17 de Abril a AIDA CCI funcionará com os serviços mínimos:
Contacto tel: 234 302 498
Contamos com a sua presença on-line, a 23 de Abril, para falar sobre Medidas de apoio para as empresas - presente e futuro
A Inova-Ria, em parceria com o CER-Aveiro lança a segunda edição das Conversas Digitais sob o tema “Medidas de apoio para as empresas - presente e futuro”, no âmbito da pandemia provocada pela COVID-19, na próxima quinta-feira, dia 23 Abril, entre as 17h e as 18h, num formato de broadcasting ao vivo através das redes sociais da Inova-Ria (Facebook e canal do Youtube).
Nesta edição teremos como convidados:
A sessão será ainda moderada por Nuno Gomes, Vogal da Direção da Inova-Ria. Iremos promover a interação de todos os participantes no broadcasting através das redes sociais, onde poderão colocar questões e dar a vossa opinião sobre o tema.
Link para assistir através do Canal do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=O7OqZ0ZkWcY
Link para assistir através do Facebook: https://www.facebook.com/InovaRia/
Reserve já na sua agenda:
Ligue-se a nós. Contamos consigo!
Date: 19 May 2020 - Time: from 10:30 to 11:30 AM CET
Registration deadline: Monday, 18 May 2020
The webinar is targeted to EU SMEs seeking to export to Japan by taking advantage of the trade preferences offered by the EPA.
For more information and to register:
https://www.eubusinessinjapan.eu/library/event/epa-helpdesk-webinar-21-sme-chapter
How to register:
- If you are already a member, please log in and then go to the webinar links to register to one or more webinars.
- If you are not yet a member, you will first have to register as a member via: https://www.eubusinessinjapan.eu/user/register and then when your registration request is confirmed, please log in and go to the following links to register to the webinars.
Costs: Free
Should you be interested in attending these webinars, feel free to click on the following link: https://www.eubusinessinjapan.eu/events
EPA HELPDESK WEBINAR 22: FISHERIES
Date: 28 May 2020 - Time: from 10:30 to 11:30 AM CET
Registration deadline: Wednesday, 27 May 2020
The webinar is targeted to EU companies seeking to export fishery products to Japan by taking advantage of the trade preferences offered by the EPA.
For more information and to register:
https://www.eubusinessinjapan.eu/library/event/epa-helpdesk-webinar-22-fisheries
How to register:
- If you are already a member, please log in and then go to the webinar links to register to one or more webinars.
- If you are not yet a member, you will first have to register as a member via: https://www.eubusinessinjapan.eu/user/register and then when your registration request is confirmed, please log in and go to the following links to register to the webinars.
Costs: Free
Should you be interested in attending these webinars, feel free to click on the following link: https://www.eubusinessinjapan.eu/events
WEBINAR 154: OPPORTUNITIES IN JAPAN’S LEATHER AND FOOTWEAR MARKET
Date: 26 May 2020 - Time: from 10:30 to 11:30 AM CET
Registration deadline: Monday, 25 May 2020
The webinar is targeted to EU companies seeking to find new export opportunities on Japan's leather and footwear market.
For more information and to register:
https://www.eubusinessinjapan.eu/library/event/webinar-154-opportunities-in-the-japanese-leather-and-footwear-market
How to register:
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- If you are not yet a member, you will first have to register as a member via: https://www.eubusinessinjapan.eu/user/register and then when your registration request is confirmed, please log in and go to the following links to register to the webinars.
Costs: Free
Should you be interested in attending these webinars, feel free to click on the following link: https://www.eubusinessinjapan.eu/events
Para mitigar o impacte económico da epidemia COVID-19 e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, o Governo apresentou aos parceiros sociais um conjunto de medidas, abrangendo as seguintes áreas: apoio à tesouraria das empresa e trabalho e segurança social.
Já foram aprovadas pelos bancos 871 operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19, o que se traduz em 365 milhões de euros em apoios de tesouraria às empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas e face à elevada procura foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março.
Com aprovação da Comissão Europeia, o Governo lançou quatro novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros.
Saiba mais https://bit.ly/3aDigbE
Obrigatoriedade da implementação do Teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam
Nos termos do artigo 6.º (Teletrabalho) do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efectuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março, é obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
Esta obrigação entrou em vigor às 00:00 do dia 22 de Março de 2020 (cfr. artigo 35.º do citado Decreto n.º 2-A/2020).
Neste contexto informa-se o seguinte:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º (Teletrabalho) do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, durante a vigência deste diploma, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.
2. O teletrabalho é uma modalidade de contrato de trabalho, sendo que qualquer alteração à respetiva modalidade tem de ser comunicada pela entidade empregadora à instituição de segurança social competente (cfr.: a Subsecção V (Teletrabalho) faz parte do Secção IX (Modalidades de contrato de trabalho) do Código do Trabalho e artigo 32º do Código Contributivo).
Assim sendo, as empresas estão obrigadas a comunicar a alteração da modalidade do contrato de trabalho consubstanciada na prestação de trabalho em regime de teletrabalho até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência, no sítio da Internet da segurança social (cfr.: artigo.º 8º da Regulamentação do Código Contributivo).
O incumprimento desta disposição consubstancia a prática de uma contraordenação leve, punível com as coimas previstas para este tipo de contra ordenações.
3. Acresce ressaltar que a prestação de trabalho em regime de teletrabalho será relevante na eventualidade de ocorrer um acidente de trabalho.
Assim, para além do cumprimento da obrigação referida anteriormente, considera-se que as entidades empregadoras devem, por forma a protegerem-se de futuras eventualidades, proceder a uma comunicação às respetivas seguradoras, elencando os trabalhadores que se encontram a prestar trabalho em regime de teletrabalho, a partir de onde e em que período (ou pelo menos em que período expectável).
Fonte: CIP
Informação Técnica SST 14 - DGS - Serviços de SST
Principais alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho; Saúde Ocupacional; Medicina do Trabalho; Enfermagem do Trabalho
Consulte a Informação Tecnica nº 14_2020 de 19 de Março 2020
A AIDA CCI no sentido de apoiar o tecido empresarial do Distrito de Aveiro e poder defender as empresas junto das entidades públicas relativamente ao impacto do COVID-19 na sua empresa, nomeadamente ao nível as dificuldades e constrangimentos, vimos solicitar, até ao próximo dia 13 de Março, o V/ apoio na resposta às questões acedendo para tal ao questionário através do seguinte link: https://cutt.ly/YtaBlHe
Publicado em Diário da República:
- Orçamento do Estado para 2020 | https://bit.ly/2QYy29i
- Grandes Opções do Plano para 2020 | https://bit.ly/3dLsV5Q
- Quadro plurianual de programação orçamental para 2020 a 2023 | https://bit.ly/3bEeXRv
IRC | Prorrogação de prazos - Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19
Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
A Enterprise Europe Network da AIDA CCI, informa que se encontram abertas candidaturas ao projecto Blockpool apresentadas pela UE ao abrigo do Horizon2020 (https://blockpool.eu/submission/).
Objectives:
The call for proposals aimed at financing projects of SMEs willing to develop Blockchain or DLT technology to adopt and implement this type of technology in any economic sector.
The projects must be formed by a SME only or accompanied by a provider / specialist in BDLT. Proposals with a cross-border component will be highly valued. Any active European SME that seeks to implement a BDLT-based solution can participate.
The selected proposals will benefit from:
The call is open until February 26, 2020. Link to the Official Call.
For any questions, you can contact Insomnia Digital Innovation Hub: cserna@insomniaconsulting.es
Carmen Serna
EU Affairs Officer
Insomnia Digital Innovation Hub
+34 96 329 59 99
Tipologia de Projetos
No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.
Natureza dos Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão, natureza ou sob qualquer forma jurídica, com as seguintes exclusões:
Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):
Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI.
Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
VF= n.º de formandos x número de horas de formação
CT= (VF x CtU1)+(VF x CtU2)
Incentivo=CT x Taxa de incentivo
CE= Incentivo/(Taxa de Incentivo)
Sendo que:
VF - Volume de Formação
CT – Custo Total
CE - Custo Elegível
CtU 1 – Custo Unitário 1
CtU 2 – Custo Unitário 2
Dotação orçamental
13,8 M€ FSE
Período de Candidatura
De 2020-fev-05 a 2020-dez-30 (19 horas)
Contate a AIDA CCI – formacao.profissional@aida.pt
O projeto Demo Digital 4.0 implementou soluções tecnológicas industriais para colmatar falhas de operacionalização, otimizar processos de produção e controlar custos nas empresas Ciclo Fapril, HFA, Sopais e Prilux, de Aveiro, antecipando uma nova “revolução industrial”. O projeto foi promovido pelo INOV INESC Inovação – Instituto de Novas Tecnologias, apoiado pelo Sistema de Apoio a Ações Coletivas de “Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico”, pela AIDA CCI, pelo INOVA+ e pela IncresaTime, e cofinanciado pelo COMPETE 2020, PORTUGAL 2020 e União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Além das soluções tecnológicas implementadas nas quatro empresas através dos denominados “demonstradores”, o projeto Demo Digital 4.0 teve como objetivo disseminar conceitos e tecnologias que sirvam de base à transformação digital das empresas, e apresentar as tendências da evolução da indústria 4.0. Os resultados da integração das ferramentas tecnológicas na Ciclo Fapril, HFA, Sopais e Prilux, no âmbito deste projeto, foram apresentados recentemente a cerca de uma centena de empresários, num evento de encerramento, que teve lugar, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Águeda.
«A tecnologia é uma oportunidade que ajuda as empresas industriais a serem mais eficientes e produtivas. Não existe para eliminar postos de trabalho e, considerando a tendência do envelhecimento da população portuguesa, é necessário fazer mais com as pessoas ativas, o que torna a formação tecnológica essencial», defende António Leal, membro da equipa promotora do Demo Digital 4.0. «A transformação digital não é um caminho fácil, exige sistemas ágeis e interligados, e quanto menor for a capacidade financeira da indústria, mais difícil se torna. Apesar de se tratar de um desafio que pode ser combatido através da adaptação e interligação de equipamentos», conclui.
As transformações digitais na Ciclo Fapril, HFA, Sopais e Prilux
Com as novas soluções tecnológicas, na Ciclo Fapril, empresa dedicada ao fabrico de componentes soldados metálicos, foram integrados equipamentos em rede, para recolha e tratamento de informação dos seus robots de soldadura, criando registo das falhas de operação e as respetivas causas. Este demonstrador permitiu a integração de máquinas e equipamentos industriais em processos mais eficientes, melhorando a sua gestão e monitorização. As ocorrências que inicialmente eram registadas manualmente, pelos colaboradores, num quadro físico, passaram a estar disponíveis, em tempo real, numa ferramenta digital com informação detalhada sobre a produção dos robots, com análises estatísticas.
No caso da empresa HFA, dedicada à montagem de equipamento eletrónico e de telecomunicações, foi integrado um demonstrador para gestão e antecipação de falhas em equipamentos ou componentes na linha de produção. Graças à implementação desta tecnologia de recolha de dados com recurso a técnicas de inteligência artificial, foi possível prever ações de manutenção do equipamento de impressão, através da identificação da ocorrência de possíveis falhas.
Já na Sopais, empresa de transformação de componentes metálicos, a aposta abrangeu a criação de um sistema de produção, que consistiu na virtualização de uma prensa, através da aplicação de sensores para contagem de peças, contabilização de matéria-prima e operacionalização. De acordo com a empresa, os sensores acoplados nos equipamentos permitiram otimizar o processo, garantindo uma resposta mais adequada às necessidades de produção.
Na Prilux, empresa dedicada ao fabrico, comercialização e montagem de equipamento agrícola, a tecnologia implementada consistiu no desenvolvimento de dispositivos a utilizar pelos colaboradores, que permitem não só a localização de pessoas, com o objetivo de melhorar as condições de segurança na fábrica, mas também para localização de ferramentas e outros materiais. Esta tecnologia teve um impacto direto na gestão, permitindo o cálculo de custos, otimização de processos e apuramento de inventário. Através desta tecnologia, a Prilux passou a poder desenvolver uma análise funcional de layout, ao dispor de informação relativa ao posicionamento geográfico dentro da fábrica por zonas, que permite minimizar custos associados ao processo de produção, como o tempo desperdiçado em transporte de material.
Recentemente as autoridades russas aprovaram uma legislação que introduz um novo sistema de etiquetagem eletrónica a uma vasta gama de produtos.
Os produtos apenas poderão entrar no mercado russo se tiverem as devidas etiquetas com os códigos, que deverão ser fornecidas pelo importador russo ao exportador estrangeiro.
A Comissão Europeia, no último Comité de Acesso ao Mercado (MAAC) deu a conhecer o calendário de aplicação da medida, por grupos de produtos, com a ressalva de que desconhece o nível de compromisso e de capacidade técnica das autoridades russas na sua implementação.
Desta forma o calendário atualizado para a aplicação da medida é o seguinte:
1) Calçado – 1 março de 2020;
2) Câmaras fotográficas – 1 de julho de 2020;
3) Produtos de tabaco – 1 de julho de 2020;
4) Perfumes – 1 de outubro de 2020;
5) Pneus – 1 de novembro de 2020;
6) Vestuário (Grupos 4203 1; 6106; 6201: 6202) – 1 de janeiro de 2021;
7) Roupa de cama - 1 de janeiro de 2021;
8) Produtos medicinais – 1 de julho de 2021.
O novo sistema é baseado na atribuição e marcação de cada produto com um código único, que será protegido por tecnologia criptográfica russa. O hardware e o software de marcação são gratuitos para fabricantes e importadores, sendo que estes terão que pagar pela geração do código único de cada marca, que consiste em duas partes: um código de identificação (o do grupo de produtos relevante de acordo com o Catálogo Comum de Produtos Marcados com Marcas de Identificação da Federação Russa) e um código de verificação (gerado com o uso da referida tecnologia).
Uma entidade legal autorizada, CRPT, é responsável pelo sistema de marcação e pela atribuição das marcas de identificação que cada importador deve solicitar.
Para mais informações contacte a DGAE; Telf: +351 21 791 92 45
Fonte: DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas
No seguimento das orientações emitidas pela DGS, visando a prevenção e o controlo em caso de suspeita da presença do COVID-19, alertamos para a importância do cumprimento das medidas aí previstas.
Aproveitamos, ainda, para alertar para os principais cuidados que todos os cidadãos deverão ter, designadamente:
- Evitar o contacto com pessoas afetadas por infeções respiratórias;
- Lavar frequentemente as mãos;
- Tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel – que depois deverá deitar ao lixo – ou com o braço (nunca com as mãos);
- Lavar/desinfetar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
- Respeitar o afastamento social
Quem regressar de áreas afetadas e/ou apresentar sintomas de doença respiratória, antes de se deslocar a um serviço de saúde público ou privado, deve ligar para o SNS24 (808 24 24 24). Nesse telefonema, deverá informar sobre a sua condição física e historial de viagem e seguir, escrupulosamente, todas as orientações transmitidas.
A AIDA CCI – Câmara Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, através da Rede EEN – Enterprise Europe Network, vem convidar a vossa empresa a participar no seguinte painel de consulta pública:
Os desreguladores endócrinos são substâncias químicas que interferem com as hormonas (sistema endócrino) e que, nesse processo, afectam negativamente a saúde dos seres humanos e dos animais.
A legislação da EU que regula os produtos químicos foi desenvolvida em alturas diferentes e tem, em certos casos, objectivos diferentes. A consulta das partes interessadas é um elemento essencial do balanço de qualidade. Destina-se a recolher contributos de um vasto leque de grupos interessados, bem como de cidadãos, afim de garantir que todas as opiniões sejam tidas em conta na avaliação.
Os objetivos da presente consulta são:
Assim, agradecemos a vossa colaboração (que não será mais do que 5 m), no preenchimento do questionário, através do link abaixo, até ao próximo dia 9 de Março 2020. A informação fornecida é confidencial e será tratada em conformidade.
As autoridades marroquinas anunciaram a implementação de um sistema de avaliação de conformidade dos produtos industriais (excluído produtos agroalimentares e farmacêuticos) a aplicar na fronteira ou antes do embarque da mercadoria para Marrocos. O sistema deverá entrar em vigor em abril de 2020.
Todas as mercadorias que cheguem a Marrocos até ao dia 20 de Abril de 2020 e não forem sujeitas à verificação de Conformidade e acompanhadas do respetivo CoC (Certificado de Conformidade) no país de origem, poderão ficar sujeitas à inspeção no destino (envolvendo inspeções, testes e possíveis rejeições). Não existe período de transição, uma vez que esta exigência já se encontra em vigor desde o dia 1 de Fevereiro.
O Ministério autorizará um órgão de controlo para a revisão documental, de acordo com as regras de aplicação, inspeção e possíveis testes. Os objetivos do programa são: melhorar a segurança e a qualidade dos produtos importados para Marrocos, aumentar a proteção da sociedade de consumo do país e, consequentemente, facilitar e impulsionar o comércio internacional no Estado marroquino.
Os produtos que serão objeto de controlo na fronteira (cerca de 20% do total), são aqueles em que os requisitos técnicos aplicados em Marrocos são divergentes dos critérios aplicados na UE.
Implica que sejam testadas amostras da mercadoria enviada à chegada a Marrocos. Esta lista de produtos inclui:
1) Alguns componentes automóveis (Pneus, baterias, pastilhas de travões; vidros; filtros);
2) Material de Construção (pavimentos cerâmicos; cimento; folhas de vedação; material de casa de banho);
3) Painéis em madeira;
4) Aparelhos a gás;
5) Fio-máquina e betão armado;
6) Artigos de vestuário (que não vestuário profissional);
7) Produtos eletrónicos: carregadores de telemóveis e disjuntores;
8) Cobertores e tapetes;
9) Fraldas para bebé.
A cada carga enviada, ainda que composta por vários tipos de produtos, deverá corresponder a emissão de um certificado.
Os restantes produtos serão objeto de controlo na origem, antes do embarque para Marrocos e ficará a cargo de três empresas europeias, especificamente a Bureau Veritas (FR), TUV Rheinland (DE) e Applus Fomento (ES).
Este procedimento facilitará a entrada da mercadoria neste país, uma vez que só será efetuado o controlo documental a estes produtos.
O custo do controlo na fronteira é de 300 dirhams marroquinos (cerca de 28€), acrescido do custo das análises. Quanto ao controlo na origem é de 0,25/0,45€ do valor FOB da mercadoria, , acrescido do pagamento de 350 dirhams pelo certificado.
Para mais informações contacte a DGAE; Telf: +351 21 791 92 45
Fonte: DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas
O Município de Anadia e a PWC irão realizar uma sessão de esclarecimento subordinada ao tema Orçamento do Estado 2020, no próximo dia 17 de Janeiro, pelas 14h:30, no auditório do Curia Tecnoparque.
A sessão, direccionada para o tecido empresarial do concelho e para o público em geral, tem como objectivos dar a conhecer as principais medidas que estão preconizadas no Orçamento do Estado para o próximo ano, bem como as alterações de âmbito fiscal com relevância para o exercício da atividade empresarial e individual.
A entrada é gratuita com inscrição obrigatória em pwc.to/34csziR
Convite para Empresas Associadas da AIDA CCI
Conferência “Investimento e Alternativas de Financiamento das Empresas”
Acontece a 16 de Janeiro, das 17h às 19horas, no auditório da AIDA CCI, a III Conferência do Banco de Empresas Montepio subordinado ao tema “Investimento e Alternativas de Financiamento das Empresas”
Num contexto de excessivo endividamento das empresas, o BEM quer contribuir para o debate e reflexão em torno das alternativas de financiamento do crescimento das empresas nacionais e, por essa via, da economia portuguesa.
A participação na Conferência é gratuita com inscrição obrigatória. Consulte o Programa e Registe-se em http://twixar.me/1xJT
Iniciativa decorre a 28 de janeiro, a partir da 9h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Águeda
“Transformação Digital das PME Industriais” é o tema em destaque no seminário que decorre na próxima terça-feira, dia 28 de janeiro, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Águeda, destinado a profissionais das empresas do distrito. A iniciativa, que decorre no âmbito do encerramento do projeto Demo Digital 4.0, que visa apoiar a indústria na transformação digital para a Indústria 4.0, apresenta os resultados do projeto, nomeadamente dos demonstradores piloto desenvolvidos em quatro empresas e indústrias, bem como debater o estado de arte da Transformação Digital e a visão da Indústria 4.0 por oradores internacionais reconhecidos.
O projeto Demo Digital 4.0 teve como finalidade a disseminação de conceitos e tecnologias essenciais à transformação digital das empresas e ao percurso para a Indústria 4.0, bem como a demonstração tecnológica suportada por demonstradores implementados em quatro empresas selecionadas, durante o projeto, em colaboração com as empresas Ciclo-Frapil, H.F.A., Sopais e Prilux.
Estes demonstradores enquadram-se nas áreas de “Reconversão de equipamentos para integração em rede”, “Gestão e antecipação de falhas em equipamentos ou componentes de uma linha de produção”, “Sistema de produção ciberfísicos” e “Posicionamento indoor/outdoor”.
O programa integra a sessão de abertura, realizada por Pedro Alves, do Município de Águeda, e prossegue com a apresentação de resultados do projeto “Demo Digital 4.0” e o debate com empresas demonstradoras. Sobre o estado de arte da Transformação Digital, destacam-se os contributos de João Ferreira, que fala de IoT 4 Industry, de João Reis, que aborda os sistemas de produção inteligentes, e de Paulo Novais, que salienta a Inteligência Artificial no contexto da Indústria 4.0.
A iniciativa revela ainda uma visão internacional da Indústria 4.0, que conta com a participação de Antonio Fernández-Caballero, que fala sobre Machine Learning and Virtual/Augmented Reality in Industry 4.0; e de Miguel Homos, que destaca o tema IoT Connecting objects to make a smarter World.
A participação é gratuita, mas requer inscrição obrigatória, através dos contactos: Cristina Martins (c.martins@aida.pt) e Ana Manuela (a.ferreira@aida.pt), e do telefone 234 302 492.
O Demo Digital 4.0 é promovido pelo INOV INESC Inovação – Instituto de Novas Tecnologias, e cofinanciado pelo COMPETE 2020, PORTUGAL 2020 e União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional”
Foram publicadas hoje, em Diário da República, as tabelas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2020.
Para consultar as taxas de retenção basta clicar aqui
Projetos EUROSTARS: próximo cut-off a 13 de Fevereiro 2020!
O Programa EUROSTARS é um programa conjunto entre a Rede EUREKA e a Comissão Europeia, cofinanciado pelos orçamentos nacionais de 36 países Eurostars e pela União Europeia através do Horizonte 2020.
Tem como objetivo promover projetos internacionais de I&D colaborativa, liderados por PME que realizam I&D (research-performing SMEs) em consórcio com outras empresas, universidades e centros de investigação, facilitando o acesso ao financiamento público.
Se é uma empresa ou uma entidade não empresarial do sistema de I&I e pretende:
Não perca esta oportunidade! Informe-se e submeta a sua candidatura em https://www.eurostars-eureka.eu/
Critérios de elegibilidade:
O financiamento dos projetos EUROSTARS é descentralizado por país. Conheça aqui quais as linhas de financiamento disponíveis em Portugal.
Mais informação:
Rita Silva (Coordenadora de Projetos EUROSTARS)
rita.silva@ani.pt | tel: 214 232 100
Fontes de financiamento e Consultoria com especialistas financeiros.
Participação gratuita, com inscrição obrigatória.
Local: AIDA CCI – Auditório
Horário: 10h00 às 17h00 (almoço incluído)
A AIDA CCI, no âmbito do procolo estabelecido com a Portugal Ventures, está à procura de projetos inovadores e diferenciadores com vantagens competitivas face à concorrência nas áreas da Economia do Mar, Economia Circular e Energia e Tecnologia aplicada à Agricultura e Turismo.
As candidaturas à Call Blue Economy, Call Green Economy, AgroTech BioEconomy e Tourism estão abertas até 31 de dezembro!
Não percas esta oportunidade de fazer crescer o seu negócio!
Para mais informações contacte o DAT, Cristina Martins c.martins@aida.pt;Tel: 234302 490
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal realiza, no próximo dia 22 de outubro, o seu Congresso anual e o último do presente mandato, dedicado ao tema: “Portugal: Crescimento ou Estagnação? A resposta está nas empresas!“.
Preocupados essencialmente com o futuro do crescimento económico e com o equilíbrio social das mudanças que se avizinham, a CIP irá reunir os mais destacados empresários e as personalidades mais relevantes para uma reflexão profícua sobre o futuro da economia portuguesa.
Conheça o programa e faça a sua inscrição em http://cip.org.pt/congresso2019-programa/
Torne-se fornecedor das grandes empresas
A AIDA CCI promove 2 questionários com o objectivo de efectuar um mapeamento das capacidades de fornecimento das PME, tendo em vista apurar as condições das PME inquiridas se virem a constituir fornecedoras de grandes empresas no contexto da iniciativa do Aveiro Business Club.
Pretende-se, igualmente, aferir o perfil exportador das PME e o seu nível de cooperação com a finalidade de apurar o modo como a AIDA CCI poderá contribuir de forma progressiva para o sucesso do processo de internacionalização/exportação da sua empresa.
Contamos com o seu apoio no preenchimento dos Questionários.
Survey às PME sobre o seu perfil de exportação e grau de cooperação
Duração de preenchimento: 4 minutos
Survey às capacidades de fornecimento das PME
Duração de preenchimento: 4 minutos
Apresente a sua empresa como uma potencial fornecedora de grandes empresas portuguesas!
O EXPORT ADVANCE é um programa da ACADEMIA INTERNACIONALIZAR da AICEP, cuja missão é o de desenvolver programas de Formação Avançada, em parceria com Universidades e Business Schools.
O programa alia a solidez teórica e a experiência de terreno e está estruturado para fazer a mudança acontecer na internacionalização das empresas participantes.
Destina-se a empresas que pretendam desenvolver processos de internacionalização bem estruturados, empenhadas em desenvolver um crescimento sólido além-fronteiras.
As empresas associadas da AIDA CCI poderão beneficiar de um desconto especial de 5% no valor da inscrição.
Para mais informações consulte o link www.exportadvance.pt/porto/
Quaisquer questões adicionais, poderão contactar a equipa do Export Advance: porto@exportadvance.pt
A obrigação declarativa RCBE, mais concretamente, o Registo Central do Beneficiário Efetivo (cujo regime jurídico foi aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 Agosto), a que estão sujeitas todas as Sociedades Comerciais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividade em Portugal, as Associações, as Cooperativas, as Fundações e as Sociedades Civis, terá de ser cumprida até ao próximo dia 31 de Outubro de 2019 para as sociedades comerciais (e restantes entidades sujeitas a registo comercial), e até ao dia 30 de Novembro de 2019 para as demais entidades obrigadas ao RCBE mas não sujeitas a registo comercial.
Por força da regulamentação aprovada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 Agosto, a referida obrigação declarativa do RCBE é cumprida através do preenchimento e submissão de formulário eletrónico.
Alerta-se, ainda, para as sanções – atos vedados e penosas coimas – que, seguramente, advirão para as empresas em incumprimento.
Informamos que a CIP – Confederação Empresarial de Portugal está a colaborar num trabalho da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico sobre o envolvimento do setor privado na política de cooperação para o desenvolvimento.
Neste âmbito, muito agradecemos a sua colaboração no preenchimento de um curto inquérito, disponível aqui, sobre investimentoem países em desenvolvimento. O preenchimento deste inquérito não demora mais de 5 minutos. A sua opinião, enquanto investidor ou exportador para estes mercados, será um contributo relevante para a melhoria da política de cooperação a nível nacional.
O inquérito estará disponível para resposta até ao dia 04 de outubro.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, contacte por favor a CIP através do emailjose.souza@cip.org.pt
Ajudar os empresários a encontrarem informação sobre apoios disponíveis na EU e a nível nacional, regional/local e incentivar mais pessoas a criarem o seu próprio negócio, são objetivos específicos desta campanha que engloba eventos a decorrer durante todo o ano.
Quem pode participar?
A Semana Europeia das PME está aberta a eventos organizados por empresas, entidades públicas ou privadas da envolvente empresarial, incluindo instituições de ensino.
Como participar?
A formalização do evento para integrar a Semana Europeia das PME é feita online, através de formulário próprio, de muito fácil e rápido preenchimento. Uma mesma entidade pode participar com vários eventos.
A Semana Europeia das PME proporciona às entidades que disponibilizam serviços de apoio às empresas a possibilidade de os promover junto de empresários e potenciais empresários na Europa. Para além disso, beneficiam da utilização da marca “Semana Europeia das PME” nos suportes de comunicação associados ao evento e da divulgação do evento no website da Comissão Europeia.
A AIDA CCI – Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro e a AEP – Associação Empresarial de Portugal, no âmbito do projeto AEP Link, convidam-no a participar no Link Lab de Aveiro que tem lugar a 19 de setembro.
O AEP LINK é um projeto de promoção da cooperação e coopetição no tecido empresarial português, em três domínios críticos de competitividade: economia digital, inovação e investimento.
Os LINK LABS são sessões de promoção da cooperação e de disseminação do projeto. Construídos a pensar nas empresas, visam potenciar novos contactos e encontro de oportunidades.
Aceda ao Programa do Evento.
Junte-se ao AEP LINK e cresça connosco!
O Projecto BEE NET, desenvolvido pela Barcelona Chamber of Commerce, Sicindustria e Lithuanian Innovation Agency, tem como principais objectivo encorajar e facilitar a construção de parcerias de negócio (através de redes de cooperação) entre PME europeias que queiram apostar na internacionalização.
Para mais informações: https://bee-net.b2match.io/
Programa Regressar medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, implementada pelo IEFP, IP.
As candidaturas à medida são abertas a partir de 22 de julho de 2019.
A medida consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação de despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
As candidaturas são efetuadas pelos destinatários no portal do iefponline, sendo necessário o registo prévio no portal, caso ainda não esteja registado. O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido portal, na página “Apoios e Incentivos/Outros Apoios” ou na área de gestão do candidato, através de “Candidaturas a Apoios - Regresso de Emigrantes a Portugal”.
O regulamento da medida está disponível na página do Regresso a Portugal, do portal do IEFP.
Para apoiar no esclarecimento de dúvidas, anexamos a Ficha Síntese e documento com as FAQ da medida, também disponíveis no nosso portal.
Colabore connosco na divulgação e apoio às candidaturas da nova medida.
Mais informações:
Lei de execução do RGPD (Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto)
Entrou em vigor no pretérito dia 9 de Agosto a Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, que tem como objecto assegurar a execução, na ordem jurídica interna (no território nacional), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, vulgo RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), já com um ano de aplicação.
Esta nova lei de enquadramento e de execução do RGPD em Portugal traz alguns esclarecimentos e clarificações importantes, nomeadamente no que concerne à especial e imprescindível intervenção da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); no que respeita às importantes funções e responsabilidades do encarregado de proteção de dados (DPO); quanto à acreditação dos organismos de certificação em matéria de proteção de dados, e a elaboração de códigos de conduta; no que respeita ao consentimento de menores e à proteção de dados de pessoas falecidas; sobre videovigilância; quanto a situações específicas de tratamento de dados pessoais, com destaque para as relações laborais e tratamento de dados de saúde e dados genéticos; no que respeita à tutela administrativa e jurisdicional; quanto aos processos de contraordenação e às respetivas coimas a aplicar, entre outras determinações.
A AIDA CCI disponibiliza nesta matéria, da correta execução e aplicação do RGPD, todo o apoio aos seus associados.
Mais informações: j.guerra@aida.pt | 234302498
Novos Incoterms 2020 (principais alterações)
No ano em que comemora o seu centenário (1919-2019), a Câmara de Comércio Internacional – ICC/CCI (com sede em Paris) está a preparar a tão aguardada atualização dos INCOTERMS 2010. Os novos INCOTERMS 2020 trazem importantes (e para alguns, deveras significativas) alterações.
Para a CCI, que ao longo de um século soube adaptar-se e guindar-se a um patamar de referência no contexto do comércio internacional, e que tem hoje, em contexto de mundialização da economia, uma visão inevitavelmente globalizada e preocupada em adotar codificações mais inclusivas, o objetivo principal é o de melhorar a compreensão de um público cada vez mais crescente e global, assim como o de facilitar e simplificar as operações de comércio internacional.
Portanto, neste contexto, e com tais objetivos, a CCI procedeu à eliminação e ao acrescento de alguns Incoterms (aparentemente, com algum significado). Vejamos, então, as alterações mais importantes, para que possamos, desde já, preparar a sua compreensão e aceitação e a plena utilização:
Importante é a anunciada desagregação do INCOTERM FCA. O Incoterm FCA (Free Carrier/Franco transportador… local designado), em que o vendedor se compromete a entregar a mercadoria num ponto acordado dentro do país de origem, é, sem quaisquer dúvidas, dos incoterms mais utilizados, porque pode atuar em várias operações distintas (v.g., portos, aeroportos, terminais, domicílios privados, etc.). Este incoterm é utilizado em mais de 40% das operações de comércio internacional. Assim, e por razões de ordem prática, pretende-se que seja dividido em dois: um para transportes marítimos e outro para transportes terrestres.
Não menos importante é a eliminação dos incoterms FAS, DDP e EXW, que traz, no mínimo, alguma surpresa. A anunciada eliminação destes incoterms trará, seguramente, alguma agitação e contestação, principalmente a eliminação dos utilizados incoterms EXW e DDP.
No caso do incoterm FAS (Free Alongside Ship/Franco ao longo do navio), é entendido que o incoterm FCA (Free Carrier/Franco transportador… local designado) cumpre as mesmas funções. Na verdade, a utilização do incoterm FAS no comércio internacional é menos que residual, está limitada a certas matérias-primas. Por isso, a sua supressão não deverá causar qualquer estranheza ou contestação.
Caso bem diferente é a anunciada eliminação dos incoterms DDP (Delivered Duty Paid/Entrega com direitos pagos) e EXW (EX Works/à saída da fábrica), que não se mostra nada pacífica. Como justificação, a CCI alega que estes incoterms geram confusão, e que o objetivo pretendido com esta nova atualização dos incoterms é acabar com incertezas e dúvidas, usando-se unicamente códigos e regras que sejam mais claras e compreensíveis.
Por fim, e referindo apenas o mais relevante, anuncia-se a criação do INCOTERM CNI. Este incoterm implica que o risco da operação fique sob a responsabilidade do comprador (importador) desde o porto de saída. Não ficam incluídos os custos de frete mas sim, e apenas, os do seguro internacional, que deve ser contratado pelo comprador. Pretende-se, com este novo incoterm, uma maior perceptibilidade na identificação dos riscos e uma maior facilidade na resolução dos conflitos.
Perante estes novos INCOTERMS 2020, é imperioso encetar o processo de atualização para a adoção da nova norma internacional. Cuja utilização só será obrigatória a partir de 2020, mas que exige, desde já, um apurado trabalho de reconhecimento, de estudo e de adaptação.
Mais informações: j.guerra@aida.pt | 234302498
Hasta Pública da Estalagem S. Miguel, Oliveira de Azeméis
No dia 01 de outubro de 2019, pelas 15 horas, terá lugar na Sala de Reuniões do Edifício do “Antigo Colégio”, Rua António Alegria, N.º 184, 3720-234, Oliveira de Azeméis, o ato público da Hasta Pública que tem por objecto a alienação do imóvel designado por “Estalagem S. Miguel”, localizada no Parque de La-Salette, pelo valor base de licitação de 1.650.000,00 €, sendo o critério de adjudicação o de maior valor arrematado.
O/A Adjudicatário/a obriga-se a dar ao Imóvel a utilização efectiva de empreendimento turístico, com a classificação de “Hotel”, dentro das obrigações e condições da categoria mínima de 4 estrelas.
À Hasta Pública podem apenas assistir os/as interessados/as que tenham apresentado propostas em carta fechada.
Os/As interessados/as na aquisição do imóvel deverão proceder à entrega de proposta em carta fechada, até às 17 horas do dia 27 de Setembro de 2019.
As peças da Hasta Pública são publicadas no Boletim Municipal e no site www.cm-oaz.pt
Linha de €100 milhões de Seguro de Créditos de médio prazo para exportações dos sectores Metalúrgico, Metalomecânico e de Moldes já está em vigor
A AIDA CCI informa que as empresas dos sectores Metalúrgico, Metalomecânico e de Moldes contam agora com uma Linha dedicada de Seguro de Créditos com Garantia do Estado, no valor de €100 milhões, gerida pela COSEC no âmbito do Sistema dos Seguros de Créditos com Garantia do Estado (SCGE).
A criação desta nova Linha de Seguro de Créditos com Garantia do Estado, que abrange a generalidade dos mercados, à exceção dos países da União Europeia, enquadra-se no programa Capitalizar Mercados Externos e no Programa Internacionalizar, estabelecidos pelo Governo. As candidaturas podem ser, desde já, feitas online, através de scge.cosec.pt
“Esta Linha de Seguro de Créditos vai permitir às empresas exportadoras apresentar conjuntamente com as suas propostas de venda de equipamentos, soluções de financiamento a médio prazo ao importador, em condições concorrenciais”, explica Maria Celeste Hagatong, Presidente do Conselho de Administração da COSEC.
Linha de €100 milhões para Seguro Caução dedicada ao sector da construção e obras públicas já está em vigor
A AIDA CCI informa que as empresas do sector da Construção e Obras Públicas contam agora com uma Linha dedicada de Seguro Caução para Obras no Exterior com Garantia do Estado, no valor de €100 milhões, gerida pela COSEC no âmbito do Sistema dos Seguros de Créditos com Garantia do Estado (SCGE).
A criação desta nova Linha de Seguro Caução para Obras no Exterior com Garantia do Estado, que abrange a generalidade dos mercados, à exceção dos países da União Europeia, enquadra-se no Programa Capitalizar Mercados Externos e no Programa Internacionalizar, estabelecidos pelo Governo. As candidaturas podem ser, desde já, feitas online, através de scge.cosec.pt
“O sector da Construção e Obras Públicas é neste momento um dos mais internacionalizados da economia, estando as empresas portuguesas a ganhar uma importante presença em diversos mercados externos. Esta Linha de Seguro Caução tem por objectivo facilitar, em especial, às PME e MidCap do sector, o acesso a projectos internacionais, através da obtenção de garantias bancárias normalmente exigidas”, refere Maria Celeste Hagatong, Presidente do Conselho de Administração da COSEC.
Para mais esclarecimentos e a apresentação de candidaturas poderá aceder ao site scge.cosec.pt
Alterações ao Código do Trabalho
Introduzidas pela nova Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro.
Foi publicada em Diário da República do dia 4 de Setembro de 2019 a Lei n.º 93/2019, que altera o Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) e a sua respetiva regulamentação, e altera também o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
As alterações à legislação laboral trazidas por esta nova lei – entretanto sobejamente “discutidas” nos meandros políticos e na comunicação social, embora de forma superficial – entrarão em vigor no próximo dia 1 de Outubro, respeitadas as regras concretas sobre a aplicação no tempo (nomeadamente quanto à não aplicação das novas regras aos contratos de trabalho a termo resolutivo, no que respeita à sua admissibilidade, renovação e duração, e à renovação dos contratos de trabalho temporário, celebrados antes da entrada em vigor desta nova lei).
Das alterações introduzidas, merece especial destaque a forte restrição à utilização dos contratos a termo e dos contratos de trabalho temporário, nomeadamente no que se refere aos motivos para a contratação e à sua duração. Para além das modificações introduzidas quanto ao período experimental, à clarificação dos deveres do empregador e ao regime do banco de horas, entre outras alterações.
PME PORTUGUESAS: A MAIOR REPRESENTAÇÃO ESTRANGEIRA NA FEIRA SUBCONTRATACIÓN
A Subcontratación -Feira Internacional de Processos e Equipamentos para a Fabricação, integrada na feira + Indústria, realizada de 4 a 6 de Junho, em Bilbao, recebeu mais de 19.500 visitantes profissionais provenientes de 72 países, dos quais 6% foram estrangeiros oriundos de países como Alemanha, França, Italia, Holanda, Portugal, Reino Unido, Argélia, Argentina, Colombia, México, China, India, Irão, Russia, Egipto, Canadá, África do Sul e Singapura, entre outros.
Entre mais de 540 expositores, representantes de cerca de 27 países, Portugal garantiu a maior representação estrangeira no certame de 2019 com o stand colectivo dinamizado em parceria pela AIDA CCI, AIMMAP e ANEME, associações que providenciaram apoio logístico, económico e promocional a 30 PME participantes (AKA Moldes, Lda, Borralho & Matos, Lda, Control Office, Cruz Martins & Wahl, Lda, Expoluso, Lda, Felino, Lda, Fundijacto, S.A, Castal, Lda, GlobalMolde, Lda, Já Existe, Lda, JF Metal, Lda, MD Springs, Lda, Metaloplás, Lda, Opexil, Lda, S4Metro, Lda, Sofima, Lda, Sicarpo, Lda, Ferespe, Lda, Fundwell, Lda, Matosplas, SA, Paka Services, Lda, Ramirex, Lda, TSF – Metalúrgica de Precisão, Lda, UMM, SA, Bigmaq, Lda, GA Moldes, Lda, Porfic, Lda, Roberto Pereira, Lda, Siroco, SA e CriticalFlow, Lda).
Importa igualmente referir que, além das empresas que integraram o stand colectivo, estiveram presentes em stands individuais a IS3, Motofil, V.B Fresagem e MPR.
Simultâneamente à participação de empresas lusas em stand coletivos e individuais , esta que é já a 19ª Edição da Subcontratación, destaca-se a visita de outras 4 empresas, acompanhadas pela AIDA CCI (Abílio Ferreira, Lda, Barbosa e Moreira, Lda, Fute, SA e Soares e Simões, Lda).
Face aos resultados positivos prevê-se que na próxima edição da feira, de cariz bienal, a representação de PME portuguesas aumente significativamente.
O RERE é um Regime Extrajudicial que regula os termos e os efeitos das negociações e do acordo de reestruturação que seja alcançado entre um devedor e um ou mais credores contribuindo para a viabilização da empresa, criado pela Lei nº 8/2018, de 2 de março de 2018.
Podem recorrer ao RERE as entidades devedoras referidas nas alíneas a) a h), do nº1, do art.º 2º do CIRE que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
Transitoriamente, por um período de 18 meses, podem recorrer ao RERE empresas devedoras em situação de insolvência aferida nos termos do CIRE
A situação do devedor é aferida de acordo com o estabelecido no art.º 3º e no art.º 17º-B do CIRE (A empresa não consegue cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez, ou por não conseguir obter crédito).
O RERE tem natureza voluntária sendo as partes livres de se sujeitar ao mesmo. A participação nas negociações e no acordo de restruturação é igualmente livre, exceptuando regras especiais quanto a determinados credores, a saber: AT, Segurança Social, trabalhadores e organizações representativas de trabalhadores
O devedor pode convocar todos ou apenas alguns dos credores que considere mais apropriados para alcançar o acordo de reestruturação e a sua desejada
A negociação de um acordo no âmbito do RERE inicia-se com a assinatura de protocolo de negociação entre devedor e credores, devendo os credores subscritores representar pelo menos 15% do passivo do devedor que seja considerado não subordinado nos termos do CIRE e promover o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial.
Com o depósito do protocolo de negociação na CRC os prestadores de serviços essenciais ficam impedidos de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Sempre que forem credores do devedor, a segurança social, a AT, os trabalhadores e as organizações representativas dos trabalhadores, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar no âmbito do RERE, mesmo que não subscrevem o protocolo de negociação, sem prejuízo do disposto no art.º 30º da LGT.
A eventual extinção de processos judiciais em curso aplica-se, exclusivamente, a processos interpostos pelos credores subscritores do acordo.
O acordo constitui título executivo relativamente às obrigações pecuniárias nele assumidas.
Empresas com novo prazo para cumprimento do registo central do beneficiario efectivo – 31 de outubro de 2019.
Foi publicada em DR, no dia 28.06, a Portaria 200/2019 que estabelece os prazos para a declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto
Assim, a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da portaria deve ser efectuada, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 31 de outubro de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico através do telefone 234 302 498 ou e.mail j.guerra@aida.pt
A ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho disponibiliza no seu site a Nota Técnica n.º 8, relativa ao Impacto do Regulamento Geral de Proteção de Dados nas relações laborais, que se resume no essencial:
À luz do RGPD é lícito o tratamento de dados para a execução do contrato do qual o titular é parte ou para diligências pré-contratuais (estas a pedido do titular de dados) - art.º 6.º/1/b) do RGPD.
Encontram intocados pelo RGPD, a título de exemplo, o cumprimento dos deveres relativos à prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa; ao cumprimento das normas de publicitação nos locais de trabalho que determinam à identificação dos trabalhadores, nos termos por aquelas definidos, tais como o mapa de horário de trabalho e o mapa de férias entre outros; aos dados relativos à situação pessoal e familiar, nomeadamente para efeito de processamento da retribuição; às certidões de nascimento, casamento e óbito, certificados de incapacidade temporária para o trabalho que justificam as faltas.
No que toca a legislação de promoção da segurança e saúde no trabalho, mantêm-se, a título exemplificado, inalteradas as obrigações relativas: ao dever de assegurar a segurança e saúde quanto a todos os trabalhadores, em actividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho pelas as entidades responsáveis; às fichas de aptidão para o trabalho.
E nos seguintes sectores de actividade, entre outros construção civil e remoção de amianto.
Leia o documento na íntegra AQUI.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
Foi lançado, no dia 9 de abril de 2019, um concurso no âmbito do Sistema de Incentivos “Qualificação das PME”, com uma dotação indicativa de 21,5M€ que visa apoiar, entre outros, as empresas que queiram implementar um sistema de gestão da conciliação e obter a respetiva certificação acreditada designadamente ao abrigo da norma portuguesa NP 4552:2016 (Sistema de Gestão da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal).
Priorizando a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres, o Programa 3 em Linha mobiliza todos os setores e procura promover práticas organizacionais que assumam a conciliação como critério estratégico nos respetivos processos de gestão, com benefícios associados na produtividade, absentismo, turnover, bem-estar e saúde, retenção de talento, satisfação e compromisso com as organizações.
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 31 de maio de 2019 (19 horas). O aviso pode ser consultado em http://www.poci-compete2020.pt/Avisos/detalhe/AAC_06_si_2019
Depois da apresentação do projeto e enquanto decorrem em alguns locais as Finance Sessions for Growth, sessões temáticas de informação e sensibilização em matérias fundamentais sobre Financiamento, Estratégia e Inovação, chegam agora as Finance Labs for Growth também com o objetivo de promover o planeamento e a implementação da mudança nas pequenas e médias empresas portuguesas.
As Finance Labs for Growth serão laboratórios experimentais de caráter coletivo que visam trabalhar ferramentas operacionais ajustadas à dimensão das PME participantes e enquadradas nos seguintes âmbitos: desenvolvimento de estratégias de atuação; modelos de financiamento; e acesso aos mercados de capitais e a outras fontes de financiamento, com enfoque no reforço de capitais permanentes.
Com um total 78 horas, os laboratórios irão decorrer durante 13 dias, entre os meses de abril, maio, junho. Cada tema terá experientes consultores da Universidade Católica Portuguesa, que irão contribuir para que as empresas presentes adquiram o máximo de conhecimento prático para a tomada de decisão. Cada empresa poderá inscrever-se (https://bit.ly/2D8K9tq) nas Labs pretendidas, gerindo da melhor forma o tempo que tem disponível e os assuntos que mais carecem de atenção, à semelhança do que já aconteceu nas Sessions.
Local: AIDA CCI – Auditório
Horário: 10h00 às 17h00 (almoço incluído)
Desenvolvimento de Estratégias de Atuação (24 horas)
23, 24 e 30 de abril, 7 de maio
Modelos de financiamento (30 horas)
14, 15, 21, 22 e 28 de maio
Acesso ao mercado de capitais e a outras fontes de financiamento com enfoque no reforço de capitais permanentes (24horas)
29 de maio, 4, 5 e 11 de junho
3ª edição da FIN – Fórum Internacional de Negócios
A AJEPC – Associação de Jovens Empresários Portugal-China está a organizar, em colaboração com a Federação Sino-Países de Língua Portuguesa e Espanhola, a 3ª edição da FIN – Fórum Internacional de Negócios, que decorrerá nos dias 6 e7 de Junho na Exponor.
A FIN é hoje um evento reconhecido a nível mundial pela excelência dos seus participantes e do networking que é criado, pela sublimidade, experiência e reconhecimentos dos seus oradores, e pelas sinergias que são criadas entre todos os envolvidos. A FIN caracteriza-se pela sua multissectorialidade por agregar não apenas um espaço de exposição das empresas e instituições globais, como também uma área de seminários, um espaço para reuniões B2B pré-agendadas numa plataforma online, entre outros eventos que fomentam a interação e o networking entre os participantes, como é o caso do Cocktail de Networking e do Jantar de Gala que marca o início deste evento.
São momentos de partilha do que de melhor se faz e existe em Portugal, onde se promove o negócio, o estabelecimento de parcerias e protocolos de cooperação.
Este evento internacional representa uma oportunidade para os empresários promoverem os seus bens e serviços em mercados como a China, os Países de Língua Portuguesa e Espanhola, bem como em diversos mercados europeus, sendo assim uma iniciativa promotora de Portugal e de criação de oportunidades de negócio. O objetivo deste evento é a construção de elos de ligação entre os países envolvidos, promovendo a interação de negócios em língua portuguesa, fortalecendo a nossa cultura e posicionamento no mundo como agregador e promotor de soluções.
Parta inscrições consulte o site: http://www.finportugal.com/
O Município de Anadia e a PWC organizam Conferência “A Fiscalidade dos Preços de Transferência”, que irá acontecer 4 de Abril, pelas 14h30, no Auditório do Curia Tecnoparque.
Programa:
14h30 - Introdução | Clara Dithmer
14h45 - Relevância da fiscalidade dos preços de transferência: da gestão ao cumprimento de obrigações fiscais | Clara Dithmer
15h15 - Recentes desenvolvimentos legislativos em Portugal: o que fica por fazer? | João Babo Silva
15h45 - Tendências internacionais da fiscalidade dos preços de transferência: Prestação de serviços intragrupo, Ativos intangíveis e propriedade intelectual, Operações financeiras intragrupo, Conversão de modelos de negócio | Clara Dithmer e João Babo Silva
16h45 - Organização da documentação fiscal dos preços de transferência: Aspetos críticos | Clara Dithmer
17h15 - Conclusão | Clara Dithmer
17h30 - Encerramento | Clara Dithmer
Inscreva-se no formulário acessível no seguinte link: https://pwc.qualtrics.com/jfe/form/SV_3jzfHtbWXQDT4YR
Registo dos operadores económicos que comercializam produtos do tabaco - 20 de maio de 2019
A fim de garantir a autenticidade e combater o tráfico ilícito e a contrafação dos produtos de tabaco, foi criado o sistema de rastreabilidade que exige a marcação das embalagens de produtos de tabaco com um código especifico (identificador único), que permitirá seguir os movimentos deste tipo de produtos ao longo da cadeia logística, desde o seu fabrico ou importação, até ao primeiro estabelecimento retalhista (cfr. Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril e Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto)
Este sistema de rastreabilidade é aplicável aos cigarros e tabaco de enrolar fabricados na UE ou importados para a UE a partir de 20 de maio de 2019 , e aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar a partir de 20 de maio de 2024.
Para aplicação deste sistema é necessário que todos os operadores económicos envolvidos no comércio de cigarros e tabaco de enrolar, em território nacional, se registem para que lhes seja atribuído um ID (código identificador de operador económico) gerado e emitido pela INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda (cfr. Portaria nº 64/2019, de 19 de fevereiro ).
Assim, todos os operadores económicos que atuam no mercado nacional (nomeadamente, fabricantes, importadores, grossistas e retalhistas), devem proceder ao seu registo junto da INCM, que, para o efeito, criou um portal próprio - https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/
Segundo Comunicado do Ministério da Economia, durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.
Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019.
Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Pode ler o comunicado na íntegra AQUI - https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes
Através do Despacho n.º 217/2019-XXI foi adiado, até ao próximo dia 30 de junho de 2019, o prazo de entrega da declaração modelo 22 relativa ao ano de 2018,.
Poderá consultar o Despacho referente a esta obrigação fiscal em sede de IRC AQUI
O prazo de entrega do Relatório Único com informação sobre a actividade social da empresa no ano de 2018, nomeadamente remunerações, duração do trabalho, trabalho suplementar, contratação a termo, formação profissional, segurança e saúde no trabalho e quadro de pessoal por parte do empregador decorre de 16 de Março e 15 de Abril de 2019, salvo indicação em contrário.
Assim, antes de 16 de Março, a entidade empregadora deve dar a conhecer à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical da empresa, a informação acima referida, com antecedência que permita aos mesmos suscitar a correcção de irregularidades, no prazo de 15 dias.
A informação que seja prestada de modo individualizado deve igualmente ser previamente dada ser dada a conhecer aos trabalhadores em causa, os quais podem suscitar a correcção de irregularidades no prazo de 15 dias
O empregador deve, pois, proporcionar o conhecimento da informação aos trabalhadores da empresa antes de a remeter às seguintes entidades:
a) O serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral;
b) Os sindicatos representativos de trabalhadores da empresa que a solicitem até 05 de Março, a comissão de trabalhadores, bem como os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na parte relativa às matérias da sua competência;
c) As associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social (CCP -Condeferação do Comércio e Serviços de Portugal, CIP – Confederação Empresarial de Portugal, CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal e CTP - Confederação do Turismo Português) que a solicitem.
Por uma questão de protecção de dados pessoais, a informação prestada aos representantes dos empregadores ou dos trabalhadores, com excepção das remunerações em relação aos sindicatos, e ao serviço competente para proceder ao apuramento estatístico deve ser expurgada de elementos nominativos.
O empregador deve ainda, antes de entregar o relatório único, promover o visto da relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior a que se refere o n.º 7 do artigo 231.º do Código do Trabalho.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
Senhores Associados,
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal, em parceria com o BEI – Banco Europeu de Investimento e a SOFID – Sociedade para o Desenvolvimento do Financiamento, está a organizar o Seminário “Investment Financing in Africa“, que terá lugar no próximo dia 27 de fevereiro em Lisboa (em local a confirmar brevemente), entre as 9h00 e as 13h00.
O evento terá como objetivo a apresentação dos instrumentos financeiros do BEI para a região ACP – África, Caraíbas e Pacífico, destinados às empresas europeias.
Inscreva-se em:
http://cip.org.pt/financing-investment-in-africa-inscricoes/
O Ofício-circulado n.º 20205/2019, de 12/02 divulga a lista de Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2018, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Através do Aviso n.º 2553/2019, de 14 de Fevereiro da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2019, foi fixada em 7%; A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto- Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no mesmo período será de 8%.
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial alerta os requerentes de registos de marcas, patentes e design para a necessidade de estarem atentos ao teor e remetente de cartas, alegadamente relacionadas com os pedidos de proteção efetuados, rececionadas após a publicação dos mesmos no Boletim da Propriedade Industrial e nas quais são solicitados pagamentos que não se encontram relacionados com aquela entidade.
Em caso de dúvidas poderão as empresas associadas da AIDA CCI contactar o Gabinete Jurídico, Susana Neves, s.neves@aida.pt Tel. 234 302 498
A AIDA CCI informa que a Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibilizou em www.cnpd.pt dois modelos de registo de tratamento de dados que podem ser utilizados como referencial pelos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes, de modo a dar cumprimento ao art.º 30 do RGPD o qual determina que cada responsável pelo tratamento e, sendo caso disso, o seu representante conserve um registo de todas as atividades de tratamento sob a sua responsabilidade que contenha, designadamente, finalidades do tratamento dos dados e uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança.
Em caso de dúvidas poderão as empresas associadas da AIDA CCI contactar o Gabinete Jurídico, Susana Neves, s.neves@aida.pt Tel. 234 302 498
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3.ª feira de Carnaval
Além dos feriados obrigatórios, o Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável à relação laboral em causa ou o contrato de trabalho podem definir, como feriados facultativos, a 3.ª feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade, conforme previsto no art.º 235, n.º 1 do Código do Trabalho.
Em substituição de qualquer um daqueles feriados facultativos pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.
Assim, a 3.ª feira de Carnaval só será de observância obrigatório quando tal esteja previsto em Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho ou tenha sido acordado pelas partes no contrato de trabalho pelo que cada caso terá sempre de ser individualmente analisado.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
O Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão entra em vigor a 1 fevereiro de 2019.
As empresas e os consumidores de toda a Europa podem agora tirar partido da maior zona comercial aberta no mundo.
Para mais informações sobre o acordo e as relações comerciais UE-Japão, consultar IP-19-785, MEMO-18-6784 e este sítio Web, que inclui fichas de informação temáticas, o texto do acordo comercial, testemunhos de exportadores, um mapa interativo das empresas da UE que exportam para o Japão e fichas de informação com o impacto para cada Estado-Membro e um vídeo.
Foram publicadas hoje em DR as tabelas de retenção na fonte para 2019.
Consulte o Despacho n.º 791-A/2019, do Gabinete do Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais AQUI
A AIDA informa que estão abertas as candidaturas à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aviso nº 34 /SI/2018 , até 29 de março de 2019. Os projectos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projectos Individuais” inscritos na tipologia “I&D Empresas”.
São projectos realizados por uma empresa, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
As entidades beneficiárias são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. De referir que o presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Salientam-se as seguintes condições especificas de acesso:
A AIDA reúne uma equipa técnica, com experiência e à sua disposição para apoiar e acompanhar a elaboração da sua candidatura. Para mais informações contactar o DAT c.martins@aida.pt / s.carvalho@aida.pt ou pelo contacto telf. 234 302 492.
O Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de Dezembro, fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019, a que se refere o art.º 273 do Código do Trabalho, em 600 €.
Na sequência da entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2019, da Lei do Orçamento de Estado para 2019 que altera, designadamente o art.º 99 –C do CIRS, com a epígrafe aplicação da retenção na fonte à categoria A, os subsídios de férias e de natal, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição
Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.
No caso de remunerações de anos anteriores, para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte que lhes é aplicável, o respetivo valor é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando- se a taxa assim determinada à totalidade dessas remunerações.
O Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro alteração das condições de aplicação e dos prazos relativos à faturação eletrónica constantes da norma transitória do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, prorrogando os prazos para a sua implementação.
Assim, os contraentes públicos (entidades adjudicantes identificadas no art.º 2 do Código dos Contratos Públicos) serão até ao dia 18 de abril de 2019 obrigados a receber e a processar facturas eletrónicas
O prazo em questão é alargado até ao dia 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos que não sejam o Estado e os Institutos Públicos.
Por sua vez, os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Códigos dos Contratos Públicos (facturação electrónica) até ao dia 17 de Abril de 2020.
O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
As empresas e entidades acima referidas acima, que utilizem mecanismos de facturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos até ao termo dos prazos estabelecidos no presente artigo, não podem, em caso algum, ser objecto de discriminação por parte dos contraentes públicos no âmbito dos procedimentos previstos no referido Código.
Encontram-se abertos dois novos avisos de abertura de apoio à Internacionalização das PME – Novo exportadores e incentivos à inovação produtiva.
O aviso de concurso à Internacionalização (Aviso N.º 32/SI/2018), aberto até 8 de Fevereiro 2019, visa alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadores, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que, já exportando, o fazem ainda de forma incipiente ou pontual.
A taxa de financiamento das despesas consideradas elegíveis é de 45%, sendo que os projetos a apoiar têm que cumprir as seguintes condições específicas: certificação PME, Intensidade das Exportações no pré-projeto inferior a 15%, limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros, O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos.
No seguimento da reprogramação do Portugal 2020, encontra-se aberto até 15 de Março de 2019, o aviso para apresentação de candidaturas aos Sistemas de Incentivos à Inovação Produtiva. (Aviso nº 31/SI/2018).
Este novo Sistema de Incentivos à Inovação apresenta uma nova forma de financiamento, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável - reembolso de capital e isenção de juros). Ou seja o anterior incentivo reembolsável é substituído por um empréstimo bancário sem juros.
O objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atracção de novo investimento empresarial, concedendo apoios financeiros a projectos que contribuam para o aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo) e do reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
A Taxa base no âmbito deste Aviso é de:
No entanto, a taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base, acima, mais majorações previstas neste aviso, até ao limite máximo de 75%.
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projectos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, no presente Aviso destacam-se algumas das condições específicas de acesso:
No caso de ser uma Não PME (grande empresa), acrescem ainda os seguintes requisitos:
Novos Sistemas de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo – Aviso nº 33/SI/2018 – Candidaturas até 15 de março 2019
A AIDA, comunica que se encontra em aberto, desde odia 12 de dezembro o Aviso nº 33/SI/2018, cujo objectivo específico consiste em conceder apoios financeiros a projectos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:
Objectivos
Tipologias do projeto
- A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior
intensidade de tecnologia e conhecimento.
- A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos
bens e serviços.
Condições específicas de acesso
- Contribuir para os objectivos e prioridades;
- Apresentar uma despesa elegível total ≤ a 1,5 milhões euros;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
- Ter comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente
Certificação Electrónica através do site do IAPMEI;
- O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica;
Incentivo
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, sobre as despesas elegíveis será
distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável
- 50% do valor total através de incentivo reembolsável
Taxas de financiamento
A taxa base mais majorações, tem um limite máximo até 75%.
Taxa Base:
A AIDA reúne uma equipa técnica, com experiência e à sua disposição para apoiar e acompanhar a elaboração da sua candidatura. Para mais informações contactar o Departamento de Apoio Técnico, através do nº 234 302 492 ou via email: c.martins@aida.pt / s.carvalho@aida.pt
O Cluster Habitat Sustentável realiza a 6ª edição do seu Congresso (CINCOS’18) no dia 07/12/2018 em Aveiro. O mote do Congresso este ano é “Como Construir Amanhã?” face aos desafios que as entidades da cadeia de valor do Habitat enfrentam hoje. A ideia central é mostrar e debater soluções que existem para dar resposta a esses desafios. Assim, o programa do Congresso tem um espaço dedicado a 3 painéis com diversas entidades mostrando produtos/soluções relacionados com a temática/desafios (Produtos e Soluções de Economia Circular, de Transformação Digital e para Cidades e Edifícios Sustentáveis).
A AIDA é parceira na organização deste Congresso pelo que o convida a participar.
O programa e as inscrições no congresso CINCOS’18 podem ser acedidas AQUI
O link direto às inscrições pode ser acedido AQUI
Nos termos do art.º 242 do Código do Trabalho as empresas podem encerrar total ou parcialmente para férias dos trabalhadores em dia de «ponte», ou seja «em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal».
Para tal devem, contudo, cumprir o dever de informar até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior os trabalhadores abrangidos pelo encerramento que pretendam efectuar no ano seguinte.
Considerando os feriados considerados obrigatórios pelo art.º 234 do Código do Traalho serão dias de «ponte», em 2019, 26 de abril (6.ª feira), 21 de junho (6.ª feira) e 16 de agosto (6.ª feira).
A estes acrescem a «segunda-feira de carnaval» (4 de março) e «o dia que esteja entre o feriado municipal e um dia de descanso semanal», (se o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à relação laboral concreta ou o contrato de trabalho considerarem os referidos feriados facultativos como de gozo obrigatório).
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
A Lei 63/2018 de 10 de Outubro estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto, estipulando não ser permitida a utilização de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos privados.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em colaboração com as organizações representativas dos trabalhadores e as associações patronais elabora um plano com vista à identificação das empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos contenham materiais com amianto, doravante designado por plano.
O plano identifica as empresas com potencial de risco de as instalações onde exercem atividade e os equipamentos que utilizam conterem materiais com amianto, de acordo com as melhores práticas aplicáveis, devendo deve estar concluído no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
A remoção de produtos com fibras de amianto em edifícios, instalações e equipamentos obedece a regras de segurança, designadamente às previstas no Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, devendo as actividades no exercício das quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto objecto de notificação obrigatória à ACT, a qual deve ser feita pelo menos 30 dias antes do início dos trabalhos ou actividades.
Após a remoção dos produtos que contêm fibras de amianto, a entidade que a concretize garante que a área em que procedeu a essa remoção fica totalmente livre de « poeiras e partículas de amianto em todas as estruturas, equipamentos e zona envolvente.
As empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos sejam identificados no plano prestam informação aos respetivos utilizadores sobre a existência de amianto, dando uma previsão do prazo para a sua remoção.
Os eventuais adquirentes ou arrendatários desses edifícios, instalações e equipamentos têm direito a ser informados, mediante solicitação, sobre a presença de amianto, bem como sobre o prazo previsto para a sua remoção.
A remoção das fibras de amianto dos edifícios, instalações e equipamentos é executada por empresas devidamente licenciadas e autorizadas para o efeito
Os resíduos resultantes da actividade de remoção do amianto são encaminhados para destino final adequado, devidamente licenciado e autorizado para receber este tipo de resíduos, nos termos da legislação aplicável.
O Governo promove e publicita, no quadro dos programas aplicáveis, os apoios e as respetivas condições de acesso a fundos, nomeadamente comunitários, que visem a inventariação e remoção de amianto de edifícios.
O diploma ora em análise entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Com
De acordo com os elementos estatísticos disponibilizados pela Direção-Geral da Política de Justiça, o número de processos pendentes na jurisdição administrativa e fiscal ascendia, no final do ano de 2016, a 72.516, 49.820 dos quais pendentes nos tribunais tributários, e os restantes 22.696 nos tribunais administrativos de círculo.
A análise dos dados disponíveis confirma um crescimento da litigância registada na jurisdição administrativa e fiscal, ao qual está associado um aumento dos tempos de resposta dos tribunais e, consequentemente, uma tendência para a acumulação de pendências.
Nest contexto foi publicado o DL81/2018 de 15 de Outubro que procede à criação de equipas de magistrados que têm por missão proceder à recuperação de pendências na jurisdição administrativa e tributária, designadamente na Zona Centro ( com competência nos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu) e à implementação de outras medidas acessórias de carácter extraordinário.
Cabe às equipas de recuperação de pendências a tramitação dos processos pendentes de decisão final, ainda que tenham sido realizadas diligências de prova, e que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2012. Os processos entrados até 31 de dezembro de 2012 que não sejam distribuídos para as equipas de recuperação de pendências, têm natureza prioritária.
Em caso de desistência do pedido, até 31 de dezembro de 2019, nos processos administrativos e tributários pendentes de decisão final nos tribunais administrativos e fiscais, incluindo nos tribunais superiores, há dispensa de pagamento de custas processuais.
A Autoridade Tributária e Aduaneira deve, até 31 de dezembro de 2019, nos termos legais, avaliar da revogação ou anulação dos actos administrativos em matéria tributária e rever os atos tributários que sejam objeto de processos tributários pendentes de decisão final ou recurso nos tribunais administrativos e fiscais, incluindo nos tribunais superiores, notificando o tribunal dessa decisão.
Os sujeitos passivos podem, até 31 de dezembro de 2019, submeter aos tribunais arbitrais tributários, dentro das respectivas competências, as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância nos tribunais tributários, e que nestes tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016, com dispensa de pagamento de custas processuais.
As pretensões a submeter aos tribunais arbitrais devem coincidir com o pedido e a causa de pedir do processo a extinguir, apenas se admitindo a redução do pedido.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os tratamentos de dados pessoais susceptíveis de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares têm de ser precedidos de uma Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados (AIPD).
O RGPD indica, no n.º 3 do mesmo preceito e a título exemplificativo, três tipos de situações que preenchem os pressupostos desta obrigação do responsável pelo tratamento de dados.
Para além destes, cada autoridade de controlo nacional tem de elencar outros tratamentos susceptíveis de implicar aquele risco.
Neste âmbito, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) publicou, no passado dia 31 de Outubro, o Regulamento n.º 1/2018, de 16 de Outubro de 2018, através do qual foi aprovada a seguinte lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a AIPD, que acrescem aos previstos no n.º 3 do artigo 35.º do RGPD:
1. Tratamento de informação decorrente da utilização de dispositivos electrónicos que transmitam, por redes de comunicação, dados pessoais relativos à saúde;
2. Interconexão de dados pessoais ou tratamento que relacione dados pessoais previstos no n.º 1 do artigo 9.º ou no artigo 10.º do RGPD ou dados de natureza altamente pessoal;
3. Tratamento de dados pessoais previstos no n.º 1 do artigo 9.º ou no artigo 10.º do RGPD ou dados de natureza altamente pessoal com base em recolha indirecta dos mesmos, quando não seja possível ou exequível assegurar o direito de informação nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 14.º do RGPD;
4. Tratamento de dados pessoais que implique ou consista na criação de perfis em grande escala;
5. Tratamento de dados pessoais que permita rastrear a localização ou os comportamentos dos respetivos titulares (por exemplo, trabalhadores, clientes ou apenas transeuntes), que tenha como efeito a avaliação ou classificação destes, excepto quando o tratamento seja indispensável para a prestação de serviços requeridos especificamente pelos mesmos;
6. Tratamento dos dados previstos no n.º 1 do artigo 9.º ou no artigo 10.º do RGPD ou ainda dos dados de natureza altamente pessoal para finalidade de arquivo de interesse público, investigação científica e histórica ou fins estatísticos, com excepção dos tratamentos previstos e regulados por lei que apresente garantias adequadas dos direitos dos titulares;
7. Tratamento de dados biométricos para identificação inequívoca dos seus titulares, quando estes sejam pessoas vulneráveis, com excepção de tratamentos previstos e regulados por lei que tenha sido precedida de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados;
8. Tratamento de dados genéticos de pessoas vulneráveis, com exceção de tratamentos previstos e regulados por lei que tenha sido precedida de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
9. Tratamento de dados pessoais previstos no n.º 1 do artigo 9.º ou no artigo 10.º do RGPD ou dados de natureza altamente pessoal com utilização de novas tecnologias ou nova utilização de tecnologias já existentes.
A AIPD deve incluir, no mínimo: a) Uma descrição sistemática das operações de tratamento previstas e a finalidade do tratamento, inclusive, se for caso disso, os interesses legítimos do responsável pelo tratamento; b) Uma avaliação da necessidade e proporcionalidade das operações de tratamento em relação aos objectivos; c) Uma avaliação dos riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos direitos a que se refere o n.º 1; e d) As medidas previstas para fazer face aos riscos, incluindo as garantias, medidas de segurança e procedimentos destinados a assegurar a proteção dos dados pessoais e a demonstrar a conformidade com o presente regulamento, tendo em conta os direitos e os legítimos interesses dos titulares dos dados e de outras pessoas em causa.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do e.mail s.neves@aida.pt ou telefone 234 302 498
A Lei 89/2017, de 21 de Agosto criou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), uma das medidas do regime de combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, constante do art.º 34 da Lei 83/2017 de 18 de Agosto, que consiste numa base de dados gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, com informação sobre a(s) pessoa(s) singular(es) que, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo de, designadamente, sociedades comerciais, associações, cooperativas, fundações, representações permanentes de pessoas coletivas internacionais (ex. sucursais).
Para efeitos do RCBE consideram-se Beneficiários efectivos: a) a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, directo ou indirecto, de uma percentagem suficiente de acções ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa colectiva; b) A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa colectiva e c) A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direcção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa ou subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efectivos.
Para efeitos de aferição da qualidade de beneficiário efetivo de uma entidade societária – e sem prejuízo da verificação de quaisquer outros indicadores de controlo relevantes – constitui:
a) Um indício de propriedade directa a detenção, por uma pessoa singular, de participações representativas de mais de 25 % do capital social do cliente;
b) Um indício de propriedade indirecta a detenção de participações representativas de mais de 25 % do capital social do cliente por:
As entidades abrangidas pelo RCBE terão o dever de declarar, através de um formulário electrónico, informação suficiente, exacta e actual sobre os seus beneficiários efectivos, no momento de constituição da sociedade e, anualmente, até ao dia 15 de Julho.
A regulamentação do RCBE, efectuada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, prevê que as entidades abrangidas constituídas até 1 de outubro de 2018 efectuem a declaração inicial relativa ao beneficiário efectivo até 30 de abril de 2019, no caso de estarem sujeitas a registo comercial; As demais entidades devem fazê-lo até 30 de Junho de 2019.
Sem prejuízo de outras proibições legalmente previstas, enquanto não se verificar o cumprimento das obrigações declarativas e de rectificação previstas no RCBE é vedado às respectivas entidades: a) Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício; b) Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquia slocais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como renovar o prazo dos contratos já existentes; c) Concorrer à concessão de serviços públicos; d) Admitir à negociação em mercado regulamentado instrumentos financeiros representativos do seu capital social ou nele convertíveis; e) Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos; f) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos; g) Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.
As sociedades comerciais – e, com as devidas adaptações, os demais entes coletivos com obrigações legais relacionadas com o conhecimento dos seus beneficiários efectivos – devem manter um registo com informação suficiente, exacta e atualizada sobre os elementos de identificação:
Por outro lado, os documentos que formalizam a constituição dessas entidades devem também conter a identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais ou, por qualquer outra forma, o controlo efcetivo da entidade.
O incumprimento, pelas sociedades e demais entes colectivos, do dever de manter um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efectivo constitui uma contraordenação punível com coima de 1 000 a 50 000 euros.
Por sua vez, os sócios são obrigados a informar a sociedade de qualquer alteração aos elementos de identificação acima referidos, no prazo de 15 dias a contar da data da mesma.
As sociedades comerciais (e, com as devidas adaptações, os demais entes coletivos) podem notificar os sócios para, no prazo máximo de 10 dias, os mesmos procederem à actualização dos seus elementos de identificação, sob pena de poder ter lugar a amortização das respetivas participações sociais, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais (art.ºs 232 e 347).
Poderá contactar o IRN em matéria relacionada com o cumprimento dos deveres no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo através do e.mail prevencaobranqueamento@irn.mj.pt
Em 2018, o Instituto da Segurança Social, I.P. não vai determinar novo rendimento relevante aos trabalhadores independentes, nem efectuar reposicionamento no escalão de remuneração.
Assim, até ao final do ano de 2018, manter-se-á a aplicação do escalão de remuneração fixado em outubro de 2017 ou do escalão resultante do pedido de alteração (em novembro de 2017, fevereiro e junho de 2018.
As contribuições a pagar no mês de dezembro, relativas ao mês de novembro, e a pagar no mês de janeiro, relativa ao mês de dezembro, correspondem ao escalão de remuneração que foi fixado para o ano de 2018.
Com a entrada em vigor do novo regime, janeiro de 2019, deixa de haver escalões de remuneração. O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração de rendimentos correspondentes à actividade exercida, obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores.
O início da produção de efeitos do primeiro enquadramento, a partir da qual se torna efectiva a obrigação de pagamento de contribuições, deixou de ter em consideração o valor do rendimento relevante anual do trabalhador independente passando a verificar-se automaticamente no 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade, ou em data anterior, mediante requerimento.
Exemplos:
Nas situações em que o trabalhador independente não está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes em virtude de após o decurso de pelo menos 12 meses ao do início de actividade nas finanças, o rendimento relevante anual não ultrapassou seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, passa a ficar enquadrado no regime com obrigação declarativa trimestral e contributiva desde janeiro de 2019, inclusive.
O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode efectuado na Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt.
Nota de Informação Estatística relativa às estatísticas da Balança de Pagamentos de Portugal, de julho de 2018 publicada dia 19 de setembro, pelo Banco de Portugal
Versão em Português:
Balanças corrente e de capital com saldo de €-635 milhões até julho. Exportações de bens e serviços cresceram 7,8% e importações aumentaram 8,6% até julho.
Versão em Inglês:
Current and capital account balance stood at -€635 million up to July. Exports of goods and services grew by 7.8% and imports increased by 8.6% up to July.
A AIDA, encontra-se a apoiar o Projeto Global Contractors Channel, que está a ser desenvolvido pela AEP e que conta com o apoio do Portugal 2020 através do COMPETE – Ações Coletivas.
O Global Contractors Channel incide sobre a capacitação das Pequenas e Médias Empresas para competir internacionalmente, operando em cooperação interempresarial sob uma abordagem intersectorial, onde é partilhada a ambição de exportar via compradores globais em três canais: Canal Contract, Canal Retalho Alimentar e Canal Grandes Obras.
Neste âmbito, a AEP em parceria com a Associação Industrial de Aveiro – AIDA vai realizar um Workshop intitulado “Aspetos específicos de adaptação às práticas comerciais e técnicas de procurement”, no dia 6 de novembro, das 9h30 às 12h15, nas instalações da AIDA.
Visualize o Programa
A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia.
Aceda à Ficha de Inscrição
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a sua congénere Belga, FEB – Fédération des Entreprises de Belgique , organizam no dia 23 de outubro o Encontro Empresarial Portugal-Bélgica, na Fundação Calouste Gulbenkian.
Este evento decorrerá no âmbito da visita oficial de Suas Majestades, o Rei e a Rainha da Bélgica a Portugal, estando confirmada a intervenção de Sua Majestade, o Rei Filipe da Bélgica, durante a sessão de abertura.
Consulte o programa do evento e a delegação de empresas
A inscrição neste evento é gratuita, mas obrigatória, e está disponível em http://cip.org.pt/portugal-belgium-business-meeting-register/. O prazo para inscrições termina no dia 15 de outubro.
Para mais informações sobre o evento consulte o website da CIP.
Caso tenham alguma questão, poderão contactar-nos através do e-mail madalena.reis@cip.org.pt.
Inscreva-se na Sessão de Apresentação sobre Apoios ao Empreendedorismo e ao Investimento no âmbito do Portugal 2020, que irá acontecer a 25 de Setembro, pelas 17h30, no Auditório do Curia TecnoParque, em Tamengos.
Entrada livre, mas sujeita à lotação da sala.
Inscrições em: http://bit.ly/2NhmkH5
Programa:
Sessão de Apresentação: Osória Miranda (IAPMEI)
Qualificação e Internacionalização das PME: Elisabete Rita (AIDA)
Obrigações das empresas relativamente à formação profissional contínua e Apresentação do Plano de formação 2018/2019: Maria do Céu Almeida (ACIB)
Encontram-se abertos os avisos de candidatura à Internacionalização das PME’s (27/SI/2018) até 31 de outubro.
O objetivo do Aviso N.º 27/SI/2018 - Internacionalização das PME’s, consiste em promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam e que por essa via oferecem maiores garantias de desempenho rápido.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis: 45% - incentivo não reembolsável
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 03 de agosto de 2018 e o dia 31 de outubro de 2018 (19 horas)
Para mais informações ou para solicitar uma reunião, sem custos, de forma a aferir a viabilidade da candidatura os interessados deverão contactar o DAT Cristina Martins e Susana Carvalho c.martins@aida.pt / s.carvalho@aida.pt Tel: 234 302 492
A Lei 60/2018, de 21 de Agosto aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor prevendo que a entidade empregadora deva assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres, nos termos do artigo 31.º do Código do Trabalho referente à igualdade de condições de trabalho.
Em caso de alegação de discriminação remuneratória nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Código do Trabalho, caberá à entidade empregadora demonstrar que possui uma política remuneratória nos termos acima referidos, nomeadamente no que respeita à retribuição de quem alega estar a ser discriminado face à retribuição do trabalhador ou trabalhadores em relação a quem se considere discriminado.
O serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral (ACT) pode notificar a entidade empregadora para, no prazo de 120 dias, apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias o qual é implementado durante 12 meses e assenta na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objectivos, de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação em razão do sexo.
Findos os 12 meses de implementação do plano de avaliação das diferenças remuneratórias, a entidade empregadora comunica os seus resultados à ACT, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correcção das diferenças remuneratórias não justificadas.
Presumem-se discriminatórias as diferenças remuneratórias que a entidade empregadora não justifique nos termos supra descritos.
Durante os dois primeiros anos de vigência da presente lei, o regime previsto no artigo 5.º (Plano de Avaliação) é aplicável a entidades empregadoras que empreguem 250 ou mais trabalhadores, alargando-se a entidades empregadoras que empreguem 50 ou mais trabalhadores a partir do terceiro ano de vigência.
A entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (CITE) será competente para a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor, a requerimento do trabalhador ou de representante sindical.
O requerimento, apresentado por escrito, deve fundamentar a alegação de discriminação remuneratória, indicando o trabalhador ou trabalhadores do outro sexo em relação a quem o requerente se considera discriminado.
Recebido o requerimento, a CITE notificará a entidade empregadora para, no prazo de 30 dias, se pronunciar e disponibilizar a informação sobre a política remuneratória e os critérios usados para o cálculo da remuneração do requerente e dos trabalhadores do outro sexo em relação a quem o requerente se considera discriminado.
A não disponibilização da informação solicitada equivale a não justificação das diferenças remuneratórias.
Presume-se abusivo o despedimento ou outra sanção aplicada alegadamente para punir uma infração laboral, quando tenha lugar até um ano após o pedido de parecer previsto no artigo anterior, aplicando-se o disposto nos n.ºs 3 a 7 do artigo 331.º do Código do Trabalho (sanções abusivas).
É inválido o acto de retaliação que prejudique o trabalhador em consequência de rejeição ou recusa de submissão a discriminação remuneratória, nos termos do artigo 25.º do Código do Trabalho.
A violação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º da presente lei, relativos ao plano de avaliação constitui contraordenação grave, podendo ainda dar lugar à aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos, nos termos do artigo 562.º do Código do Trabalho.
Na sequência deste regime, e em sede de relatório único sobre a actividade social da empresa, a informação prestada aos representantes dos empregadores ou dos trabalhadores, com exceção das remunerações em relação aos sindicatos e ao serviço competente para proceder ao apuramento estatístico, deve ser expurgada de elementos nominativos, excluindo o sexo.
A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
A medida «Custa Quanto?», prevista no programa Simplex+2016, consiste na implementação de um mecanismo apto a medir o impacto económico de novas iniciativas legislativas aprovadas pelo Conselho de Ministros — em especial, nas micro, pequenas e médias empresas — , focado na identificação e estimação da variação de encargos, para as empresas e para os cidadãos.
O primeiro estudo, de carácter geral, que vai ser desenvolvido diz respeito à avaliação do impacto do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados. Para tal, a UTAIL- Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo preparou um questionário em relação ao qual a CIP transmitiu os seus contributos. Para aceder à versão final do questionário deverão utilizar o link abaixo.
Link para o questionário: https://pt.surveymonkey.com/r/PVHH6RB
Este questionário deverá ser preenchido online por Associações e Empresas.
Salientamos a importância da vossa resposta para o estudo que vai ter lugar, dado que se trata de uma matéria que impõe um conjunto alargado de obrigações aos seus destinatários.
Informamos que este questionário estará disponível online até ao próximo dia 23 de julho.
A iniciativa Encontros com os Cidadãos da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus em colaboração com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, o Instituto Diplomático e em parceria com a Representação da Comissão Europeia em Portugal e outras entidades, pretende dar aos cidadãos a oportunidade de expressar a sua opinião sobre o futuro da União Europeia.
Neste âmbito, foi desenvolvido o sítio Internet Encontros Cidadãos que visa divulgar informação sobre eventos, esclarecer dúvidas e promover o debate aberto, público e transparente, apelando à participação, designadamente no questionário em linha, disponível através do portal da Comissão Europeia.
Mais informação poderá ser encontrada no portal Europa e no portal Eurocid.
O Centro (www.citnm.pt) lança este ano 2 pós-graduações a partir de Outubro (Gestão de Projetos em Industria 4.0 e Inovação de Componentes Automóveis).
De forma a dar a conhecer os dois Cursos de Especialização 2018 da Academia de Alta Performance em Engenharia o CITNM vai realizar um workshop, de entrada livre, no dia 20 de setembro, pelas 17.30h, no Centro de Inovação e Tecnologia N. MAHALINGAM (CITNM), sito Rua António da Silva Brinco, 265
3750-122 Águeda.
PROGRAMA:
Workshop “Innovation in Automotive & Mobility”, com Ricardo Oliveira (World Shopper)
OBJETIVOS:
- Aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as tendências disruptivas da Eletrificação,Novos Conceitos de Mobilidade e ADAS.
- Demonstrar a importância do conhecimento no contexto da Indústria 4.0, fomentando uma atitude de insaciável curiosidade pelo futuro.
- Identificação de desafios e de oportunidades.
Apresentação dos cursos 2018 Hipe Academy
- Gestão de Projetos Indústria 4.0
- Inovação de Componentes Automóvel
Sessão de debate com a participação de FEUP - Porto Business School - World Shopper e Vieira de Almeida - Renault
Cocktail & Dînatoire
Mais informações contacte: info@citnm.pt | Tel: 234 249 983 | 967 359 745
A AIDA informa que se encontra acreditada como Entidade prestadora de serviços de inovação no âmbito dos projetos “Vales Oportunidades de Internacionalização” e “Vale Comércio”, cuja abertura dos avisos de candidatura ocorreu no passado dia 31-07-2018.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura nos Vales Oportunidades de Internacionalização:
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo.
Incentivo máximo por projeto igual a 10.000€, sendo distribuído da seguinte forma:
- 5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades;
- 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo (serviços relacionados com: visitas de prospeção e captação de novos clientes em mercados externos; visitas de prospeção a feiras internacionais e convites a / missões de importadores para conhecimento da oferta).
O programa “Vale Comércio” visa incentivar a modernização das micro, pequenas e médias empresas relacionadas com comércio, serviços e restauração.
São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à implementação de melhorias nas iniciativas empresariais de PME nas atividades económicas acima listadas, nas seguintes áreas:
- Inovação organizacional e gestão, inclui assistência para a introdução de novos métodos ou filosofias de organização do trabalho, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmark, diagnóstico e planeamento
- Criação de marcas e design, para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa
- Qualidade através de consultoria relativa à utilização de normas e especificações técnicas orientadas para o setor do comércio, serviços e restauração
- Economia digital e TIC para a definição de modelos de negócio com vista à inserção das PME na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores contribuindo assim para a sua promoção internacional.
No âmbito do Vale Comércio, o incentivo máximo que pode ser concedido a cada Vale é de 5.000€ para os serviços acima previstos.
Para prestar esse apoio a AIDA tem uma equipa composta por profissionais com experiência para acompanhar a elaboração da sua candidatura.
Para mais informações ou para solicitar uma reunião, sem custos, de forma a aferir a viabilidade da candidatura os interessados deverão contactar o DAT Cristina Martins e Susana Carvalho c.martins@aida.pt / s.carvalho@aida.pt Tel: 234 302 492
Na sequência do Aviso n.º 9939/2018, de 28 de junho, publicado no D.R., 2.ª série, de 26 de julho, a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial (aplicável aos contratos celebrados antes de 01/07/2013) manteve-se em 7%.
Também a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5º do artigo 102º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de Maio, se manteve em 8%.
De referir que o Decreto-Lei 62/2013, de 10 de Maio se aplica a todas as transacções comerciais, quer as estabelecidas entre empresas, incluindo profissionais liberais, quer entre empresas e entidades públicas, apenas não se aplicando às transacções com os consumidores, aos juros relativos a outros pagamentos (como os efetuados em matéria de cheques e letras, ou a título de indemnização por perdas e danos efetuados ou não por seguradoras) e às operações de crédito bancário.
Aplica-se ainda a transacções comerciais emergentes de contratos celebrados a partir de 01/07/2013, excepto nos caso de celebração ou renovação de contratos públicos decorrentes de procedimentos de formação iniciados antes da sua entrada em vigor e à execução dos contratos que revistam natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados antes dessa data; ou prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objecto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data de entrada em vigor do diploma.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, tlf. 234 302 498 ou s.neves@aida.pt
O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), Regulamento UE, 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho Conselho, de 23 de Abril, cujos efeitos se começaram a produzir a 25 de Maio prevê novas regras relativamente ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores pelas entidades empregadoras, tendo subjacente o direito dos mesmos a ser informados sobre a existência de qualquer monitorização, das finalidades para as quais os dados pessoais são tratados e de quaisquer outras informações necessárias para garantir um tratamento transparente e proporcional às finalidades da recolha.
De frisar que maioria do tratamento de dados em contexto laboral não necessita do consentimento dos colaboradores. Efectivamente, o tratamento dos referidos dados pessoais é necessário desde logo para a própria execução do contrato de trabalho (ex. pagamento da retribuição).
Caso a entidade empregadora procure invocar um interesse legítimo para efectuar o tratamento (a finalidade do mesmo deve ser legítima; o método escolhido ou a tecnologia específica necessários, proporcionais e aplicados da forma menos intrusiva possível, juntamente com a capacidade para permitir à entidade empregadora demonstrar que foram tomadas as medidas adequadas para garantir um equilíbrio com as liberdades e os direitos fundamentais dos colaboradores.
O RGPD define, no seu art.º 9, o conceito de dados sensíveis, os quais estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. São considerados dados sensíveis os chamados dados biométricos, ou seja dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos.
Assim, dados biométricos como a impressão digital, a íris, a geometria da mão ou a geometria facial são alvo de protecção especial no âmbito do RGPD, sendo necessária a existência de fundamentos legais para os tratar.
O RGPD permite o tratamento de dados biométricos em contexto laboral, designadamente para fins de controlo de assiduidade (exemplo relógio de ponto) e de acesso às instalações da entidade empregadora.
Nesse caso específico, e dado estarem em causa, dados sensíveis dos colaboradores entende-se dever ser solicitado o consentimento e salvaguardada a possibilidade de o controlo de assiduidade ser efectuado por outro meio.
O Projecto de Regulamento n.º 1/2018, elaborado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, contém uma lista de tratamentos sujeitos a Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) entre os quais se encontra o tratamento de dados biométricos, com excepção dos tratamentos previstos e regulados por lei que tenha sido precedida de uma avaliação de impacto sobre a protecção de dados.
Assim, e sendo o referido projecto aprovado nestes termos, a entidade empregadora deverá efectuar uma AIPD, nos termos constantes do art.º 35 do RGPD, relativamente ao tratamento de dados biométricos dos colaboradores nos casos em que os mesmos não tenham sido aprovados pela CNPD ao abrigo do DL 67/98 de 26 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais, diploma que previa a necessidade da referida aprovação até ao início de produção de efeitos do RGPD.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
Conferência-Debate promovida pela CIP “O investimento na ferrovia é um pressuposto da competitividade – A solução Aveiro-Salamanca”, que terá lugar quinta-feira, dia 19 de julho, às 16h30, no Parque de Feiras e Exposições de Aveiro (N 40º 38´06.71″ O 8º 37´59.27″).
Esta iniciativa pretende contribuir para o debate público sobre o Programa Nacional de Investimentos 2030 e contará com as seguintes intervenções:
Para proceder à inscrição clique aqui
A AIDA encontra-se a participar num projecto Financiado pela EU – Apprent, que aborda desafios do alto desemprego juvenil e da escassez de competências exigido pelos empregadores.
Pretende colmatar o fosso entre o mundo da educação e negócios, fortalecendo as parcerias que envolvem empresas, instituições de ensino superior como fornecedoras de Ensino e Formação Profissional e outras partes como organismos públicos, com o objectivo de promover aprendizagem e aprendizado. Detalhes completos de seus objetivos e os resultados esperados estão disponíveis no site do projeto em http://www.eucen.eu/post/apprent-project-latest-news
A análise transversal dos estudos de caso está em curso e será disponível até setembro de 2018. Se estiver interessado em enviar uma amostra das melhores práticas que você acha que é relevante para aprendizado, por favor, entre em contato connosco para v.fonseca@aida.pt
A AIDA informa que DG Grow da Comissão Europeia lançou um inquérito que tem como objectivo desenvolver propostas específicas para as PME do sector da construção que se queiram internacionalizar.
Destinatários:
O inquérito destina-se às PME inseridas no sector da construção a saber: Infraestruturas de transporte (rodoviário, ferroviário, aeroportuário, hidroviário, portuário); Energia (produção, distribuição); Água (produção, tratamento, distribuição); Resíduos (coleta, tratamento, gerenciamento); Edifícios (habitação, serviços públicos, comerciais e industriais); Redes de comunicação; Serviços de construção (arquitetura, engenharia, consultorias técnicas); Fabricação de produtos e materiais de construção; Negociação em serviços e produtos de construção
Objectivo:
Os resultados do inquérito têm como objectivo desenvolver propostas específicas para o apoio público a nível da UE às PME europeias no seu processo de internacionalização os mercados da EU; África-Caraíbas-Pacífico (ACP); Ásia; América Latina; Médio Oriente e os Balcãs.
Agradecemos a vossa colaboração, respondendo ao inquérito, atá ao próximo dia 20 de Julho, através do seguinte link:
O estudo Índice da Excelência 2018, o maior estudo de clima organizacional realizado em Portugal, é desenvolvido pela Neves de Almeida | HR Consulting em parceria com a Human Resources Portugal, Executive Digest e o INDEG-ISCTE.
O Índice da Excelência é um estudo de clima organizacional e desenvolvimento do capital humano destinado a analisar o estado de arte das práticas de Recursos Humanos em Portugal e a premiar as entidades que mais investem e apostam nesta área.
Dê a voz à sua organização, compreenda o que os seus colaboradores mais valorizam e menos valorizam, perceba como é que a sua organização compara com outras realidades do mercado.
A participação nesta iniciativa passa pela inscrição no website www.indicedaexcelencia.com.
O registo online é suficiente para confirmar a inscrição da entidade no IE2018, não sendo necessário o cumprimento de qualquer formalidade adicional.
A inscrição e participação no estudo são totalmente gratuitas.
Poderá realizar a inscrição da sua organização em qualquer momento durante o ano de 2018, bem como poderá escolher qual o período que considera mais indicado para preenchimento dos inquéritos aos colaboradores. Para assegurar que a sua entidade é elegível para premiação na edição de 2018, os inquéritos deverão ser preenchidos até 30 de Novembro de 2018.
Qualquer esclarecimento adicional é possível através do contacto telefónico 210 900 040 ou do endereço de e-mail estudo@indicedaexcelencia.com
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho alterou o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel), criando o livro em formato electrónico, uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.
Este novo formato electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei inicia-se, no próximo dia 1 de julho de 2018, a disponibilização do livro de reclamações electrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta que deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 sendo que cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados;
• Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), disporão, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt , de uma área específica, onde poderão, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações electrónicas.
• Para efeitos desse registo, disponível a partir de 2 de julho, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico. Para este efeito, o operador económico deve seguir os passos e instruções constantes do documento que poderá ser consultado AQUI
Após o registo na plataforma será concedido um acesso ao um Backoffice onde estarão disponíveis algumas funcionalidades das quais se destacam a consulta e actualização do estado das reclamações recebidas. As empresas que disponham de sistemas próprios de suporte ao tratamento de reclamações poderão utilizar um serviço standard de webservices para importação das reclamações da plataforma, devendo para o efeito contactar a Imprensa Nacional Casa da Moeda através do Helpdesk.
A Direcção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizarão, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos serão divulgados em www.consumidor.gov.pt.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
Foi publicado, no passado dia 22 de Junho, o novo regime de condições de trabalho para trabalhadores administrativos cujas relações laborais não sejam aplicadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, que consta da Portaria 182/2018.
O referido diploma, que revoga a Portaria 736/2006, de 26 de julho, entrou em vigor a 27 de Junho produzindo as tabelas de retribuições mínimas e cláusulas de expressão pecuniária efeitos desde 1 de Junho de 2018.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do tlf 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
Vimos informar que o Alto Comissariado para As Migrações, no âmbito das medidas Simplex +, disponibilizou a APP MyCNAIM, uma aplicação para telemóvel que faculta informação em diversas áreas aos cidadãos migrantes e refugiados (download em PlayStore e APPStore para IOS e Android), bem como um Fórum Migrante (https://forummigrante.acm.gov.pt/) , que promove a interacção dos migrantes com os serviços do ACM,IP., apresentando tutorias informativas sobre temáticas relacionadas com imigrantes e perguntas frequentes.
A AICEP e a CIP vêm por este meio convidar a vossa empresa a participar no inquérito “Barreiras à Internacionalização das Empresas”, sobre barreiras e problemas que as empresas portuguesas encontram nos processos de exportação e de investimento no exterior.
Esta é uma das iniciativas da Ferramenta de Monitorização dos Custos de Contexto, que vai realizar levantamentos continuados de obstáculos fiscais, tarifários e não tarifários no acesso a mercados externos.
Sempre que necessário, AICEP e CIP vão colaborar com as empresas respondentes para promover diligências adequadas à superação destas barreiras, através das redes externas da área governativa dos Negócios Estrangeiros, da CIP e da AICEP.
Os resultados deste inquérito serão apresentados no Conselho Estratégico da Internacionalização da Economia – CEIE, presidido pelo Primeiro-ministro, com o objetivo de contribuir para uma melhor execução das medidas do Programa Internacionalizar.
Agradecemos a vossa colaboração com uma resposta ao inquérito até ao dia 18 de junho.
Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão (16 anos, em regra), tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas que, pela sua natureza, pelos esforços físicos ou mentais exigidos ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam suscetíveis de o prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural.
Já o menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação mas não possua qualificação profissional, ou o menor com pelo menos 16 anos de idade mas que não tenha concluído a escolaridade obrigatória, não esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação ou não possua qualificação profissional só pode ser admitido a prestar trabalho desde que frequente modalidade de educação ou formação que confira, consoante o caso, a escolaridade obrigatória, qualificação profissional, ou ambas.
Esta obrigatoriedade não será aplicável a menor que apenas preste trabalho durante as férias escolares.
O Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo), alterado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio enquadra em sede de segurança social a situação dos Jovens contratados no período de férias escolares estipulando que o enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código não pode exceder o período de férias escolares estabelecido para o respectivo nível de ensino.
A comunicação de admissão de jovens no período de férias escolares é efectuada no sítio da internet da segurança social através de formulário próprio, contendo nomeadamente a identificação do estabelecimento de ensino; Ano de escolaridade e nível de ensino que o trabalhador frequenta; Data de início dos efeitos do contrato de trabalho e data da respetiva cessação.
O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código cessa no último dia do período de férias escolares.
As instituições de segurança social podem exigir a confirmação dos elementos constantes da comunicação que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais.
A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% da responsabilidade das entidades
empregadoras, tendo aqueles direito à protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
Para esclarecimentos adicionais poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
Está disponível desde 1 de Junho, na Segurança Social Directa, uma nova funcionalidade que permite às entidades empregadoras consultar a qualquer momento os trabalhadores com obrigação declarativa, minimizando situações de ausência de trabalhadores na Declaração de Remunerações.
A “Declaração de Remunerações + Certa” é uma das medidas incluídas na Estratégia Segurança Social Consigo e no programa Simplex + (medida # 145) e, com a sua implementação, passa a ser disponibilizada a indicação de trabalhadores em falta no momento da entrega da declaração de remunerações, permitindo à entidade empregadora a correcção imediata da situação.
Esta opção está disponível, na Segurança Social Direta em Emprego/Remunerações/ Consultar trabalhadores com obrigação declarativa.
Adicionalmente, esta medida irá contribuir para reforçar o combate à fraude à evasão contributiva, pois permite um acompanhamento permanente do nível de subdeclaração de trabalhadores nas declarações de remunerações.
Para esclarecimentos adicionais poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
A aicep Portugal Global, em parceria com a APIEX - Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Moçambique e com o apoio da CTA, realiza um RoadShow sobre Oportunidades de Negócio e Investimento em Moçambique, de 4 a 8 de junho de 2018, em Portugal.
Este roadshow compreende visitas a várias empresas e entidades, em diferentes locais em Portugal, e dois fóruns empresariais, dia 5 de junho em Lisboa e dia 6 de junho no Porto.
As inscrições podem ser efectuadas através do link: Roadshow-Oportunidades de Investimento em Moçambique
30 de maio de 2018 – 09h30 - Edifício de Serviços da AEP, Leça da Palmeira
A AEP, como membro da Enterprise Europe Network, é o Ponto de Contacto para Portugal na temática do Public Procurement, promovendo e apoiando o acesso das PME aos concursos públicos. Neste contexto, a Network na AEP está a organizar o Workshop sobre «Public Procurement», com vista a proporcionar às PME meios de melhorar o acesso aos contratos públicos na UE e em todo o mundo, rentabilizando ao máximo o mercado público. A sessão terá lugar no dia 30 de maio, no Edifício de Serviços da AEP, e será dinamizada por Angelika Hoess, membro da Enterprise Europe Network na Alemanha, com uma vasta experiência profissional como consultora para a temática da contratação pública.
Principais objetivos deste Workshop:
. Proporcionar aos participantes uma visão geral sobre o mercado público e o enquadramento jurídico correspondente;
. Abordar os vários procedimentos de adjudicação e os conceitos essenciais num processo de concurso;
. Ensinar os participantes a evitar erros frequentemente observados em concursos públicos e a implementar boas práticas na resposta a projetos.
Com uma componente eminentemente prática, a sessão incluirá exemplos de formulários normalizados relativos aos contratos públicos. A Enterprise Europe Network está, assim, alinhada com as orientações da Comissão Europeia, apoiando os responsáveis pelos contratos públicos nos Estados-Membros, acompanhando-os passo a passo, destacando as áreas em que normalmente são cometidos erros e mostrando como evitá-los.
Uma contratação pública eficiente, eficaz, transparente e profissional é essencial para reforçar o mercado único e estimular o investimento na União Europeia. É também um instrumento fundamental para proporcionar os benefícios da política de coesão aos cidadãos e às empresas europeias. Neste contexto, assume particular interesse e relevância o lançamento do novo Guia sobre Contratação Pública (Guidance on Public Procurement) que se destina a facilitar a implementação de programas operacionais e incentivar boas práticas.
Para mais informações, contactar:
Gabinete da EEN - Portugal na AEP
. Céu Filipe
. Susana Pinto
Tel.: +351 22 998 15 00
Integrada na iniciativa “UA Intercultural”, com uma vasta programação sobre o tema, a UA quer contribuir para a reflexão sobre a importância do diálogo e partilha interculturais.
Com uma nova área de exposição, a próxima CEBIT decorrerá pela primeira vez no verão, a 11 a 15 de junho de 2018 e com um novo horário de abertura: das 10h às 19h.
A nova CEBIT é constituída por quatro segmentos:
- d!conomy que abrange a digitalização das empresas e a gestão. Empresas internacionais da economia digital apresentarão soluções e tecnologias concretas, com as quais as empresas utilizadoras poderão realizar a transformação digital com sucesso.
- d!tec apresenta a investigação e as startups, que quebram com as estruturas rígidas do setor e unem tecnologias inovadoras e criativas a um novo modelo de negócios.
- d!talk, cria espaço para discursos económicos, políticos e sociais em formato de conferências.
- d!campus reúne a digitalização e a cultura, criando espaço para o networking e interação até ao final do dia.
Todos os temas da digitalização serão abordados na edição de 2018: Inteligência artificial, internet das coisas (IoT), robótica humana, os robots de serviço, sistemas autónomos, Big Data Analytics, Cloud Computing, Security e Virtual Reality.
Estão também previstas áreas para programadores e desenvolvedores (coder & developer), Hackathons, pilotos de drones com corridas de drones, bem como programas para recrutamento de estudantes e pessoal qualificado.
Para mais informações: https://www.cebit.de/en/
Contacte-nos para poder obter o seu código que lhe permitirá obter os 50% de desconto:
Deolinda Costa | e.mail d.costa@aida.pt
A Ernst & Young, a pedido da Comissão Europeia encontra-se a realizar um estudo sobre “O prejuízo económico para as PME decorrente de contratos de computação em nuvem injustos e desequilibrados”.
O objetivo do estudo é:
- Avaliar a prevalência, natureza, escopo e escala dos problemas que as PME encontram em relação aos contratos de computação em nuvem;
- Medir o prejuízo económico resultante, incluindo o consequente impacto sobre o crescimento e o emprego.
- Fornecer dados económicos para avaliar a necessidade de quaisquer ações futuras a nível da UE (sejam legislativas, de softlaw, de sensibilização ou outras).
Para participar neste estudo, agradecemos resposta ao seguinte questionário: link, até ao próximo dia 11 de Maio.
Enterprise Europe Network: 10 anos a apoiar as empresas
Em 2018, a Enterprise Europe Network celebra o seu décimo aniversário. Para comemorar este marco, os parceiros da Rede em todo o mundo, entre os quais a AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro, encontram-se a festejar ao lado de alguns dos 2,6 milhões de empresas que ajudaram a inovar e crescer internacionalmente. Ler mais…
Formação em técnicas de produção japonesas financiadas pela Comissão Europeia
Como melhorar a produtividade e reduzir custos na fabricação!
Programa financiado pela Comissão Europeia no Japão – Convite à apresentação de candidaturas
A Comissão Europeia lançou o convite a apresentação de candidaturas para Programa financiado pela Comissão Europeia no Japão.
O convite é aberto a gestores de empresas que trabalhem em empresas industriais, com conhecimentos de WCM – World Class Manufacturing e formação em engenharia.
Objetivo: Análise aprofundada sobre a metodologia de fabricação japonesa.
O programa inclui:
– Análise da metodologia de fabricação japonesa;
– Palestras, seminários e painéis de discussão, apresentados por especialistas da industria japonesa
– Visitas a empresas e fábricas japonesas
– Preparação e conclusões pós-visita
A missão/formação decorrerá nos dias 10 a 14 de setembro de 2018.
Deadline para apresentação de candidaturas: 24 de Maio de 2018.
A taxa de inscrição na missão/formação é gratuita e a Comissão Europeia concede 600€ às PME participantes para apoio na deslocação e estadia.
Mais informações em:
https://www.eu-japan.eu/events/wcm-world-class-manufacturing-september-mission
A Lei 14/2018 de 19 de Março procede à 13.ª alteração ao Código do Trabalho alterando o regime jurídico da transmissão de estabelecimento.
Com a entrada em vigor do diploma, o prazo durante o qual o transmitente responde, solidariamente com o adquirente, pelos créditos do trabalhador, emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, bem como pelos encargos sociais, vencidos até à data da transmissão, cessão ou reversão do estabelecimento passa de 1 para dois anos.
Surge igualmente uma nova obrigação de comunicação para as médias e grandes empresas (50 a 249 te 250 ou mais trabalhadores, respectivamente, que passam a ter de informar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre o conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente e, no caso de transmissão de unidade económica, sobre todos os elementos que a constituam.
No caso de micro e pequenas empresas, a informação poderá ter de ser prestada, a requerimento da ACT.
Para além das informações sobre a data e motivos da transmissão, suas consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores e medidas projetadas em relação aos mesmos, o transmitente e o adquirente passam a ter de informar os representantes dos respetivos trabalhadores e os próprios trabalhadores, sobre o conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente;
O transmitente e o adquirente devem informar os representantes dos respetivos trabalhadores ou, caso não existam, os próprios trabalhadores, sobre a data e motivos da transmissão, suas consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores e medidas projectadas em relação a estes, bem como sobre o conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente, sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º e 413.º, com as necessárias adaptações se a informação for prestada aos trabalhadores.
Inexistindo representantes dos trabalhadores abrangidos pela transmissão do estabelecimento, estes podem constituir uma comissão representativa com o máximo de três ou cinco membros consoante a transmissão abranja até cinco trabalhadores ou mais de cinco trabalhadores. A comissão deve ser constituída no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção da informação acima referida.
A ACT poderá participar na negociação entre o empregador e os representantes dos trabalhadores, a pedido de qualquer das partes com o objectivo de promover a regularidade da instrução substantiva e procedimental, a conciliação das partes, bem como o respeito dos direitos dos trabalhadores.
Outra novidade do diploma é a previsão do direito de oposição do trabalhador à transmissão do seu contrato de trabalho no contexto da transmissão quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança.
Sendo exercido o direito de oposição mantém-se o vínculo laboral com o transmitente.
É novidade também, o facto de o trabalhador poder resolver com justa causa o contrato de trabalho, no prazo de 30 dias, em caso de transmissão da posição contratual de empregador, por transmissão de empresa, tendo direito ao recebimento de compensação calculada nos termos previstos no regime do despedimento colectivo.
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
A AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro informa que irá encerrar os seus serviços no próximo dia 13 de Fevereiro.
A AIDA deseja a todos um Bom Carnaval.
A Comissão Europeia publicou, a 24 de Janeiro, orientações destinadas a facilitar uma aplicação directa e harmoniosa das novas regras de protecção de dados em toda a UE a partir de 25 de maio tendo lançado. igualmente uma nova ferramenta em linha dedicada às PME.
A pouco mais de 100 dias da data fixada para a aplicação da nova lei, estas orientações definem o que a Comissão Europeia, as autoridades nacionais de protecção de dados e as administrações nacionais devem ainda fazer para se alcançar um bom resultado.
Embora o novo regulamento preveja um conjunto único de regras diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, continuará a necessitar de ajustamentos significativos em certos aspectos, como alterações a regras nacionais existentes ou a criação do Comité Europeu para a Protecção de Dados pelas autoridades responsáveis pela protecção de dados. As orientações recordam as principais inovações e as oportunidades criadas pelas novas regras, fazem o balanço dos trabalhos preparatórios já empreendidos e definem o que deve ainda ser feito pela Comissão Europeia, pelas autoridades nacionais de protecção de dados e pelas administrações nacionais.
As informações podem consultadas nos links abaixo:
Fichas informativas:
Melhor regulamentação para as empresas europeias
Melhores direitos em matéria de proteção de dados para os cidadãos europeus
Próximas etapas antes de 25 de maio
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: assegurar a sua execução
Aplicação adequada da reforma da proteção de dados: um esforço concertado
Para esclarecimentos adicionais poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
O Access4SMEs da EU Network do H2020 Innovation National Point lançou um Guia anotado do SME Instrument.
Este guia tem como objetivo orientar as empresas inovadoras na sua candidatura, fornecendo ferramentas e abordagens adequadas sobre como elaborar uma proposta / plano de negócios bem sucedido ao SME Instrument.
Para mais informações contacte por favor o Enterprise Europe Network da AIDA, através do telefone 234 302 493, ou email d.costa@aida.pt.
Até ao próximo dia 15 de Abril deve ser elaborado e afixado nos locais de trabalho o mapa definitivo de férias dos trabalhadores.
Os termos e condições relativos ao direito a férias encontram-se regulados nos artºs 237º a 247º do Código do Trabalho (CT) e nas cláusulas de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho eventualmente aplicáveis à relação laboral concreta.
A marcação das férias deve ser feita por acordo entre o empregador (EP) e o trabalhador.
Na falta de acordo, compete à EP elaborar o mapa de férias, as quais, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e inexistência de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho em contrário, só podem ser marcadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro,não podendo ter início em dia de descanso semanal.
As microempresas (empresas até 9 trabalhadores) – poderão, porém, marcá-las igualmente fora deste período (ou seja, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
Regra geral, as férias devem ser gozadas no ano em que se vencem.
Excepcionalmente, as férias podem ser gozadas (integralmente) até 30 de Abril do ano seguinte, em cumulação ou não com as férias vencidas neste ano, por acordo entre EP e trabalhador ou se o trabalhador as pretender gozar com familiar residente no estrangeiro;
Pode ainda ser cumulado o gozo de metade do período de férias vencidas no ano anterior com o vencido no ano em causa, mediante acordo entre EP e trabalhador.
A menos que haja prejuízo grave para a EP, devem gozar férias no mesmo período os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, bem como os que vivam em união de facto ou economia comum.
O mapa de férias deve estar afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
A Lei 23/2012, de 25/6 revogou o período adicional de férias (1 a 3 dias úteis) atribuído em função da assiduidade registada em todo o ano anterior, pelo que o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis (artº 238º, nº 1).
Contudo, os trabalhadores abrangidos por IRCT que preveja a referida majoração do período de férias manterão o direito a usufruir da mesma
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr.ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
2ª Edição
Tem uma ideia de negócio e quer pô-la em prática?
Esta é a sua Oportunidade!
Candidate-se ao “Concurso de Ideias” do Projecto APE – Aveiro PME EMPREENDEDOR para Criação da Própria Empresa
O “Concurso de Ideias” pretende avaliar e seleccionar ideias com potencial de criação do próprio emprego, negócio ou empresa, no âmbito do Projecto APE – Aveiro PME Empreende, apresentado pela AIDA ao Programa Operacional do Centro, no âmbito do SAAC “Promoção do Espírito Empresarial”, cofinanciado pelo FEDER através do CENTRO 2020.
Esta iniciativa tem como objectivo a selecção das melhores ideias de negócio para integrarem o Ciclo de Workshops de Capacitação, para a elaboração de Planos de Negócio.
Não perca esta oportunidade e Concorra!
As candidaturas são realizadas online, até 27 de Fevereiro de 2018.
Participe. Seja um empreendedor e crie a sua própria empresa!
Consulte o Regulamento
Aceda ao Formulário de Inscrição
A AJEPC – Associação de Jovens Empresários Portugal-China organiza entre os dias 14 a 16 de Junho, em Matosinhos na Exponor, a 2ª edição da FIN – Feira Internacional de Negócios. Este evento internacional representa uma oportunidade para os empresários promoverem os seus bens e serviços em mercados como a China, os Países de Língua Portuguesa e Espanhola, bem como em diversos mercados europeus. A FIN está a ser promovida mundialmente através dos vários parceiros da AJEPC e vai reunir em Portugal, tal como no ano anterior, diversos líderes empresariais, institucionais e governamentais do mundo, sendo assim uma iniciativa promotora de Portugal e uma oportunidade de networking e de criação de oportunidades de negócio. O objetivo deste evento é a construção de elos de ligação entre os países envolvidos, promovendo a interação de negócios em língua portuguesa, fortalecendo a nossa cultura e posicionamento no mundo como agregador e promotor de soluções.
Mais informamos que o Website Oficial do evento já se encontra disponível para consulta em www.finportugal.com onde consta todo o Programa para o evento bem como o Painel de Oradores de renome a nível internacional. As inscrições estão abertas quer para Visitantes (participação gratuita) quer para Participantes/Expositores (sendo que diferença mais relevante entre ambos é a participação com ou sem stand para os participantes não portugueses).
Deste modo, a AJEPC gostaria de contar com a parceria da AIDA - Associação Industrial do Distrito de Aveiro, assim colaborando na disseminação deste evento internacional de grande promoção de Portugal, de networking, e de oportunidades de negócio a nível global.
Relembramos que foi desenvolvida uma política de parceria e incentivos a atribuir aos parceiros que contribuam para o sucesso desta 2ª edição da FIN, a qual podem consultar aqui, assim como a Brochura atualizada que podem consultar online e utilizar a mesma na disseminação do evento.
A Portaria n.º 51/2018, publicada a 16 de Fevereiro, procedeu à alteração dos documentos que devem integrar o dossier fiscal que, nos termos do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter.
A alteração surge na sequência do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, que veio estabelecer um regime facultativo de reavaliação fiscal dos ativos fixos tangíveis e das propriedades de investimento não valorizadas ao justo valor.
O conjunto de documentos que constituem o processo de documentação fiscal, também designado de dossier fiscal, a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passa a ser o constante do Anexo I à referida Portaria a qual aprovou, igualmente, os seguintes modelos do mapa de reavaliação e respetivas instruções de preenchimento (Anexo II):
a) Modelo 34.7 - Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados;
b) Modelo 34.8 - Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciados.
Anexo I
(Documentos que integram o dossier fiscal)
Documentos |
IRC |
IRS |
|
1 |
Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos |
X |
– |
2 |
Documentos, certificados e comunicações relativos a créditos cujo imposto foi deduzido (artigo 78.º do CIVA) |
X |
X |
3 |
Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários |
X |
X |
4 |
Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias |
X |
X |
5 |
Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações |
X |
X |
6 |
Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal |
X |
X |
7 |
Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro |
X |
X |
8 |
Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação |
X |
X |
9 |
Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC) |
X |
– |
10 |
Mapa de controlo da dedução de prejuízos fiscais (artigo 52.º do CIRC) |
X |
X |
11 |
Mapa de reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (artigos 67.º e 75.º-A do CIRC) |
X |
X |
12 |
Outros documentos mencionados nos códigos, legislação complementar e instruções administrativas que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos: a) Dos artigos 31.º-B, 49.º, 51.º-B, 63.º, 64.º, 66.º, 78.º e 91.º-A do Código do IRC; b) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2015, de 22 de abril; c) Das Portarias n.ºs 208/2014, de 10 de outubro, 275/2014, de 26 de dezembro, 77-A/2015, de 16 de março, e 259/2016, de 4 de outubro; d) De legislação respeitante à atribuição de benefícios fiscais |
X |
X |
AIDA APOIA O SEU PREENCHIMENTO
A AIDA vem alertar que decorre no período de 1 de janeiro a 31 de março de 2018 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2017.
Para o efeito, as organizações abrangidas por esta obrigação deverão utilizar a Plataforma SILiAmb.
A obrigatoriedade do registo abrange as seguintes situações, de acordo com o artigo nº 48 do Decreto – Lei nº 73/2011 de 17 de Junho:
a) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
c) As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como correctores ou comerciantes;
h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
A AIDA encontra-se disponível para vos apoiar no preenchimento dos referidos formulários e, submissão dos mesmos na plataforma SILiAmb.
Caso pretenda saber mais informações sobre este serviço, por nós prestado, por favor entre em contacto com o Departamento de Apoio Técnico da AIDA – Dra. Susana Carvalho, através do contacto telefónico 234 302 492.
Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define como obrigatória a adoção de guias eletrónicas para transporte de resíduos, as e_GAR, a partir de 1 de janeiro de 2018, alertamos V. Ex.ª para a necessidade de procederem de imediato ao registo no SILIAmb, de forma a evitar constrangimentos aquando do preenchimento das guias e virem a incorrer nas sanções legalmente previstas.
Para mais informações consulte o manual de utilizador.
Para proceder ao registo, consulte o seguinte link: REGISTO
Aproveitamos a oportunidade para informar que a AIDA pretende organizar uma sessão em Janeiro, para auxiliar as Empresas no correcto funcionamento das Guias Electrónicas de Acompanhamento de Resíduos, pelo que caso tenha interesse em participar na mesma , comunique para os nossos serviços via email: s.carvalho@aida.pt , para receber mais informação sobre a mesma.
Foi publicada no D.R. de 29 de dezembro a Lei 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018), a qual procede a diversas alterações de natureza e âmbito fiscal, entre as quais se destacam:
IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
1. IRS
A dedução é limitada a € 300 anuais, sendo o limite global dos encargos com educação e formação (€ 800) aumentado em € 200 quando a diferença seja relativa a rendas;
Categoria B – Regime Simplificado de Tributação
Ao rendimento tributável resultante da aplicação dos fatores (0,75 ou 0,35) passa a acrescer a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e a soma dos valores relativos a:
1. dedução específica previsto para a categoria A (€ 4.104), ou, se superior, o valor pago com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
2. despesas com pessoal e encargos a título de remunerações, ordenados ou salários comunicados à AT;
3. rendas de imóveis afectas à atividade independente que constem de facturas e outros documentos comunicados à AT;
4. 1,5% do valor tributário dos imóveis afectos à atividade independente de que o titular seja proprietário, usufrutuário ou superficiário (4% do VPT se afetcos a atividades hoteleiras ou de alojamento local);
5. outras despesas com a aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a actividade, que constem de facturas comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças, como despesas com materiais de consumo corrente, electricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados;
6. importações e aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a actividade.
2. IRC
– seja decretada a insolvência com caráter limitado, ou se verifique o seu encerramento por insuficiência de bens, ou após a realização do rateio final, de que resulte o não pagamento definitivo do crédito;
– seja proferida, em processo de insolvência ou PER, sentença de homologação do plano de insolvência que preveja o não pagamento definitivo do crédito.
IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO - IVA
IMPOSTO DE SELO
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (EBF)
INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS(RGIT)
PROCESSO TRIBUTÁRIO (CPPT)
SEGURANÇA SOCIAL
UNIDADE DE CONTA PROCESSUAL
Para mais esclarecimentos poderão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico, Dr,ª Susana Neves, através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
A AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro, através da Rede EEN – Enterprise Europe Network, vem convidar a vossa empresa a participar no seguinte painel de consulta pública:
A Comissão Europeia está a proceder à revisão da forma como são definidas as micro, pequenas e médias empresas (PME) (Recomendação 2003/361/CE de 6 de maio de 2003).
O objectivo desta revisão é assegurar que a definição de PME continua a ser adequada à sua finalidade e cumpre os seus objectivos na actual conjuntura económica. Este questionário ajudará a avaliar em que medida a actual definição de PME é adequada e a estudar opções para possíveis alterações à recomendação, de modo a que as pequenas empresas europeias possam continuar a receber apoio político específico.
Ao fornecer uma definição comum do que deve ser considerado uma PME «genuína», os principais objectivos visados pela recomendação são os seguintes:
— criar condições de concorrência equitativas e evitar distorções de concorrência entre empresas;
— assegurar a igualdade de tratamento de todas as PME; e
— melhorar a coerência e a eficácia das políticas a favor das PME.
Assim, agradecemos a vossa colaboração (que não será mais do que 5 m), através do preenchimento do questionário, através do link abaixo, até ao próximo dia 28 de Fevereiro de 2018. A informação fornecida é confidencial e será tratada em conformidade.
Solicitamos que na última questão seja colocado o código PT00051, que identifica a AIDA enquanto parceiro regional da Enterprise Europe Network.
Em caso de dúvida no preenchimento, não hesite em contatar-nos para mais esclarecimentos.
Edições Vida Económica passam a ser distribuídas na região de Aveiro
A AIDA e a Vida Económica Editorial acabam de celebrar um acordo de cooperação com o objetivo de divulgar e distribuir os livros e publicações dirigidos ás empresas e aos profissionais. O acordo incide sobre as edições especializadas nas áreas fiscal, laboral e gestão que passam a estar disponíveis para venda e para consulta nas instalações da AIDA. No mesmo imóvel funciona a delegação regional do IAPMEI, a Conservatória do Registo Predial e Comercial e os Serviços dos Correios, sendo um dos locais da cidade com maior circulação de público interessado em informação especializada.
Desta forma, os profissionais das empresas passam a acesso a um vasto leque de livros e publicações destinados ao mercado profissional.
A Vida Económica Editorial tem mais de 80 anos de atividade na informação especializada, sendo reconhecida pela qualidade e diversidade de publicações na vertente empresarial.
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 84-A/2018, de 2 de Janeiro, o qual aprova as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2018 sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões relativas a titulares residentes no Continente.
O Despacho entra em vigor no dia 3 de Janeiro de 2017
Pode consultá-lo AQUI
A AIDA, através da Rede EEN – Enterprise Europe Network, vem convidar a vossa empresa a participar no seguinte painel de consulta pública:
O objectivo desta consulta é reunir os pontos de vista e as preocupações das PME sobre os seguintes elementos-chave:
- Em que medida as PME estão a utilizar documentos de transporte electrónicos;
- Benefícios que as PME possam ter da utilização de documentos de transporte electrónicos;
- Motivos pelos quais as PME não usam documentos electrónicos;
- O que a Comissão Europeia poderia fazer, para facilitar a utilização dos documentos de transporte electrónicos pelas PME.
Assim, agradecemos a vossa colaboração (que não será mais do que 5 m), através do preenchimento do questionário, através do link abaixo, até ao próximo dia 12 de Janeiro de 2018. A informação fornecida é confidencial e será tratada em conformidade. Solicitamos que na última questão seja colocado o código PT00051, que identifica a AIDA enquanto parceiro regional da Enterprise Europe Network.
Portos do continente movimentam recorde de 81,3 milhões de toneladas até outubro
Lusa - 18 dez 2017 10:10
Os portos comerciais do continente movimentaram até outubro um volume de carga recorde de 81,3 milhões de toneladas, mais 5,1% do que no período homólogo, divulgou hoje a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Segundo o relatório da AMT referente ao movimento do mercado portuário entre janeiro e outubro de 2017, "este registo da melhor marca de sempre [neste período de nove meses] reflete idêntica realização observada nos portos de Leixões, Aveiro e Sines, após variações face aos anteriores máximos de +5,7%, +9,6% e +0,9%, respetivamente, tendo os dois primeiros sido observados em 2015 e o último em 2016".
O "maior contributo" para este desempenho foi dado pelo porto de Lisboa, que registou um acréscimo de 2,1 milhões de toneladas, correspondente a +26% numa quota de 12,6%, superior em 2,1 pontos percentuais à que detinha em 2016.
De acordo com a AMT, os 10,3 milhões de toneladas movimentadas pelo porto de Lisboa representam "o valor mais elevado dos últimos nove anos".
Medindo o impacto no desempenho do sistema portuário pela conjunção da taxa de variação homóloga e quota do volume movimentado, nas posições seguintes surgem o porto de Leixões, com um acréscimo de 8,1% (correspondente a +1,2 milhões de toneladas) e uma quota de 20,2%; de Aveiro, com acréscimos de 17% num volume que representa 5,3%; e de Sines, que cresce 0,9% e tem subjacente uma quota de 52,2%.
Também com variações positivas, mas um "impacto pouco significativo no desempenho global", surgem os portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, com variações homólogas de +10,6% e de +0,1%, respetivamente, e quotas de 0,4% e 2,1%.
Já os portos de Setúbal e de Faro mantiveram as variações negativas, de -5,7% e de -54,9%, respetivamente, com o primeiro "a refletir a normalização do seu movimento após o acentuado acréscimo verificado em 2016, por efeito da transferência de Lisboa", e o segundo "a refletir a instabilidade da atividade da CIMPOR no Centro de Produção de Loulé".
O relatório da AMT alerta que este desempenho do sistema portuário do continente e de alguns portos em particular "é em larga medida caracterizado por dois fatores circunstanciais ocorridos em 2016: As "perturbações laborais" no porto de Lisboa, que levaram a uma "significativa diminuição" do tráfego neste porto e ao aumento do movimento em Leixões e Setúbal; e a inoperacionalidade do Terminal Oceânico de Leixões, que levou à operação extraordinária de transbordo de petróleo bruto no porto de Sines, elevando o seu movimento em cerca de 3,4 milhões de toneladas.
"O resultado em 2017 destas duas ocorrências verificadas em 2016 é um efeito de travão no movimento dos portos que com elas 'beneficiaram' naquele ano e de alavancagem do movimento presente de Lisboa", explica.
No caso do porto de Sines, o desempenho na carga contentorizada, produtos petrolíferos e carvão anulou este efeito travão, "embora por uma pequena margem" de +0,9%, mantendo este "uma trajetória positiva que lhe confere, com naturalidade, a manutenção da posição maioritária absoluta no movimento portuário, representando 52,2% do total (menos 2,2 pontos percentuais face ao período homólogo de 2016)".
Já a quota do porto de Leixões cresceu 0,6 pontos percentuais para 20,2%, a de Lisboa subiu 2,1 pontos percentuais para 12,6% e a de Setúbal recuou 0,8 pontos percentuais para 6,9%.
No que se refere ao movimento de contentores nos portos comerciais do Continente, ultrapassou o volume de 2,5 milhões de TEU nos dez primeiros meses de 2017, "a nova melhor marca verificada nos períodos homólogos" e um crescimento de 13,6% face a 2016.
A variação "mais expressiva" do volume de TEU movimentado de janeiro a outubro face a 2016 verificou-se no porto de Lisboa, com uma taxa de +35,2%, "refletindo a recuperação deste tráfego 'desviado' em 2016, nomeadamente, para Leixões e Setúbal por efeito das perturbações laborais".
"O reflexo desta situação traduz-se no recuo destes dois portos para valores alinhados com a trajetória do seu comportamento natural, traduzido em quebras respetivas de -4,5% e de -2,3%, face a 2016, sendo, no entanto, superiores em 0,4% e 31,3% aos respetivos volumes movimentados em 2015", lê-se no relatório.
Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2017
O Conselho de Ministros aprovou a criação do Programa Internacionalizar, com o objetivo de concretizar a aposta estratégica na internacionalização da economia portuguesa, tendo em conta os desafios económicos e estratégicos que o país se propõe ultrapassar.
O Programa Internacionalizar é composto por seis eixos de intervenção: análise de mercados e negócios, qualificação de recursos humanos e do território; financiamento; apoio no acesso aos mercados e ao investimento em Portugal; desenvolvimento da marca Portugal; política comercial e custos de contexto. As medidas de execução do Programa estão calendarizadas entre os quartos trimestres de 2017 e 2019.
Neste contexto, estabelece como objetivos gerais: aumentar as exportações de bens e serviços, assim como o número de exportadores, promover a diversificação dos mercados de exportação, incrementar os níveis de investimento, fomentar o aumento do valor acrescentado nacional, e promover uma maior e melhor articulação entre os vários agentes envolvidos nos processos de internacionalização da economia portuguesa.
O Programa envolve o contributo de todas as áreas governativas com relevância para a economia, sob coordenação política dos Negócios Estrangeiros. A coordenação técnica do Programa será feita pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), sendo a execução acompanhada pelo Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia.
A TAKEMEDIA é uma empresa viseense, que presta serviços na área da multimédia.
Com base numa boa dose de imaginação, em know-how e experiência consolidada em cerca de uma década, a Takemedia desenvolve projetos globais de comunicação digital, através de conteúdos audiovisuais, multimédia e web. O sucesso de alguns projetos já ultrapassou fronteiras pelo reconhecimento da capacidade técnica e empreendedora de toda a equipa.
Com know-how comprovado na vertente de vídeo, com spots promocionais e reportagens, na vertente web, com desenvolvimento de sites e aplicações, na vertente de multimédia, pós-produção e áudio, a TAKEMEDIA é o parceiro certo para dar vida a uma ideia ou a um projeto.
Uma equipa multidisciplinar e multifacetada está preparada para dar corpo e vida a uma nova ideia, complementando e integrando diferentes de soluções de comunicação, que serão vitais numa promoção integrada e coesa.
Conheça mais sobre os trabalhos desenvolvidos pela Takemedia no site www.takemedia.pt
A PUC - Publicidade Urbana do Centro - é uma empresa sedeada em Viseu, que atua no âmbito da publicidade outdoor.
Com quase 2 décadas de experiência, a PUC tem o know-how para garantir impacto aos seus clientes.
Com meios exterior localizados em várias cidades do país, garantindo grande visibilidade e notoriedade aos seus clientes, pelas localizações privilegiadas nas principais vias de comunicação entre as cidades e zonas periurbanas.
A PUC disponibiliza os mais variados meios: outdoors, mupis, autocarros, minibus, segways, roadshow e também ambiente digital. Ainda assim, qualquer desafio lançado que não tenha em vista estes meios, a PUC tratará de encontrar uma solução que cause impacto.
A experiência e know-how da PUC não se prende apenas pela exploração de meios publicitários. Serviços complementares de produção de suportes e desenvolvimento de imagens gráficas, são também garantidos pela mesma, que reúne as ferramentas necessárias para campanhas de comunicação com impacto.
Saiba mais e conheça o portfólio no site: http://www.pucentro.pt/
AIDA incentiva as empresas a fazer a transição para a nova norma ISO 9001:2015
Em consequência do projecto Qualify, desenvolvido pelo AIDA no âmbito do Portugal 2020, foi abraçado o desafio da desmaterialização dos processos de Gestão da Qualidade, respeitando os requisitos da NP EN ISO 9001:2015, nomeadamente na abordagem ao pensamento baseado no risco, na gestão do contexto organizacional, na audição de partes interessadas e gestão do conhecimento. Nesse sentido a AIDA apresenta como resultado a plataforma:
@SGQ New Generation Open Quality
Trata-se uma plataforma de software desenvolvida com tecnologia open source, disponibilizada na cloud em regime de SaaS (Software as a Service), que possibilita a uma qualquer organização, quer a desmaterialização dos processos de gestão da qualidade, quer a satisfação dos novos requisitos dos Sistemas de Gestão da Qualidade, de uma forma pioneira e inovadora.
A AIDA convida as empresas a experimentar a plataforma http://sgqnewgenerationquality.aida.pt, de forma totalmente gratuita, devendo solicitar a password de acesso à versão de demonstração ao seguinte email: p.santos@aida.pt até ao dia 22 Dezembro 2017.
Nota importante:
Esta password é confidencial, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário/ utilizador que a solicita. Pode usar livremente a versão de demonstração e todas as funcionalidades da plataforma podem ser examinadas, sendo que algumas poderão estar desativadas ou limitadas.
Considerando que é uma versão de demonstração não é garantida a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados inseridos ou modificados pelos utilizadores.
Actividade no âmbito do QUALIFY, projecto ‘cofinanciado’ pelo COMPETE 2020, Portugal 2020 e União Europeia através do FEDER
Para mais informações / inscrições por favor contacte o GCI, Celeste Claro c.claro@aida.pt Tel: 234 302 497.
Sr Empresário
Os mais de 400 incêndios que deflagraram na região Centro, no passado 15 de Outubro, provocaram 44 mortos e mais de 60 feridos. Mais de 5.500 operacionais estiveram envolvidos no combate às chamas, que consumiram centenas de hectares de floresta.
Neste seguimento a OLI está a organizar o Concerto Solidário Inspired by Water… no Teatro Aveirense, dia 19 de Dezembro às 21h.
A iniciativa tem por base a angariação de fundos para os Bombeiros Novos e Bombeiros Velhos de Aveiro como forma de reforço e apoio às corporações que corajosamente combateram as chamas no dia que foi considerado o pior dia de incêndios do ano.
Os bilhetes, com preço único de 10€, encontram-se à venda na bilheteira do Teatro Aveirense ou através da ticketline.
Não pode estar presente, mas quer juntar-se a esta causa? A OLI dá-lhe a possibilidade de adquirir um bilhete-donativo pelo mesmo valor (não dá acesso ao espetáculo e pode ser comprado em Portugal ou em qualquer outra parte do mundo).
Certos de que todos estarão disponíveis para tornar este Concerto num mega evento OLI, pedimos que adiram e partilhem o evento criado na nossa página de Facebook.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibilizou no seu portal o dossier temático "Acidentes de Trabalho-tipo", que revela os acidentes de trabalho que ocorrem com maior frequência nos dias de hoje, bem como boas práticas que a adoptar para que o seu número seja reduzido.
É objetivo deste dossier melhorar a informação disponível para empresas e seus trabalhadores acerca dos riscos profissionais a que se encontram expostos e das medidas mais adequadas para assegurar a prevenção e protecção da sua segurança e saúde, contribuindo para a redução da sinistralidade laboral, em especial nas micro, pequenas e médias empresas.
Consulte a informação AQUI
Os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada, legalmente obrigados a elaborar o inventário devem, até 31 de janeiro de 2018, comunica-lo à Administração Tributária, com referência ao último dia do exercício de 2017.
A comunicação deverá ser efectuada por transmissão eletrónica de dados, através do Portal e-fatura, cf. art.º 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, através de ficheiro(s) com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro.
Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
Ficam dispensadas da obrigação de comunicação as pessoas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda (euro) 100 000.
As empresas sem existências devem declarar esse facto no portal e-fatura.
Para mais esclarecimentos deverão os associados da AIDA contactar o Gabinete Jurídico através do telefone 234 302 498 ou e.mail s.neves@aida.pt
AIDA desafia as empresas a participarem numa Bolsa de Capacidade Produtiva que estará disponível no Observatório Económico do Distrito de Aveiro
A AIDA encontra-se a dinamizar o projecto cofinanciado Qualify que visa reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de processos, bens e serviços diferenciados, por via da qualificação e informação, de modo a que actuem de forma sustentável, afirmando-se dinâmica e competitivamente nos mercados.
Nesse sentido a AIDA está a criar um Observatório Económico do Distrito de Aveiro que visa a recolha e produção de informação relevante para a envolvente empresarial, proporcionando o acesso a uma rede de conhecimento que monitorize nomeadamente indicadores, tendências, casos de benchmark.
No Observatório estará disponível uma Bolsa de Capacidade Produtiva, onde as empresas podem disponibilizar informação sobre as suas capacidades produtivas excedentárias a cada momento, alimentando assim em rede um banco de oportunidades de negócio que trará, entre outros benefícios, uma alocação mais eficiente de recursos para cada empresa envolvida.
A capacidade disponível excedentária poderá ser referente ao total da sua capacidade instalada, como a uma operação especifica do processo de produção. Nesse sentido, a AIDA convida o tecido empresarial a enviar a seguinte informação, nome da empresa, sector, produto/serviço, capacidade disponível que será expressa em Unidades, Toneladas ou outra unidade métrica, horas de laboração, etc.., período de disponibilidade (por exemplo, "mês de Janeiro", ou "entre 10 e 20 de Fevereiro", ou "a partir de 3 de Março", etc.) e contacto.
O Observatório disponibilizará também um espaço com Oportunidades de Negócio, onde as empresas poderão encontrar e promover oportunidades de negócio. Inscreva-se!
Para o efeito deverão enviar a seguinte informação, nome da empresa, pessoa de contacto, contacto, tipo de oportunidade (Parceria, Fornecimento, Alienações e Aquisições) e uma breve descrição com um máximo de 1200 caracteres inclui espaços)
De referir que a inserção de informação no Observatório não tem qualquer custo para a empresa.
Iniciativa no âmbito do QUALIFY, projecto "cofinanciado" pelo COMPETE 2020, Portugal 2020 e União Europeia através do FEDER
Para mais informações / inscrições por favor contacte o GCI, Celeste Claro c.claro@aida.pt Tel: 234 302 497.
Na sequência do Conselho de Ministros Extraordinário do passado dia 21 de outubro, que teve como objetivo encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, dando cumprimento às prioridades de Reparação e Reconstrução; Resiliência do Território e das Infraestruturas e Reforma do Modelo de Prevenção e Combate aos Incêndios florestais foi publicado um conjunto de diplomas que poderá consultar no PDF.
Para quaisquer esclarecimentos poderão as empresas interessadas contactar os serviços da AIDA.
Foi publicado a 03 de Novembro o Decreto-Lei n.º 135-B/2017 que cria um Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas visando o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas com prejuízos directos causados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos municípios das regiões Centro e Norte, o qual apoia, nomeadamente, a aquisição de máquinas, equipamentos, material circulante de utilização produtiva e as despesas associadas a obras de construção necessárias à reposição da capacidade produtiva.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio das CCDR, entre o dia 06 de Novembro e o dia 1 de outubro de 2018.
Poderá ler o texto integral do diploma AQUI.
A AIDA CCI – Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro promove desde 2018 o PME Qualify, um projeto apoiado pelo COMPETE 2020 que visa fomentar a valorização e transferência de conhecimento e tecnologia e a qualificação dos recursos humanos, através de um conjunto de iniciativas que contribuem para o reforço da capacitação empresarial das pequenas e médias empresas. O projeto engloba o desenvolvimento de novas áreas de competência, tanto para as empresas como para o capital humano, como a digitalização da economia, a eficiência energética ou a economia circular, de forma a mudar paradigmas e potenciar o crescimento.
«O projeto PME Qualify permite-nos atuar junto das empresas com o objetivo de as qualificar para agirem de forma sustentável, inovadora e competitiva, para assim se afirmarem na economia digital em que vivemos», afirma Elisabete Rita, diretora-geral da AIDA. «Vamos falar de Indústria 4.0 e destacar a relevância da incorporação tecnológica nos modelos de negócio, bem como promover a integração e participação das micro e PME nas várias redes de cooperação, almejando também a internacionalização».
A AIDA CCI está a desenvolver diversas iniciativas que potenciam a divulgação de informação económica sobre alguns setores de atividade, assim como ferramentas em áreas estratégicas, como posicionamento do produto e/ou serviço ou mercados e financiamento, para o crescimento sustentado e competitivo. Seminários, simpósios, masterclasses e jantares-debate são algumas das ações que a AIDA CCI dinamiza até dezembro.
«No final do projeto acreditamos que as empresas do distrito de Aveiro estarão mais capacitadas para intervir no mercado nacional e global, com mais autonomia e flexibilidade, com a incorporação de mais tecnologia», destaca Elisabete Rita. «Assim potenciamos a adoção da Indústria 4.0 nas empresas e sensibilizamos para a promoção e intensificação de atividades inovadoras e qualificadas».
O projeto PME Qualify teve início a 1 de janeiro de 2018 e termina a 31 de dezembro de 2019. É cofinanciado pelo COMPETE 2020, Portugal 2020 e União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). O projeto é financiado pelo Portugal 2020, no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, no montante de 626.208,74€, dos quais 532.277,43€ são provenientes do FEDER.
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O pedido de passaporte pode agora ser efectuado no 1º CNCE Aveiro.
Evite filas, agende o seu Pedido de Cartão de Cidadão
Com este serviço é possível agendar com antecedência uma data para o pedido do Cartão de Cidadão em vários postos de atendimento. Saiba onde é disponibilizado e como proceder para efectuar o agendamento.
De modo a evitar filas de espera e, com todo o conforto, dirigir-se a um destes Postos de Atendimento com a certeza de que será atendido à hora desejada, foi criado o serviço de agendamento de pedidos de emissão do Cartão de Cidadão.
Os cidadãos que necessitem de solicitar o novo documento de identificação poderão agendar o dia, a hora e o local de atendimento através do telef: 707 20 11 22 (dias úteis, das 09:00h às 16:00h) ou do e-mail agendamento.cc@dgrn.mj.pt.
Este serviço funciona para os seguintes locais e horários:
o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro (nos dias úteis, das 09:00h às 16:00h).
Para qualquer esclarecimento queira contactar:
Telef:234302470 – email: 1cnce.aveiro@dgrn.mj.pt
A confirmação do atendimento será fornecida ao cidadão até 24 horas após a recepção do pedido, através do e-mail ou telefone facultados.
Nota: Agradecemos que, em caso de desistência da marcação, nos informe por telefone ou e-mail, para dessa forma não prejudicar outros cidadãos e tornar a prestação do serviço o mais eficaz possível.
No dia marcado, o cidadão deverá deslocar-se ao Posto de Atendimento para a qual fez o agendamento. Nessa altura: